Processo ativo
0001208-64.2024.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 0001208-64.2024.8.26.0491
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada, do formulá *** da parte interessada, do formulário disponibilizado no seguinte
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Acidente de Trânsito - Paulo Sérgio Rigonato - Ailton Tome Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) exequente, por seu(a) advogado(a)
constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), WESLEY RODRIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UES DE SÁ (OAB
402249/SP)
Processo 0001208-64.2024.8.26.0491 (processo principal 1002647-30.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fernando Esperança Biondo - Fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o peticionamento do requisitório, nos termos da r. Decisão de fl. 28. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB
264527/SP)
Processo 0001215-61.2021.8.26.0491/01 - Precatório - Fornecimento de Água - José Lourenço da Silva - No prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se o Requerido sobre o pagamento do presente requisitório, considerando a prioridade deferida. - ADV:
CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 0001231-44.2023.8.26.0491/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ronaldo Pilon - Vistos.
Conforme requisitado pelo exequente, aguarde-se por 30 (trinta) dias para verificar o pagamento do requisitório. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0001357-94.2023.8.26.0491 (processo principal 1002387-84.2022.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rosa Maria de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a) sobre a regularidade
no pagamento do requisitório, conforme documento apresentado pelo exequente, no prazo de 05 dias. Deverá o patrono
providenciar, se o caso, o cadastramento da petição como Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - código 38049”
(que permitirá a filtragem na fila juntada e celeridade na tramitação). Havendo concordância do credor: 1) Expeça-se mandado
de levantamento, em favor do(a) credor(a), da importância depositada. Para expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, necessária se faz a juntada aos autos, pelo Advogado da parte interessada, do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2) Certifique-se o pagamento do
requisitório nos autos do cumprimento de sentença. 3) Após proceda-se a baixa definitiva do presente incidente, arquivando-o.
Havendo discordância, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 0001402-64.2024.8.26.0491 (processo principal 1001247-49.2021.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 18 para que a executada seja
considerada citada com base no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, haja vista que nos autos principais a executada foi citada por AR
recebido por terceiro (fl. 11). Tendo em vista o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) negativo(s), informe o(a) exequente o
endereço atual do(a) executado(a), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0001475-36.2024.8.26.0491 (processo principal 1001594-77.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Drogaria Central de Ranchraia Ltda Me - A manifestação do exequente à fl. 17 prevê a inclusão de multa por
inadimplemento, não existente na proposta apresentada pela executada à fl. 12 e, portanto, constitui contraproposta e não
anuência. Assim, diante da possibilidade de composição amigável, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
Processo 0001525-62.2024.8.26.0491 (processo principal 1001767-04.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Santorimax Distribuidora e Comercio de Baterias e Peças - Eireli - Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes
às fls. 62/64 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o término do pagamento,
previsto para 10 de janeiro de 2026, em cartório, anotando-se a movimentação nº 60975. Decorrido o prazo de suspensão e
pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de
nova intimação. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da
presente execução. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
Processo 0001596-98.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Casagrande
- DENISE CRISTINA CANDIDO PINHEIRO - Vistos. Tendo em vista o atestado médico apresentado e a gravidade do estado
de saúde noticiada, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando à mencionada entidade de classe, nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional em substituição ao advogado Sandro Rogério Máximo dos
Santos, nomeado nestes autos para defender os interesses do(a) requerido(a)/executado(a) DENISE CRISTINA CANDIDO
PINHEIRO. Expeça-se certidão de honorários ao advogado acima mencionado, nos termos do Convênio DPE/OAB, refere à
atuação parcial nos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. -
ADV: SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), STÉFANO SCHWARTZ REGINATO (OAB 401457/SP)
Processo 0001874-36.2022.8.26.0491/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Bruno Sanches Silva
- Fica o requerente intimado para que apresente formulário para expedição de mandado de levantamento, observado o valor
apresentado na planilha de cálculo de fl. 66, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 59/60. - ADV: IANARA
HIPÓLITO BONINI FERRAZ (OAB 442825/SP)
Processo 1000013-42.2015.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Odair dos Santos - Ante o exposto,
indefiro o pedido de desbloqueio de valores (fls. 567/573). Não obstante, sobrevindo bloqueio de valores comprovadamente
impenhoráveis e requerimento do executado, providencie a serventia o protocolamento de ordem de desbloqueio, conforme
anteriormente determinado. Intime-se. - ADV: SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), TAISA ANIELI
MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE
ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 1000146-35.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos
- Elisangela Erica de Oliveira - Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo
5º da Lei 11.608/03). Providencie o interessado, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda
atual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista
a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico,
para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública
não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá
apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de
preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de
novo despacho. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000200-98.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabela Azevedo Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Acidente de Trânsito - Paulo Sérgio Rigonato - Ailton Tome Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) exequente, por seu(a) advogado(a)
constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), WESLEY RODRIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UES DE SÁ (OAB
402249/SP)
Processo 0001208-64.2024.8.26.0491 (processo principal 1002647-30.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Fernando Esperança Biondo - Fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o peticionamento do requisitório, nos termos da r. Decisão de fl. 28. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB
264527/SP)
Processo 0001215-61.2021.8.26.0491/01 - Precatório - Fornecimento de Água - José Lourenço da Silva - No prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se o Requerido sobre o pagamento do presente requisitório, considerando a prioridade deferida. - ADV:
CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 0001231-44.2023.8.26.0491/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ronaldo Pilon - Vistos.
