Processo ativo
1011834-15.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1011834-15.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar as *** da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
23134/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VALDECIR
VAL (OAB 362459/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), CARLOS
OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA
SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 101 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1834-15.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosemilda Leonel
Medeiros - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no(a) Requerente foi designado o dia 04 de fevereiro de 2025, às 14h50min, na
PRAÇA OSWALDO CRUZ, 124, 7º ANDAR, CONJUNTO 71 (Bimed), PARAÍSO, SÃO PAULO - SP, EM FRENTE AO SHOPPING
PAULISTA - PRÓXIMO À ESTAÇÃO BRIGADEIRO (METRÔ - LINHA VERDE), devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar
em contato com seu(sua) cliente, dando-lhe ciência da designação e demais orientações presentes na fl. 41. - ADV: EMILIO
NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1011971-94.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jessy James Pereira - - Ana
Paula Diniz Leite Pereira - Vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado dos Avisos de Recebimento negativos
juntados às fls. 268/269. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ
(OAB 371928/SP)
Processo 1012021-23.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Celso Mathias - Entendo
necessária a designação de perícia na(s) empresa (s), a fim de constatar se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela parte autora
estava(m) sujeita(s) a agentes nocivos, descriminando-os. Concedo prazo de 30 dias para que a parte autora informe nos
autos o e-mail das empresas para o envio do ofício de intimação das perícias. A inércia acarretará a preclusão da prova. A
fim de resguardar os princípios da celeridade e economia processual, reduza a parte autora a quantidade de perícias a serem
realizadas, quando se tratar da mesma função e mesmas condições de trabalho. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1012055-95.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Deixo de apreciar o pedido
de desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve comando judicial para restrição. Dou por transitada em julgado,
esta sentença, nesta data, nos termos do artigo 1000 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. Itapetininga, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1012145-06.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Aparecida
Santato - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MATEUS MARTINS MATIELLO (OAB 477865/SP)
Processo 1012181-48.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Salvador Tavares - Entendo
necessária a designação de perícia na(s) empresa (s), a fim de constatar se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela parte autora
estava(m) sujeita(s) a agentes nocivos, descriminando-os. Concedo prazo de 30 dias para que a parte autora informe nos
autos o e-mail das empresas para o envio do ofício de intimação das perícias. A inércia acarretará a preclusão da prova. A
fim de resguardar os princípios da celeridade e economia processual, reduza a parte autora a quantidade de perícias a serem
realizadas, quando se tratar da mesma função e mesmas condições de trabalho. Para comprovar o exercício de atividade rural,
acolho o(s) requerimento(s) da(s) parte(s) para a produção de prova testemunhal. Ainda que as partes já tenham arrolado
testemunhas, determino que, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem novamente o rol, no prazo de 15 dias contados
da publicação desta decisão, sob pena de preclusão consumativa, sendo que este novo irá prevalecer sobre outros porventura
existentes. Observe-se, também, o disposto no § 6º, que estipula o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de
cada fato, devendo, ainda, indicar a existência de eventual grau de parentesco com a parte. O rol de testemunhas conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
o número de registro de identidade e o endereço completo da residência (com cep) e do local de trabalho (art. 450, CPC).
Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em
condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada (art. 451). Ressalto que,
nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-
se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha
não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa
desistência da inquirição da testemunha. Após, tornem conclusos para designação da data em que será realizada a solenidade,
ocasião, também, que serão as demais solicitações apreciadas. Intime-se. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/
SP)
Processo 1012201-39.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Noel Otávio
Hipólito dos Santos Cardoso - Do agravo de instrumento interposto, constata-se que não houve concessão de efeito suspensivo
ao recurso (fls. 213/215). Assim sendo, subsiste a obrigação da requerida na implantação do tratamento domiciliar (HOME
CARE) ao autor. Com relação ao prazo para cumprimento da tutela deferido, ACOLHO os embargos de declaração opostos
pela parte autora para determinar que o requerido, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do determinado, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao valor da ação. Intime-se. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI
(OAB 266556/SP)
Processo 1012214-72.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Jefferson Roberto de Oliveira Santos - Jefferson Roberto de Oliveira Santos -
Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Defiro a gratuidade processual ao requerido, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. Nada mais sendo requerido, no prazo comum de 05 dias, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ
DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE
ANDRADE (OAB 336681/SP), FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
23134/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), VALDECIR
VAL (OAB 362459/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), CARLOS
OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA
SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 101 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1834-15.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosemilda Leonel
Medeiros - AVISO DO CARTÓRIO: Para perícia no(a) Requerente foi designado o dia 04 de fevereiro de 2025, às 14h50min, na
PRAÇA OSWALDO CRUZ, 124, 7º ANDAR, CONJUNTO 71 (Bimed), PARAÍSO, SÃO PAULO - SP, EM FRENTE AO SHOPPING
PAULISTA - PRÓXIMO À ESTAÇÃO BRIGADEIRO (METRÔ - LINHA VERDE), devendo o(a) procurador(a) do(a) autor(a) entrar
em contato com seu(sua) cliente, dando-lhe ciência da designação e demais orientações presentes na fl. 41. - ADV: EMILIO
NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1011971-94.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jessy James Pereira - - Ana
Paula Diniz Leite Pereira - Vista à parte autora para que se manifeste sobre o resultado dos Avisos de Recebimento negativos
juntados às fls. 268/269. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ
(OAB 371928/SP)
Processo 1012021-23.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Celso Mathias - Entendo
necessária a designação de perícia na(s) empresa (s), a fim de constatar se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela parte autora
estava(m) sujeita(s) a agentes nocivos, descriminando-os. Concedo prazo de 30 dias para que a parte autora informe nos
autos o e-mail das empresas para o envio do ofício de intimação das perícias. A inércia acarretará a preclusão da prova. A
fim de resguardar os princípios da celeridade e economia processual, reduza a parte autora a quantidade de perícias a serem
realizadas, quando se tratar da mesma função e mesmas condições de trabalho. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP)
Processo 1012055-95.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Deixo de apreciar o pedido
de desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve comando judicial para restrição. Dou por transitada em julgado,
esta sentença, nesta data, nos termos do artigo 1000 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. Itapetininga, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1012145-06.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Aparecida
Santato - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MATEUS MARTINS MATIELLO (OAB 477865/SP)
Processo 1012181-48.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Salvador Tavares - Entendo
necessária a designação de perícia na(s) empresa (s), a fim de constatar se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela parte autora
estava(m) sujeita(s) a agentes nocivos, descriminando-os. Concedo prazo de 30 dias para que a parte autora informe nos
autos o e-mail das empresas para o envio do ofício de intimação das perícias. A inércia acarretará a preclusão da prova. A
fim de resguardar os princípios da celeridade e economia processual, reduza a parte autora a quantidade de perícias a serem
realizadas, quando se tratar da mesma função e mesmas condições de trabalho. Para comprovar o exercício de atividade rural,
acolho o(s) requerimento(s) da(s) parte(s) para a produção de prova testemunhal. Ainda que as partes já tenham arrolado
testemunhas, determino que, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem novamente o rol, no prazo de 15 dias contados
da publicação desta decisão, sob pena de preclusão consumativa, sendo que este novo irá prevalecer sobre outros porventura
existentes. Observe-se, também, o disposto no § 6º, que estipula o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de
cada fato, devendo, ainda, indicar a existência de eventual grau de parentesco com a parte. O rol de testemunhas conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas,
o número de registro de identidade e o endereço completo da residência (com cep) e do local de trabalho (art. 450, CPC).
Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em
condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada (art. 451). Ressalto que,
nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-
se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha
não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa
desistência da inquirição da testemunha. Após, tornem conclusos para designação da data em que será realizada a solenidade,
ocasião, também, que serão as demais solicitações apreciadas. Intime-se. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/
SP)
Processo 1012201-39.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Noel Otávio
Hipólito dos Santos Cardoso - Do agravo de instrumento interposto, constata-se que não houve concessão de efeito suspensivo
ao recurso (fls. 213/215). Assim sendo, subsiste a obrigação da requerida na implantação do tratamento domiciliar (HOME
CARE) ao autor. Com relação ao prazo para cumprimento da tutela deferido, ACOLHO os embargos de declaração opostos
pela parte autora para determinar que o requerido, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do determinado, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao valor da ação. Intime-se. - ADV: LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI
(OAB 266556/SP)
Processo 1012214-72.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Jefferson Roberto de Oliveira Santos - Jefferson Roberto de Oliveira Santos -
Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Defiro a gratuidade processual ao requerido, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. Nada mais sendo requerido, no prazo comum de 05 dias, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP), MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ
DE MORAES (OAB 98276/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE
ANDRADE (OAB 336681/SP), FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º