Processo ativo
1162261-80.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1162261-80.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunh *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
endereços de e-mail e telefones para contato, bem como das testemunhas arroladas por cada parte, para viabilizar o envio de
link de acesso à audiência, caso ainda não tenham apresentado tais informações. Esclareço que a audiência será realizada pela
plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smartphone com acesso
à internet, conforme link de acesso que será oportunamente encaminhado ao e-mail de cada um dos participantes (advogados
e testemunhas). As testemunhas arroladas deverão se conectar à audiência virtual, independente de intimação, salvo expresso
e justificado requerimento da parte, em tempo hábil para a eventual intimação. Observe-se que, nos termos do artigo 455 do
Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo legal, a
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, §3, do Código de Processo Civil).
Com a vinda das informações necessárias, encaminhe-se o link de acesso à audiência. Servirá a presente decisão, por cópia
impressa e assinada, como mandado para cumprimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: DIÓGENES GONZAGA DE MORAES
(OAB 442814/SP), DIÓGENES GONZAGA DE MORAES (OAB 442814/SP), DIÓGENES GONZAGA DE MORAES (OAB 442814/
SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS (OAB 167403/RJ)
Processo 1162261-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Cardoso Filho - Rede Integrada
de Lojas de Conveniência e Proximidades S.a - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e dou a eles provimento para
revogar decisão de fl. 448 e determinar o que se segue. Quanto à prova documental ainda pendente, esclareço que todas as
provas que a parte deseje ver apreciadas deverão ser juntadas aos autos digitais, de maneira a garantir a integridade de seu
conteúdo. Assim, providencie a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, a juntada de documentação
multimídia/em áudio, por meio de depósito de suporte físico (CD, DVD etc), junto ao Cartório da UPJ (6ª a 10ª Varas Cíveis
do Fórum Central João Mendes). Prazo: quinze dias. Com a vinda, intime-se a ré para contraditório no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 1163301-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielson Silva Bahia
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1168767-38.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Galvão Engenharia S/A -
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por GALVÃO ENGENHARIA S.A., em que se pleiteia a expedição de alvará judicial com o
objetivo de se realizar a transferência de veículos adquiridos pela parte mediante filial localizada no município de Bacabeira,
uma vez que com o encerramento da filial, a autoridade de trânsito se nega a proceder à transferência dos veículos para a
matriz. Na decisão de fls. 47/48, admitiu-se o processamento do feito, determinando-se à parte requerida que procedesse a
juntada de documentação que evidenciasse a propriedade dos bens móveis, sobrevindo a petição de fl. 51. Relatados os fatos,
passa-se a se decidir. Análise da documentação acostada pela parte autora evidencia que parte dos veículos encontra-se
gravado com restrições decorrentes de alienação fiduciária em garantia, notadamente aqueles cujos CRLVs encontram-se às
fls. 54/58, 60, 71/72 e 75/77. Em tais hipóteses, considerando-se que a expedição do alvará pleiteado implicará em transferência
de propriedade do veículo automotor, mostra-se indispensável a anuência dos respectivos credores fiduciários, de modo a que
não haja prejuízos a terceiros nem o esvaziamento de eventuais garantias. Dessa forma, providencie a parte autora, no prazo
de 15 dias, a identificação dos respectivos credores fiduciários dos veículos gravados com as restrições, qualificando-os, bem
como providenciando os meios necessários à sua intimação. Após, providencie a z. serventia a intimação dos respectivos
credores fiduciários, por carta, para que, no prazo de cinco dias, informem se há oposição à transferência da propriedade
dos bens elencados na inicial deste feito, cientes que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado com o seu
assentimento. Intimem-se. - ADV: KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), CINTHIA GALVÃO DIAS (OAB 375456/SP),
VICTOR MATHEUS SILVA COSTA OLIVEIRA (OAB 518938/SP)
Processo 1174265-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Albertina de Jesus
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. 1 - Tendo a requerida arguido sua
ilegitimidade passiva em preliminar de contestação de fls. 77/50, o que foi reconhecido pela autora às fls. 137, julgo, quanto a
essa ré, o feito EXTINTO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Uma vez que, em
casos similares (EREsp 1.880.560-RN), o C. Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela fixação de honorários por apreciação
equitativa, condeno a exequente ao pagamento de 2% sobre o valor da causa para os advogados da ré SINDICATO NACIONAL
DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL. Com a preclusão desta decisão, providencie a z.
Serventia a exclusão da corré indicada acima do polo passivo da demanda. 2 - Sem prejuízo, recebo como emenda à petição
inicial para determinar à z. Serventia que providencie a inclusão de SINDIAPI - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES no polo passivo da demanda. Com o recolhimento das
custas postais de citação, o que deverá ser providenciado em cinco dias, cite-se o requerido para querendo contestar em 15
dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV:
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP)
Processo 1183486-25.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Luiza Megale Brandão Gurgel do
Amaral - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo
formulado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação,
devem as partes comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB
212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1188147-47.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Parnag Markossian - Abrasel/SP -
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 190: Ciente da interposição do recurso de
Agravo de Instrumento. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 2 Fls. 199/200: Ciente da decisão monocrática
que manteve a suspensão do despejo liminar. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB
122600/SP), JULIO GOMES DA ROCHA (OAB 413459/SP)
Processo 1191034-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Keilla Mota Garcia - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo formulado entre as
partes, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação, devem as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
endereços de e-mail e telefones para contato, bem como das testemunhas arroladas por cada parte, para viabilizar o envio de
link de acesso à audiência, caso ainda não tenham apresentado tais informações. Esclareço que a audiência será realizada pela
plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smartphone com acesso
à internet, conforme link de acesso que será oportunamente encaminhado ao e-mail de cada um dos participantes (advogados
e testemunhas). As testemunhas arroladas deverão se conectar à audiência virtual, independente de intimação, salvo expresso
e justificado requerimento da parte, em tempo hábil para a eventual intimação. Observe-se que, nos termos do artigo 455 do
Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, e, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo legal, a
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, §3, do Código de Processo Civil).
