Processo ativo
1196553-57.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1196553-57.2024.8.26.0100
Vara: do Trabalho de Campinas. Intime-se. - ADV: GABRIEL
Ação: Patrimonial Eireli - - José Fernando da Gama e Silva e outro - Vistos. Analisando os
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte locadora. Para esses fins, fixo os honorár *** da parte locadora. Para esses fins, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo, cumpra as demais determinações da decisão anterior a esta, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
JOÃO VICTOR BEGA SOTELO (OAB 492510/SP)
Processo 1196553-57.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fc Empreendimentos e Partições Ltda - Vistos. Preenchidos os requisi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos da hipótese do art. 59, § 1º, IX,
da Lei nº 8.245/1991, defiro a liminar requerida para determinar a desocupação do imóvel pela parte locatária em até 15
(quinze) dias. Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei n. 8.245/91, a parte locatária poderá evitar a rescisão do contrato purgando a
mora, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, o pagamento do débito atualizado, incluídos aluguéis e
acessórios da locação vencidos até a sua efetivação, multas e penalidades contratuais quando exigíveis, juros de mora, custas
e honorários do advogado da parte locadora. Para esses fins, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado até a data da efetivação do pagamento. Decorrido o prazo sem a purga da mora ou a desocupação determinada,
proceda-se ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-se-o livre de pessoas e coisas. Efetuado o despejo, removam-se os
bens encontrados se o(s) interessado(s) não os remover(em). Cite-se a parte ré via correio postal para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, observando-se os incisos I e II do artigo 62 da
Lei nº 8.245/1991, com redação dada pela Lei nº 12.112/2009. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB 431455/SP)
Processo 1198317-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sugar Cubes
Comercio de Doces Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ OCTAVIO GONÇALVES
CARVALHO (OAB 492638/SP)
Processo 1199935-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Smart Business Service Ltda -
Cartos Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Vistos. Para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades
pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), CAMILA DE
ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE)
Processo 1202286-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ciclofrut Importação e Exportação de
Frutas Ltda. - Vistos. Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, das despesas postais com citação/diligência dos oficiais
de justiça, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição. Os valores e demais informações acerca
do recolhimento podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; e https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada
como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 4002015-45.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros Viii S/A (“travessia”) e outro - ONCA INDUSTRIAS METALURGICAS S.A. - - EZIO ACHILLE LEVI D
ANCONA e outros - Rodrigo Pimenta de Lima Horta - - Espólio de Eddy Mattos Pimenta de G e Silva e outro - Arthur Grecco
Giacomin - Real Analise Administracao Patrimonial Eireli - - José Fernando da Gama e Silva e outro - Vistos. Analisando os
autos verifiquei que foram levantados os valores pertencentes a um dos coproprietários (fls. 1.302) e ao arrematante (fls.
1.301). Após a preclusão desta decisão, defiro o levantamento do segundo coproprietário (José Fernando da Gama e Silva),
no valor de R$ 277.265,37, conforme decisão de fls. 1.234/1.235 e do Município de São Paulo (fls. 944). Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do terceiro mencionado. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.br. Apresentem os demais coproprietários formulário de levantamento nos termos acima descritos, no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão para verificação do valor restante e remessa à 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Intime-se. - ADV: GABRIEL
GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/
SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), MARCELO NASTROMAGARIO (OAB 183434/SP), MARCELO NASTROMAGARIO
(OAB 183434/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2025
Processo 0002044-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1123199-33.2023.8.26.0100) (processo principal 1123199-
33.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Luisa
Feio Bezerra - Geap Saúde - Autogestão Em Saúde - Vistos. 1 - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não
vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que
a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante
da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei
nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante
do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou
os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade
financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-
77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de
registro: 15/07/2014) No presente caso, a parte contratou advogado e não logrou demonstrar documentalmente a insuficiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo, cumpra as demais determinações da decisão anterior a esta, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
JOÃO VICTOR BEGA SOTELO (OAB 492510/SP)
Processo 1196553-57.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fc Empreendimentos e Partições Ltda - Vistos. Preenchidos os requisi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos da hipótese do art. 59, § 1º, IX,
da Lei nº 8.245/1991, defiro a liminar requerida para determinar a desocupação do imóvel pela parte locatária em até 15
(quinze) dias. Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei n. 8.245/91, a parte locatária poderá evitar a rescisão do contrato purgando a
mora, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, o pagamento do débito atualizado, incluídos aluguéis e
acessórios da locação vencidos até a sua efetivação, multas e penalidades contratuais quando exigíveis, juros de mora, custas
e honorários do advogado da parte locadora. Para esses fins, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado até a data da efetivação do pagamento. Decorrido o prazo sem a purga da mora ou a desocupação determinada,
proceda-se ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-se-o livre de pessoas e coisas. Efetuado o despejo, removam-se os
bens encontrados se o(s) interessado(s) não os remover(em). Cite-se a parte ré via correio postal para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, observando-se os incisos I e II do artigo 62 da
Lei nº 8.245/1991, com redação dada pela Lei nº 12.112/2009. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado
legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB 431455/SP)
Processo 1198317-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sugar Cubes
Comercio de Doces Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIZ OCTAVIO GONÇALVES
CARVALHO (OAB 492638/SP)
Processo 1199935-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Smart Business Service Ltda -
Cartos Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Vistos. Para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sucumbência como ajustado. Homologo também a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades
pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), CAMILA DE
ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE)
Processo 1202286-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ciclofrut Importação e Exportação de
Frutas Ltda. - Vistos. Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, das despesas postais com citação/diligência dos oficiais
de justiça, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição. Os valores e demais informações acerca
do recolhimento podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; e https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada
como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 4002015-45.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora
de Créditos Financeiros Viii S/A (“travessia”) e outro - ONCA INDUSTRIAS METALURGICAS S.A. - - EZIO ACHILLE LEVI D
ANCONA e outros - Rodrigo Pimenta de Lima Horta - - Espólio de Eddy Mattos Pimenta de G e Silva e outro - Arthur Grecco
Giacomin - Real Analise Administracao Patrimonial Eireli - - José Fernando da Gama e Silva e outro - Vistos. Analisando os
autos verifiquei que foram levantados os valores pertencentes a um dos coproprietários (fls. 1.302) e ao arrematante (fls.
1.301). Após a preclusão desta decisão, defiro o levantamento do segundo coproprietário (José Fernando da Gama e Silva),
no valor de R$ 277.265,37, conforme decisão de fls. 1.234/1.235 e do Município de São Paulo (fls. 944). Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do terceiro mencionado. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o
formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.br. Apresentem os demais coproprietários formulário de levantamento nos termos acima descritos, no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão para verificação do valor restante e remessa à 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Intime-se. - ADV: GABRIEL
GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/
SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP),
DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), MARCELO NASTROMAGARIO (OAB 183434/SP), MARCELO NASTROMAGARIO
(OAB 183434/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), CAMILA ALVES SAAD (OAB 268179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2025
Processo 0002044-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1123199-33.2023.8.26.0100) (processo principal 1123199-
33.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Luisa
Feio Bezerra - Geap Saúde - Autogestão Em Saúde - Vistos. 1 - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não
vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que
a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante
da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei
nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante
do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou
os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade
financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-
77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de
registro: 15/07/2014) No presente caso, a parte contratou advogado e não logrou demonstrar documentalmente a insuficiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º