Processo ativo
1018730-93.2024.8.26.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018730-93.2024.8.26.0004
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial *** da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP)
Processo 1018730-93.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Benx
Lapa - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em
termos de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1023573-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Central
Parque Lapa - Providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro,
Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas respectivas (Bacenjud, Infojud,
Renajud, Serasajud e Siel), no prazo de 15 dias. . - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 1023573-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Central
Parque Lapa - Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o
recolhimento do valor da taxa correspondente - “ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser
averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1”; Prazo 05 dias. No
silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 1065432-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1105732-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1159541-43.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Produtores Rurais de Aparecida de Minas e
Regiao (coopercisco) - Arakaki Hortifruti Ltda e outros - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s).
Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEX TOSHIUKI
OSIRO (OAB 204884/SP), FELIPE AREIAS CORDEIRO (OAB 182105/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0002057-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1007281-80.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Getcar Comércio de Veículos Ltda. Me - Super Olho Serviços Automotivos Ltda. (supervisão)
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Processo 0003497-39.2025.8.26.0004 (processo principal 1005388-15.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - A e G Confeccao de Inflaveis Ltda Epp - TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas
S/A - Vistos. Fls. 12/14: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, sob a petição e os documentos juntados pela parte
executada, informando o pagamento. No silêncio, a satisfação será presumida e o processo será extinto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Tratando-se de valor incontroverso (fls. 12), defiro, desde logo, o levantamento do depósito
realizado em favor da parte exequente e seu patrono, devendo ser juntado o formulário MLE no mesmo prazo acima. Após,
expeça-se o mandado de levantamento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP)
Processo 0003801-38.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1021746-55.2024.8.26.0004) (processo principal 1021746-
55.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sildezio João de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos.
1-Mantenho a decisão de fls. 27/28 pelos seus próprios fundamentos; 2-Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 dias. 3-Após, cumpra-se o disposto no Art. 1010, § 3º, do CPC,
remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4-Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da
petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MILENA GARCIA FERREIRA MARQUES (OAB 447206/SP)
Processo 0004108-89.2025.8.26.0004 (processo principal 1004249-04.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Mandato - Aurea Leardini Sociedade Individual de Advocacia - Carlos Fernando Cavalcante Costa, representado por sua
curadora, Fernanda Fernandes Galucci - - Fernanda Fernandes Galucci - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP)
Processo 1018730-93.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Benx
Lapa - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em
termos de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1023573-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Central
Parque Lapa - Providencie a parte interessada o endereço completo para o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro,
Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço, juntando as custas respectivas (Bacenjud, Infojud,
Renajud, Serasajud e Siel), no prazo de 15 dias. . - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 1023573-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Central
Parque Lapa - Para que seja pedida a averbação da penhora na Arisp via sistema on-line: a) comprove o exequente o
recolhimento do valor da taxa correspondente - “ONR - Inclusão e exclusão de restrições - 1 UFESP, por cada imóvel a ser
averbado - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1”; Prazo 05 dias. No
silêncio, decorridos 30 dias, o processo será arquivado - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP)
Processo 1065432-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser
alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1105732-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1159541-43.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Produtores Rurais de Aparecida de Minas e
Regiao (coopercisco) - Arakaki Hortifruti Ltda e outros - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s).
Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEX TOSHIUKI
OSIRO (OAB 204884/SP), FELIPE AREIAS CORDEIRO (OAB 182105/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0002057-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1007281-80.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Getcar Comércio de Veículos Ltda. Me - Super Olho Serviços Automotivos Ltda. (supervisão)
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Processo 0003497-39.2025.8.26.0004 (processo principal 1005388-15.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - A e G Confeccao de Inflaveis Ltda Epp - TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas
S/A - Vistos. Fls. 12/14: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, sob a petição e os documentos juntados pela parte
executada, informando o pagamento. No silêncio, a satisfação será presumida e o processo será extinto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Tratando-se de valor incontroverso (fls. 12), defiro, desde logo, o levantamento do depósito
realizado em favor da parte exequente e seu patrono, devendo ser juntado o formulário MLE no mesmo prazo acima. Após,
expeça-se o mandado de levantamento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP)
Processo 0003801-38.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1021746-55.2024.8.26.0004) (processo principal 1021746-
55.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sildezio João de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos.
1-Mantenho a decisão de fls. 27/28 pelos seus próprios fundamentos; 2-Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 dias. 3-Após, cumpra-se o disposto no Art. 1010, § 3º, do CPC,
remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4-Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da
petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MILENA GARCIA FERREIRA MARQUES (OAB 447206/SP)
Processo 0004108-89.2025.8.26.0004 (processo principal 1004249-04.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Mandato - Aurea Leardini Sociedade Individual de Advocacia - Carlos Fernando Cavalcante Costa, representado por sua
curadora, Fernanda Fernandes Galucci - - Fernanda Fernandes Galucci - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º