Processo ativo
1000086-82.2025.8.26.0549
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000086-82.2025.8.26.0549
Vara: única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte i *** da parte informar ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000086-82.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.N. - M.M.N. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/05/2025 às 15:45h no Foro de Santa Rosa de Viterbo, Rua Francisco
Carvalho de Andrade, 121, Sala de Audiência da Vara única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
santarosa@tjsp.jus.br. Santa Rosa de Viterbo. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223979/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 1000134-41.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria de Fatima Machado -
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de perícia médica, para o dia 21/07/2025, às 13:40 horas, no Fórum Estadual
de Ribeirão Preto/SP. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000147-40.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Lucio de Oliveira -
CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) em contrarrazões,
nos termos do art. 1.010, §1º e/ou §2º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/
MS), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000200-21.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Gabriela Marques
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/05/2025 às 16:15h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Rua Francisco Carvalho de Andrade, 121, Sala de Audiência da Vara
única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203, santarosa@tjsp.jus.br. Santa Rosa de Viterbo. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SILVANA JESUS DA SILVA MAIA (OAB
295968/SP)
Processo 1000220-51.2021.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Angelica Lima
Moreti Roupas - Me e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 261/262 - Manifeste-se a exequente. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM
MALUF (OAB 217811/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000224-49.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.M. - - E.G.P.M. - - H.H.P.M. -
R.J.M. - Fls 64 e ss contestação e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), JULIANO FERNANDES
DA SILVA (OAB 345032/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA
(OAB 444257/SP)
Processo 1000229-71.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.M. - G.F.G. - Fls 50 e ss contestação
e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC) - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB
136908/SP)
Processo 1000232-26.2025.8.26.0549 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.A.R. - Por isso, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 dias, para comprovação de interesse processual com a efetiva recusa administrativa no fornecimento
dos contratos, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo supra sem quaisquer providências, tornem os autos
conclusos para extinção. 3. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000255-69.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilson Mota da Silva
- BANCO VOTORANTIM S.A. - 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de dez dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Em
atenção ao disposto no art. 435 do CPC, somente será admitida a juntada de novos documentos quando destinada à prova de
fatos ocorridos após os previamente articulados, ou para contraposição àqueles produzidos nos autos. 4. Desde já, caso haja
interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá ser juntado no prazo acima fixado, com as informações dos dados de e-mails e
telefones das testemunhas. 5. As testemunhas serão, no máximo, três para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), e deverá
a parte justificar a relevância de sua oitiva. 6. Consigno que, admitida a prova oral, caberá ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, através de carta com aviso de recebimento,
cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência
(art. 455, caput e §1º do CPC). Caso o(a) advogado(a) da parte não efetue a intimação na forma supra, a ausência da testemunha
em audiência importará em desistência, consoante preceitua o art. 455, §3º do CPC. 7. A parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação do item 6, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a
parte desistiu de sua inquirição. 8. Ressalvo que a intimação das testemunhas dar-se-á pela via judicial somente nas hipóteses
previstas no art. 455, §4º do CPC. 9. No tocante aos depoimentos pessoais, a necessidade será verificada por ocasião da
audiência. 10. Intimem. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1000258-73.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - N.F.I.E.D.C.N.P.
- D.R.V. - - P.R.C. - Fls. 180: Defiro o requerimento para que sejam oficiados a SUSEP e a B3 para que esclareçam sobre a
existência de ativos e direitos de propriedade da parte executada DEVAIR ROBERTO VITORIBO, CPF n.º 278.194.429-72.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O Requerente/Exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: MATHEUS
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO
(OAB 122421/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 121422/SP)
Processo 1000280-82.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R.I. - Em 16/04/2025 decorreu o prazo
legal (15 dias) sem apresentação de contestação pela parte requerida Manifeste-se a parte autora em prosseguimento - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 469330/SP)
Processo 1000305-95.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.G.S. - Em 23/04/2025 decorreu
o prazo legal (15 dias) sem apresentação de contestação pela parte requerido Manifeste-se a parte autora em prosseguimento
ao feito - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 28989/MS)
Processo 1000309-35.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Orlanda Marques
Rufino - 1. Considerando os documentos de fls. 51/76, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. A parte autora é
aposentada e alega ter verificado a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário que seriam relativos ao pagamento
de mensalidades associativas lançadas pela ré; associação em relação à qual é negada a adesão, fato que caracterizaria os
descontos como supostamente indevidos. Postula, em sede liminar, o cancelamento dos descontos. A despeito da verossimilhança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000086-82.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.N. - M.M.N. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/05/2025 às 15:45h no Foro de Santa Rosa de Viterbo, Rua Francisco
Carvalho de Andrade, 121, Sala de Audiência da Vara única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
santarosa@tjsp.jus.br. Santa Rosa de Viterbo. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GIULIANA GHIZELLINI CARRIERI (OAB 223979/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 1000134-41.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria de Fatima Machado -
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de perícia médica, para o dia 21/07/2025, às 13:40 horas, no Fórum Estadual
de Ribeirão Preto/SP. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000147-40.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Lucio de Oliveira -
CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) em contrarrazões,
nos termos do art. 1.010, §1º e/ou §2º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/
MS), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000200-21.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Gabriela Marques
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/05/2025 às 16:15h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Rua Francisco Carvalho de Andrade, 121, Sala de Audiência da Vara
única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203, santarosa@tjsp.jus.br. Santa Rosa de Viterbo. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SILVANA JESUS DA SILVA MAIA (OAB
295968/SP)
Processo 1000220-51.2021.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Angelica Lima
Moreti Roupas - Me e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 261/262 - Manifeste-se a exequente. - ADV: VITOR HUGO ZAIDEM
MALUF (OAB 217811/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000224-49.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.M. - - E.G.P.M. - - H.H.P.M. -
R.J.M. - Fls 64 e ss contestação e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), JULIANO FERNANDES
DA SILVA (OAB 345032/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA
(OAB 444257/SP)
Processo 1000229-71.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.M. - G.F.G. - Fls 50 e ss contestação
e documentos apresentados pelo requerido - manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC) - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), RENATO PALMA ROCHA JUNIOR (OAB
136908/SP)
Processo 1000232-26.2025.8.26.0549 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.A.R. - Por isso, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 dias, para comprovação de interesse processual com a efetiva recusa administrativa no fornecimento
dos contratos, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo supra sem quaisquer providências, tornem os autos
conclusos para extinção. 3. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1000255-69.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilson Mota da Silva
- BANCO VOTORANTIM S.A. - 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de dez dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Em
atenção ao disposto no art. 435 do CPC, somente será admitida a juntada de novos documentos quando destinada à prova de
fatos ocorridos após os previamente articulados, ou para contraposição àqueles produzidos nos autos. 4. Desde já, caso haja
interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá ser juntado no prazo acima fixado, com as informações dos dados de e-mails e
telefones das testemunhas. 5. As testemunhas serão, no máximo, três para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), e deverá
a parte justificar a relevância de sua oitiva. 6. Consigno que, admitida a prova oral, caberá ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, através de carta com aviso de recebimento,
cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência
(art. 455, caput e §1º do CPC). Caso o(a) advogado(a) da parte não efetue a intimação na forma supra, a ausência da testemunha
em audiência importará em desistência, consoante preceitua o art. 455, §3º do CPC. 7. A parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação do item 6, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a
parte desistiu de sua inquirição. 8. Ressalvo que a intimação das testemunhas dar-se-á pela via judicial somente nas hipóteses
previstas no art. 455, §4º do CPC. 9. No tocante aos depoimentos pessoais, a necessidade será verificada por ocasião da
audiência. 10. Intimem. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1000258-73.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - N.F.I.E.D.C.N.P.
- D.R.V. - - P.R.C. - Fls. 180: Defiro o requerimento para que sejam oficiados a SUSEP e a B3 para que esclareçam sobre a
existência de ativos e direitos de propriedade da parte executada DEVAIR ROBERTO VITORIBO, CPF n.º 278.194.429-72.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O Requerente/Exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: MATHEUS
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO
(OAB 122421/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 121422/SP)
Processo 1000280-82.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.R.I. - Em 16/04/2025 decorreu o prazo
legal (15 dias) sem apresentação de contestação pela parte requerida Manifeste-se a parte autora em prosseguimento - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 469330/SP)
Processo 1000305-95.2025.8.26.0549 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.G.S. - Em 23/04/2025 decorreu
o prazo legal (15 dias) sem apresentação de contestação pela parte requerido Manifeste-se a parte autora em prosseguimento
ao feito - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 28989/MS)
Processo 1000309-35.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Orlanda Marques
Rufino - 1. Considerando os documentos de fls. 51/76, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. A parte autora é
aposentada e alega ter verificado a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário que seriam relativos ao pagamento
de mensalidades associativas lançadas pela ré; associação em relação à qual é negada a adesão, fato que caracterizaria os
descontos como supostamente indevidos. Postula, em sede liminar, o cancelamento dos descontos. A despeito da verossimilhança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º