Processo ativo
da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Curatela - Levantamento
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Identificação
Nº Processo: 1001408-87.2024.8.26.0383
Classe: ? Assunto: Curatela - Levantamento
Vara: Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
Assunto: Curatela - Levantamento
Partes e Advogados
Nome: da Parte Passiva Principal \<\ *** da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001408-87.2024.8.26.0383
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANGELO MARCOS BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 152.712.828-80, com endereço incerto, que lhe
foi proposta uma Ação de Divisão e Demarcação de Terras por parte de Gina Márcia Barreto, alegando em síntese: “Que a autora
e aos requeridos são condôminos nos imóveis rurais objetos das matrículas de ns. 627, 6289, 10. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 065 e 12.478, do Registro de
Imóveis de Nhandeara, imóveis situados no município de Nova Lusitânia/SP, nos quais a autora detém 25% (cinco e cinco) de
participação, e que tais imóveis foram recebidos pelos comunheiros por herança de seu pai, Natal Barreto, segundo o formal de
partilha já registrado nas matrículas de cada imóvel rural, sendo que o requerido ANGELO MARCOS BARRETO já cedeu à seu
credor, MARCOS DONIZETE PINTO, também figurando como requerido nesta ação, quase a totalidade de seu quinhão, restando
somente 0,005862 alqueire, e a também requerida Wilma Francisca da Silva Barreto, também cedeu ao mesmo credor, parte dos
seus quinhões, conforme consta das matrículas imobiliárias. O requerido Marcos Donizete Pinto, por sua vez, vendeu uma parte
de seu quinhão para os requeridos Nelson Seron e sua mulher, razão pela qual, foram incluídos nesta demanda. Os imóveis
têm área total de 103,213 hectares de área, e se encontram perfeitamente descritos e individualizados nas matrículas anexas
aos autos. Atualmente os imóveis que se requer a divisão é usufruído somente pelo requerido ANGELO MARCOS BARRETO,
embora este detenha uma fração mínima, arrenda-os à terceiros para pastagem, ficando totalmente com o produto, situação que
merece uma solução. Na matrícula de n. 6.289, existem as seguintes benfeitorias: Sede, casa do caseiro, barracão garagem,
casa de sal e estábulo. Na matrícula de n. 627, existem as seguintes benfeitorias: curral com embarcador, maternidade suína e
casa. Para evitar futuras dúvidas quanto à divisão das propriedades, a presente ação tem o fito de demarcar o quinhão de cada
consorte, no termo da legislação vigente. Portanto, está a requerente amparada pela legislação, e sendo assim, não convindo
a requerente a continuidade do estado de comunhão, quer promover a divisão geodésica do imóvel, requerendo a citação de
todos os condôminos e o julgamento da procedência da vertente ação, dividindo-se e partilhando-se os imóveis discriminados.
Todos os requeridos foram citados, com exceção de ANGELO MARCOS BARRETO, apesar de todas as tentativas, que se
revelaram infrutíferas. Assim, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nhandeara, aos 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001751-88.2021.8.26.0383
Classe ? Assunto: Curatela - Levantamento
Requerente: Mariza Ricarda da Costa Silva
Requerido: Osmar Roberto da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
DE OSMAR ROBERTO DA SILVA, REQUERIDO POR MARIZA RICARDA DA COSTA SILVA - PROCESSO Nº001751-
88.2021.8.26.0383. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). ALYNE
SOUSA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 12 de março de 2024, foi decretada o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de OSMAR ROBERTO
DA SILVA, CPF 01173046895, declarando-o(a) CAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nhandeara, aos 23 de setembro de 2024.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000704-11.2023.8.26.0383
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Levantamento
Requerente: Lidiane Palata Gonçalves e outro
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DE
CLODOVIR PALATA - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA
KOGA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANGELO MARCOS BARRETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 152.712.828-80, com endereço incerto, que lhe
foi proposta uma Ação de Divisão e Demarcação de Terras por parte de Gina Márcia Barreto, alegando em síntese: “Que a autora
e aos requeridos são condôminos nos imóveis rurais objetos das matrículas de ns. 627, 6289, 10. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 065 e 12.478, do Registro de
Imóveis de Nhandeara, imóveis situados no município de Nova Lusitânia/SP, nos quais a autora detém 25% (cinco e cinco) de
participação, e que tais imóveis foram recebidos pelos comunheiros por herança de seu pai, Natal Barreto, segundo o formal de
partilha já registrado nas matrículas de cada imóvel rural, sendo que o requerido ANGELO MARCOS BARRETO já cedeu à seu
credor, MARCOS DONIZETE PINTO, também figurando como requerido nesta ação, quase a totalidade de seu quinhão, restando
somente 0,005862 alqueire, e a também requerida Wilma Francisca da Silva Barreto, também cedeu ao mesmo credor, parte dos
seus quinhões, conforme consta das matrículas imobiliárias. O requerido Marcos Donizete Pinto, por sua vez, vendeu uma parte
de seu quinhão para os requeridos Nelson Seron e sua mulher, razão pela qual, foram incluídos nesta demanda. Os imóveis
têm área total de 103,213 hectares de área, e se encontram perfeitamente descritos e individualizados nas matrículas anexas
aos autos. Atualmente os imóveis que se requer a divisão é usufruído somente pelo requerido ANGELO MARCOS BARRETO,
embora este detenha uma fração mínima, arrenda-os à terceiros para pastagem, ficando totalmente com o produto, situação que
merece uma solução. Na matrícula de n. 6.289, existem as seguintes benfeitorias: Sede, casa do caseiro, barracão garagem,
casa de sal e estábulo. Na matrícula de n. 627, existem as seguintes benfeitorias: curral com embarcador, maternidade suína e
casa. Para evitar futuras dúvidas quanto à divisão das propriedades, a presente ação tem o fito de demarcar o quinhão de cada
consorte, no termo da legislação vigente. Portanto, está a requerente amparada pela legislação, e sendo assim, não convindo
a requerente a continuidade do estado de comunhão, quer promover a divisão geodésica do imóvel, requerendo a citação de
todos os condôminos e o julgamento da procedência da vertente ação, dividindo-se e partilhando-se os imóveis discriminados.
Todos os requeridos foram citados, com exceção de ANGELO MARCOS BARRETO, apesar de todas as tentativas, que se
revelaram infrutíferas. Assim, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nhandeara, aos 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001751-88.2021.8.26.0383
Classe ? Assunto: Curatela - Levantamento
Requerente: Mariza Ricarda da Costa Silva
Requerido: Osmar Roberto da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO
DE OSMAR ROBERTO DA SILVA, REQUERIDO POR MARIZA RICARDA DA COSTA SILVA - PROCESSO Nº001751-
88.2021.8.26.0383. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nhandeara, Estado de São Paulo, Dr(a). ALYNE
SOUSA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 12 de março de 2024, foi decretada o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de OSMAR ROBERTO
DA SILVA, CPF 01173046895, declarando-o(a) CAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nhandeara, aos 23 de setembro de 2024.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000704-11.2023.8.26.0383
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Levantamento
Requerente: Lidiane Palata Gonçalves e outro
Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO DE
CLODOVIR PALATA - PROCESSO