Com a vinda das informações necessárias, encaminhe-se o link de acesso à audiência. Servirá a presente decisão, por cópia
impressa e assinada, como mandado para cumprimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: DIÓGENES GONZAGA DE MORAES
(OAB 442814/SP), DIÓGENES GONZAGA DE MORAES (OAB 442814/SP), DIÓGENES GONZAGA DE MORAES (OAB 442814/
SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP), MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS (OAB 167403/RJ)
Processo 1162261-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Cardoso Filho - Rede Integrada
de Lojas de Conveniência e Proximidades S.a - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e dou a eles provimento para
revogar decisão de fl. 448 e determinar o que se segue. Quanto à prova documental ainda pendente, esclareço que todas as
provas que a parte deseje ver apreciadas deverão ser juntadas aos autos digitais, de maneira a garantir a integridade de seu
conteúdo. Assim, providencie a parte autora, por meio de seu procurador constituído nos autos, a juntada de documentação
multimídia/em áudio, por meio de depósito de suporte físico (CD, DVD etc), junto ao Cartório da UPJ (6ª a 10ª Varas Cíveis
do Fórum Central João Mendes). Prazo: quinze dias. Com a vinda, intime-se a ré para contraditório no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 1163301-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielson Silva Bahia
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando,
de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1168767-38.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Galvão Engenharia S/A -
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por GALVÃO ENGENHARIA S.A., em que se pleiteia a expedição de alvará judicial com o
objetivo de se realizar a transferência de veículos adquiridos pela parte mediante filial localizada no município de Bacabeira,
uma vez que com o encerramento da filial, a autoridade de trânsito se nega a proceder à transferência dos veículos para a
matriz. Na decisão de fls. 47/48, admitiu-se o processamento do feito, determinando-se à parte requerida que procedesse a
juntada de documentação que evidenciasse a propriedade dos bens móveis, sobrevindo a petição de fl. 51. Relatados os fatos,
passa-se a se decidir. Análise da documentação acostada pela parte autora evidencia que parte dos veículos encontra-se
gravado com restrições decorrentes de alienação fiduciária em garantia, notadamente aqueles cujos CRLVs encontram-se às
fls. 54/58, 60, 71/72 e 75/77. Em tais hipóteses, considerando-se que a expedição do alvará pleiteado implicará em transferência
de propriedade do veículo automotor, mostra-se indispensável a anuência dos respectivos credores fiduciários, de modo a que
não haja prejuízos a terceiros nem o esvaziamento de eventuais garantias. Dessa forma, providencie a parte autora, no prazo
de 15 dias, a identificação dos respectivos credores fiduciários dos veículos gravados com as restrições, qualificando-os, bem
como providenciando os meios necessários à sua intimação. Após, providencie a z. serventia a intimação dos respectivos
credores fiduciários, por carta, para que, no prazo de cinco dias, informem se há oposição à transferência da propriedade
dos bens elencados na inicial deste feito, cientes que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado com o seu
assentimento. Intimem-se. - ADV: KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), CINTHIA GALVÃO DIAS (OAB 375456/SP),
VICTOR MATHEUS SILVA COSTA OLIVEIRA (OAB 518938/SP)
Processo 1174265-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Albertina de Jesus
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. 1 - Tendo a requerida arguido sua
ilegitimidade passiva em preliminar de contestação de fls. 77/50, o que foi reconhecido pela autora às fls. 137, julgo, quanto a
essa ré, o feito EXTINTO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Uma vez que, em
casos similares (EREsp 1.880.560-RN), o C. Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela fixação de honorários por apreciação
equitativa, condeno a exequente ao pagamento de 2% sobre o valor da causa para os advogados da ré SINDICATO NACIONAL
DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL. Com a preclusão desta decisão, providencie a z.
Serventia a exclusão da corré indicada acima do polo passivo da demanda. 2 - Sem prejuízo, recebo como emenda à petição
inicial para determinar à z. Serventia que providencie a inclusão de SINDIAPI - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES no polo passivo da demanda. Com o recolhimento das
custas postais de citação, o que deverá ser providenciado em cinco dias, cite-se o requerido para querendo contestar em 15
dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV:
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP)
Processo 1183486-25.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Luiza Megale Brandão Gurgel do
Amaral - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo
formulado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação,
devem as partes comunicar sobre o cumprimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB
212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1188147-47.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Parnag Markossian - Abrasel/SP -
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 190: Ciente da interposição do recurso de
Agravo de Instrumento. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 2 Fls. 199/200: Ciente da decisão monocrática
que manteve a suspensão do despejo liminar. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB
122600/SP), JULIO GOMES DA ROCHA (OAB 413459/SP)
Processo 1191034-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Keilla Mota Garcia - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo formulado entre as
partes, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação, devem as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º