Processo ativo
da Parte Passiva Principal \<\<
Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
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Identificação
Nº Processo: 1005040-47.2022.8.26.0010
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Partes e Advogados
Nome: da Parte Passiva *** da Parte Passiva Principal \<\<
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005040-47.2022.8.26.0010.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida em data
de 24/04/2024, foi decretada de forma definitiva a INTERDIÇÃO de SERGIO MARQUES (CPF 108.238.918-87), declarando-o
submetido a curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onial e negocial nos termos do artigo 85, caput e §1º, da
Lei 13.146/2015, e nomeada como CURADOR(A) em caráter DEFINITIVO, a Sra. Eliane Aparecida Marques (CPF 090.797.988-
27) dispensado o compromisso, em razão do parentesco, devendo prestar contas anualmente. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 28 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1006088-70.2024.8.26.0010
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Enzo Dolorico Balbi e outro
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida em data
de 24/04/2024, foi decretada de forma definitiva a INTERDIÇÃO de SERGIO MARQUES (CPF 108.238.918-87), declarando-o
submetido a curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onial e negocial nos termos do artigo 85, caput e §1º, da
Lei 13.146/2015, e nomeada como CURADOR(A) em caráter DEFINITIVO, a Sra. Eliane Aparecida Marques (CPF 090.797.988-
27) dispensado o compromisso, em razão do parentesco, devendo prestar contas anualmente. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 28 de maio de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1006088-70.2024.8.26.0010
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente: Enzo Dolorico Balbi e outro
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\>
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO