Processo ativo

0705028-30.2023.8.07.0001

0705028-30.2023.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIDINEY DE FREITAS ARAUJO LUCENA, ELAINE LOURDES
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte imprimir e, no prazo de *** da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
143624729, 143624732, 143624734, 143624735, 143624737, 143624739, 143624740, 143624742, 143624744, 143626446, 143626447,
143626449, 143626452, 143626456, 143626457, 143626458, 143626460, 143626463, 143626465, 143626467, 143626469, 143626470,
143626471, 143626473, 143626474, 143626476, 143626477, 143626478, 143626480, 143626481, 143626483, 143626484, 143626485,
143626489, 143626490, 143626492, 143626494, 143628096, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 143628098, 143628099, 143628100, 143628101, 143628102, 143628111,
143628113, 143628114, 143628115, 143628116, 143628118, 143628119, 143628121, 143628124, 143628127, 143628128 e 143628130, todos
relacionados ao pedido de reconhecimento de união estável. Defiro a habilitação dos genitores do falecido, por ora, como terceiros interessados
(Id 149601076). Anote-se. No que respeita à petição de Id 148868167, nada a prover. Cumpra-se o requerente a decisão de Id 145262117.
Intimem-se. 02
N. 0705028-30.2023.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: SIDINEY DE FREITAS ARAUJO LUCENA. A: ELAINE LOURDES DE FREITAS
ARAUJO LUCENA. A: RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO LUCENA. Adv(s).: DF58747 - CAIO HENRIQUE NASCIMENTO. A:
PEDRO PAULO DE FREITAS ARAUJO LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA OFELIA DE FREITAS WINGESTER. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: SIDINEY DE FREITAS ARAUJO LUCENA. Adv(s).: DF58747 - CAIO HENRIQUE NASCIMENTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0705028-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIDINEY DE FREITAS ARAUJO LUCENA, ELAINE LOURDES
DE FREITAS ARAUJO LUCENA, RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO LUCENA INVENTARIADO(A): MARIA OFELIA DE FREITAS
WINGESTER DECISÃO Diante da certidão de óbito de Id 148229698, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria
Ofélia de Freitas Wingester. Na inicial de Id 148229696, os requerentes Sidiney de Freitas Araújo Lucena, Ricardo Alexandre de Freitas Araújo
Lucena e Elaine Lourdes de Freitas Araújo Lucena alegam, em suma: a) que a falecida era divorciada; b) que deixou quatro filhos: além dos
requerentes, Pedro Paulo de Freitas Araújo Lucena; c) requereram gratuidade de justiça e a nomeação de de Sidiney como inventariante.
Considerando a ausência de cônjuge sobrevivente e diante da informação de que o primeiro requerente se encontra na administração dos bens
da falecida, nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante Sidiney de Freitas Araújo Lucena. Expeça-se termo de compromisso. Após o
documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos
eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO
JUÍZO). Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento
de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de
autorização judicial (artigo 619 do CPC). As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do
compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite,
dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de
identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o
regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem
assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço
completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural,
informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva
comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio. No mesmo prazo,
instrua, ainda, o processo com os seguintes documentos: a) documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento da falecida, em que
conste averbação do divórcio; b) documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros, inclusive certidão de casamento, se houver; c) termo de curatela
do herdeiro Ricardo Alexandre de Freitas Araújo Lucena; d) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais
(www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a)
quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados -
CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; g) cópias do
CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; h) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade
fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento
do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; i) quando houver pessoa Jurídica: informar o
número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado. j) última declaração de imposto de renda da inventariada. Intime-se o inventariante para
regularizar a representação processual do herdeiro incapaz, com a juntada de procuração em que conste expressamente que é representado
pelo curador. Além disso, deverá retificar o valor da causa de acordo com o monte partilhável. Vindo as primeiras declarações, CITE-SE Pedro
Paulo de Freitas Araújo Lucena no endereço informado na inicial para, no prazo de 20 dias, se manifestar e juntar seus documentos pessoais.
No que respeita ao pedido de gratuidade de justiça, será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Ressalto, outrossim, que é o
espólio o responsável pelo pagamento das custas. Por fim, diante da existência de interesse de incapaz, necessária a intervenção do Ministério
Público no feito, nos moldes do art. 178, inciso I, do CPC. Nesse sentido, dê- se vista após as primeiras declarações. I. 02
N. 0730347-10.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF0038822A - MONYELLE
ARAUJO RODRIGUES. A: NEUSA MARIA GUIMARAES LIMA. Rep(s).: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA. R: ALVEAR BASTOS
GUIMARAES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF0038822A - MONYELLE ARAUJO
RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0730347-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA
HERDEIRO: NEUSA MARIA GUIMARAES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA INVENTARIADO(A):
ALVEAR BASTOS GUIMARAES LIMA DECISÃO O inventariante, em cumprimento à decisão judicial de ID.131686990, retificou as primeiras
declarações anteriormente apresentadas, apresentando novo esboço de partilha em ID. 139700133. Devidamente intimada, a Curadoria Especial
não se opôs às primeiras declarações retificadas, conforme se verifica no ID.138577616. O Ministério Público, em manifestação, ID.139566634,
solicita que seja certificada nos autos a resposta ao ofício enviado à 11ª Vara Cível, visando a transferência do saldo de R$ 945.362,00 para conta
judicial vinculada a este feito, bem como a intimação do inventariante para que apresente novo esboço de partilha de forma técnica, conforme
determina o CPC. De fato, o esboço apresentado não pode ser homologado, uma vez que deve ser apresentado de forma técnica, em peça
única, conforme os arts.651 e 653 do CPC. Advirto, ainda, que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as
dívidas de responsabilidade do espólio, bem como do pagamento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros. Desse modo, acolho
a judiciosa manifestação ministerial retro, ID. 139566634, e determino à Secretaria que seja certificada nos autos a resposta ao ofício enviado à
11ª Vara Cível, visando a transferência do saldo de R$ 945.362,00 para conta judicial vinculada a este feito, bem como intime-se o inventariante
para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem
como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista aos demais herdeiros, à
Curadoria Especial e ao MPDFT. Brasília-DF, 2 de março de 2023 13:20:27. 8
N. 0717624-22.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSALINA BORGES TEIXEIRA. A: LUIZA BORGES TEIXEIRA. A: MARINA
BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: DF54176 - MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA. R: GOIANIO BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ROSALINA BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: DF54176 - MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
1345
Cadastrado em: 10/08/2025 16:40
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