Conforme requisitado pelo exequente, aguarde-se por 30 (trinta) dias para verificar o pagamento do requisitório. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0001357-94.2023.8.26.0491 (processo principal 1002387-84.2022.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rosa Maria de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a) sobre a regularidade
no pagamento do requisitório, conforme documento apresentado pelo exequente, no prazo de 05 dias. Deverá o patrono
providenciar, se o caso, o cadastramento da petição como Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - código 38049”
(que permitirá a filtragem na fila juntada e celeridade na tramitação). Havendo concordância do credor: 1) Expeça-se mandado
de levantamento, em favor do(a) credor(a), da importância depositada. Para expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, necessária se faz a juntada aos autos, pelo Advogado da parte interessada, do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2) Certifique-se o pagamento do
requisitório nos autos do cumprimento de sentença. 3) Após proceda-se a baixa definitiva do presente incidente, arquivando-o.
Havendo discordância, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
Processo 0001402-64.2024.8.26.0491 (processo principal 1001247-49.2021.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 18 para que a executada seja
considerada citada com base no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95, haja vista que nos autos principais a executada foi citada por AR
recebido por terceiro (fl. 11). Tendo em vista o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) negativo(s), informe o(a) exequente o
endereço atual do(a) executado(a), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0001475-36.2024.8.26.0491 (processo principal 1001594-77.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Drogaria Central de Ranchraia Ltda Me - A manifestação do exequente à fl. 17 prevê a inclusão de multa por
inadimplemento, não existente na proposta apresentada pela executada à fl. 12 e, portanto, constitui contraproposta e não
anuência. Assim, diante da possibilidade de composição amigável, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
Processo 0001525-62.2024.8.26.0491 (processo principal 1001767-04.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Santorimax Distribuidora e Comercio de Baterias e Peças - Eireli - Vistos. Homologo o acordo noticiado pelas partes
às fls. 62/64 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o término do pagamento,
previsto para 10 de janeiro de 2026, em cartório, anotando-se a movimentação nº 60975. Decorrido o prazo de suspensão e
pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 dias sobre a satisfação da obrigação, independentemente de
nova intimação. Decorridos sem manifestação, será interpretada como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da
presente execução. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO VIDAL (OAB 493977/SP)
Processo 0001596-98.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Casagrande
- DENISE CRISTINA CANDIDO PINHEIRO - Vistos. Tendo em vista o atestado médico apresentado e a gravidade do estado
de saúde noticiada, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando à mencionada entidade de classe, nos termos do
Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional em substituição ao advogado Sandro Rogério Máximo dos
Santos, nomeado nestes autos para defender os interesses do(a) requerido(a)/executado(a) DENISE CRISTINA CANDIDO
PINHEIRO. Expeça-se certidão de honorários ao advogado acima mencionado, nos termos do Convênio DPE/OAB, refere à
atuação parcial nos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. -
ADV: SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), STÉFANO SCHWARTZ REGINATO (OAB 401457/SP)
Processo 0001874-36.2022.8.26.0491/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Bruno Sanches Silva
- Fica o requerente intimado para que apresente formulário para expedição de mandado de levantamento, observado o valor
apresentado na planilha de cálculo de fl. 66, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 59/60. - ADV: IANARA
HIPÓLITO BONINI FERRAZ (OAB 442825/SP)
Processo 1000013-42.2015.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Odair dos Santos - Ante o exposto,
indefiro o pedido de desbloqueio de valores (fls. 567/573). Não obstante, sobrevindo bloqueio de valores comprovadamente
impenhoráveis e requerimento do executado, providencie a serventia o protocolamento de ordem de desbloqueio, conforme
anteriormente determinado. Intime-se. - ADV: SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), TAISA ANIELI
MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE
ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 1000146-35.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos
- Elisangela Erica de Oliveira - Condiciono o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo
5º da Lei 11.608/03). Providencie o interessado, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de cópia de comprovante de renda
atual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista
a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico,
para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública
não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá
apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de
preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de
novo despacho. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000200-98.2025.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabela Azevedo Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º