Processo ativo
E. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. S. F. (Menor(es) representado(s))
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Identificação
Nº Processo: 1000017-12.2020.8.26.0198
Partes e Advogados
Apelado: E. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Ape *** E. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. S. F. (Menor(es) representado(s))
Nome: da parte; g) declaração d *** da parte; g) declaração de bens imóveis e veículos
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000017-12.2020.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: D. E. F. - Apelada: G.
da S. (Representando Menor(es)) - Apelado: E. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. S. F. (Menor(es) representado(s))
- Vistos. Fls. 144/150 A parte apelante requer a concessão da gratuidade da justiça. Para a apreciação do pedido, intime-se
para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) cópia das últimas páginas da
carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes ao último contrato de trabalho, bem como da página subsequente,
se aplicável; b) comprovante de renda mensal, seja salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, Bolsa Família,
seguro-defeso); c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, individuais ou conjuntas (corrente, poupança e
investimento), referentes aos últimos três meses; d) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referentes aos
últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita
Federal; f) relatório de contas e relacionamento em bancos CCS, fornecido pelo Banco Central do Brasil, contendo a relação de
todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos em nome da parte; g) declaração de bens imóveis e veículos
automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes, declaração expressa nesse sentido, acompanhada, se houver, dos
respectivos documentos comprobatórios. O não cumprimento da presente determinação acarretará a rejeição do pedido de
gratuidade da justiça. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: D. E. F. - Apelada: G.
da S. (Representando Menor(es)) - Apelado: E. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. S. F. (Menor(es) representado(s))
- Vistos. Fls. 144/150 A parte apelante requer a concessão da gratuidade da justiça. Para a apreciação do pedido, intime-se
para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) cópia das últimas páginas da
carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) referentes ao último contrato de trabalho, bem como da página subsequente,
se aplicável; b) comprovante de renda mensal, seja salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, Bolsa Família,
seguro-defeso); c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, individuais ou conjuntas (corrente, poupança e
investimento), referentes aos últimos três meses; d) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, referentes aos
últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita
Federal; f) relatório de contas e relacionamento em bancos CCS, fornecido pelo Banco Central do Brasil, contendo a relação de
todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos em nome da parte; g) declaração de bens imóveis e veículos
automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes, declaração expressa nesse sentido, acompanhada, se houver, dos
respectivos documentos comprobatórios. O não cumprimento da presente determinação acarretará a rejeição do pedido de
gratuidade da justiça. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º