Processo ativo
1000845-19.2024.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1000845-19.2024.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrol *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, ressalvado o
requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer ou levar a(s) sua(s) testemunha(s)
ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial. 1.2.2 Não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dispondo a(s) parte(s), a(s)
testemunha(s) e o(a) perito(a)(s), residentes fora da sede do juízo, de condições técnicas de acesso adequado à audiência por
(conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível,
observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das
Normas de Serviço da E. CGJ) 1.2.3 Neste caso, se comunicado nos autos pela parte interessada, deverá a Z. Serventia: i)
agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respectiva seção passiva; 1.3 Nos termos do artigo 455 do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. 1.3.1 Essa intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento. 1.3.2 Sem prejuízo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua
inquirição. 1.3.3 A intimação será feita pela via judicial quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao
juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela
Defensoria Pública; for frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 ou a testemunha for uma daquelas previstas no art.
454. 1.4. Com relação ao depoimento pessoal, apenas a requerida manifestou-se pelo depoimento pessoal da parte adversa, fls.
35/64. 1.4.1 Para a intimação, cabe à parte interessada, no prazo de 15 dias, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento da
diligência. 1.4.2 Apresentado o comprovante no prazo, providencie a z. Serventia a intimação pessoal da parte. Intime-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1000845-19.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Dias Miyashiro
- Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Fundação CESP - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ANA PAULA ORIOLA DE
RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1000861-70.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B.A. - - M.R.B.A.J. - - N.V.S.
- Em cumprimento a r.Decisão de fls. 61, designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2025, às 15 horas. Considerando-
se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Deverão as partes informar, no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico para
o envio do link de acesso à audiência bem como seus telefones de contato.Cumpre mencionar que a participação à audiência
virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet baixando-se o app Microsoft Teams. Na ausência
desta informação, a participação deverá ser presencial. - ADV: MARIA FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP), MARIA
FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP), MARIA FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP)
Processo 1001130-12.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - B.R.C.F. - Vistos. Manifeste-
se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos 338, 339,
350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP), MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)
Processo 1001273-45.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 206, defiro. Comprove o exequente o recolhimento da taxa pertinente e apresente planilha de cálculo atualizada.
Prazo: 30 dias (improrrogável). No silêncio, retorne ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB
55139/SP)
Processo 1001415-39.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.S.S. - G.R.S. - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão dando parcial provimento ao recurso, reduzindo os alimentos para 30% do
salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício e para 20% dos rendimentos líquidos do
alimentante em caso de trabalho formal, esta decisão servirá como ofício para desconto em folha, devendo a parte interessada
providenciar o encaminhamento ao empregador. Defiro a expedição de certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB,
devendo o(a) advogado(a) providenciar sua impressão após a liberação da peça nos autos, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB
421271/SP)
Processo 1001484-71.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - A.L.A.S.M. e outro - Vistos.
Fls. 362/369 e 372/378, manifestem-se as partes sobre o LAUDO EM SERVIÇO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO no prazo de
quinze dias. Nesse mesmo prazo apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/
SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1001566-68.2024.8.26.0246 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Bruno Henrique da Costa
Melo - Osvaldo Emilio Zanqueta Tanaka - ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIAL DE ILHA
SOLTEIRA-SPI - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da
apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE
CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento,
após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões. Intimem-se. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
- ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), JOÃO
GERMANO DOS REIS FELÍCIO (OAB 23747/MS)
Processo 1001611-77.2021.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.C.S. - Vistos. Fls. 77: Diante da
informação, cancele-se a audiência designada no CEJUSC (fls. 71), devendo a parte autora requerer o que de direito, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, ressalvado o
requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer ou levar a(s) sua(s) testemunha(s)
ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial. 1.2.2 Não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dispondo a(s) parte(s), a(s)
testemunha(s) e o(a) perito(a)(s), residentes fora da sede do juízo, de condições técnicas de acesso adequado à audiência por
(conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível,
observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das
Normas de Serviço da E. CGJ) 1.2.3 Neste caso, se comunicado nos autos pela parte interessada, deverá a Z. Serventia: i)
agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respectiva seção passiva; 1.3 Nos termos do artigo 455 do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. 1.3.1 Essa intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento. 1.3.2 Sem prejuízo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua
inquirição. 1.3.3 A intimação será feita pela via judicial quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao
juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela
Defensoria Pública; for frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 ou a testemunha for uma daquelas previstas no art.
454. 1.4. Com relação ao depoimento pessoal, apenas a requerida manifestou-se pelo depoimento pessoal da parte adversa, fls.
35/64. 1.4.1 Para a intimação, cabe à parte interessada, no prazo de 15 dias, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento da
diligência. 1.4.2 Apresentado o comprovante no prazo, providencie a z. Serventia a intimação pessoal da parte. Intime-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1000845-19.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Dias Miyashiro
- Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Fundação CESP - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ANA PAULA ORIOLA DE
RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1000861-70.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B.A. - - M.R.B.A.J. - - N.V.S.
- Em cumprimento a r.Decisão de fls. 61, designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2025, às 15 horas. Considerando-
se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Deverão as partes informar, no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico para
o envio do link de acesso à audiência bem como seus telefones de contato.Cumpre mencionar que a participação à audiência
virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet baixando-se o app Microsoft Teams. Na ausência
desta informação, a participação deverá ser presencial. - ADV: MARIA FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP), MARIA
FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP), MARIA FABIANA ALVES DE MELO (OAB 466733/SP)
Processo 1001130-12.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - B.R.C.F. - Vistos. Manifeste-
se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos 338, 339,
350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP), MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP)
Processo 1001273-45.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 206, defiro. Comprove o exequente o recolhimento da taxa pertinente e apresente planilha de cálculo atualizada.
Prazo: 30 dias (improrrogável). No silêncio, retorne ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB
55139/SP)
Processo 1001415-39.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.S.S. - G.R.S. - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão dando parcial provimento ao recurso, reduzindo os alimentos para 30% do
salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício e para 20% dos rendimentos líquidos do
alimentante em caso de trabalho formal, esta decisão servirá como ofício para desconto em folha, devendo a parte interessada
providenciar o encaminhamento ao empregador. Defiro a expedição de certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB,
devendo o(a) advogado(a) providenciar sua impressão após a liberação da peça nos autos, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB
421271/SP)
Processo 1001484-71.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - A.L.A.S.M. e outro - Vistos.
Fls. 362/369 e 372/378, manifestem-se as partes sobre o LAUDO EM SERVIÇO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO no prazo de
quinze dias. Nesse mesmo prazo apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/
SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1001566-68.2024.8.26.0246 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Bruno Henrique da Costa
Melo - Osvaldo Emilio Zanqueta Tanaka - ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIAL DE ILHA
SOLTEIRA-SPI - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da
apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE
CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento,
após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões. Intimem-se. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
- ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), JOÃO
GERMANO DOS REIS FELÍCIO (OAB 23747/MS)
Processo 1001611-77.2021.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.C.S. - Vistos. Fls. 77: Diante da
informação, cancele-se a audiência designada no CEJUSC (fls. 71), devendo a parte autora requerer o que de direito, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º