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da parte ré junto aos Sistemas
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Identificação
Nº Processo: 0007381-47.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: da parte ré jun *** da parte ré junto aos Sistemas
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (1 *** no prazo de dez (10) dias, contados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
conclusos. Prov. e Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 0007381-47.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Empresa Gotijo de
Transportes Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
Genaldo Nery Alves e Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presa Gotijo de Transportes Ltda a fls. 104/105. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: YAZALDE
ANDRESSI MOTA COUTINHO (OAB 115670/MG)
Processo 0007697-60.2024.8.26.0510 (processo principal 1013824-65.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Caue da Silva Fontes - Jose Honorio - Vistos. Considerando que o executado não cumpriu a
decisão de fls. 20, indefiro pedido de desbloqueio. No mais, tendo em vista a concordância da parte exequente quanto aos
valores em questão (fls. 23), julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 18 para conta judicial, conforme extrato
a seguir. Apresente a parte exequente o formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido
(Comunicado CG n. 12/2024). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
nos termos requeridos. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo
contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos
das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre
a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da
existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados
da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42,
caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o
disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na
Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$
78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a
este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP),
MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/
SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 0007977-31.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CORREIOS E TELEGRAFOS
DO BRASIL - Vistos. Fls. 51: Promova-se o protocolamento da pesquisa de endereços em nome da parte ré junto aos Sistemas
SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, pelo CNPJ 51.372.075/0001-34, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a
seguir. Com as respostas, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ANDRÉ DANIEL PEREIRA SHEI (OAB 197584/SP)
Processo 0008873-55.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELISEU TOSINI - EDNA
LEOPOLDO LOPES e outro - Thais Spagolla Fernandes (1,2,3 Leilões) - Kayber Ternero Bertolin e outro - Vistos. Fls. 538:
Intime-se a leiloeira para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo exequente. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP)
Processo 1000437-12.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Labegalini de
Carvalho - Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 169, ficando observado que a intimação
de fls. 174 é eficaz (artigo 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9.099/95), promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos
valores bloqueados a fls. 164/168 para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV:
MATHEUS CONDE PIRES (OAB 426932/SP)
Processo 1000549-44.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mecânica Costola - Vistos. Fls. 51:
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de pagamento apresentada pelo executado.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
Processo 1000590-11.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ionan de Borba Dal Pont - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
por inércia. Prov. e Int. - ADV: ALEXANDRE BARDINI DA RÉ (OAB 41275/SC)
Processo 1000798-92.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marlene Aparecida
Domenegheti de Lima - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil (abenprev) - Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela
parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ALEXANDRO LUIS
PIN (OAB 150380/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 1000808-39.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raíssa
Francioli da Cunha de Matos - E. A.de Souza Veículos - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-
se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré,
no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB
270784/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1000885-19.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Clotilde Cerqueira
Soares - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conclusos. Prov. e Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 0007381-47.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Empresa Gotijo de
Transportes Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
Genaldo Nery Alves e Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presa Gotijo de Transportes Ltda a fls. 104/105. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: YAZALDE
ANDRESSI MOTA COUTINHO (OAB 115670/MG)
Processo 0007697-60.2024.8.26.0510 (processo principal 1013824-65.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Caue da Silva Fontes - Jose Honorio - Vistos. Considerando que o executado não cumpriu a
decisão de fls. 20, indefiro pedido de desbloqueio. No mais, tendo em vista a concordância da parte exequente quanto aos
valores em questão (fls. 23), julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos valores bloqueados a fls. 18 para conta judicial, conforme extrato
a seguir. Apresente a parte exequente o formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido
(Comunicado CG n. 12/2024). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
nos termos requeridos. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo
contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos
das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre
a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da
existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados
da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42,
caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se
ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o
disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na
Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$
78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a
este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP),
MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/
SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 0007977-31.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CORREIOS E TELEGRAFOS
DO BRASIL - Vistos. