Processo ativo

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0002952-53.2022.8.26.0010
Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Partes e Advogados
Nome: da Parte Passiva Principal \<\ *** da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002952-53.2022.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO BATISTA DE JESUS COSTA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 12.717.395-18, CPF
067.988.995-79, pai José Antônio Costa, mãe Maria Josefa de Jesus, Nascido/Nascida 06/09/1977, natural de Ribeira do Pombal
BA, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .478/68 por parte de Isabeli de Jesus Costa Silva e outro,
alegando em síntese que requer que os alimentos provisórios sejam fixados no valor de 33% do salário líquido do requerido, o
qual deverá ser pagado em favor dos autores, Isabeli de Jesus Costa Silva e Miguel de Jesus Costa e Silva. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta,
e INTIMAÇÃO para que pague os alimentos provisórios fixados no valor de 25% de seu salário líquido, assim entendidos os
brutos deles deduzidos a contribuição previdenciária, sindical e imposto de renda, incidindo também sobre 13º salário, férias,
horas extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões, terço constitucional de férias e prêmios/participação nos lucros. A
pensão não incidirá sobre o FGTS e verbas rescisórias, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1002635-67.2024.8.26.0010
Classe: Assunto: Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente:
Silvio Luis de Mello e outro
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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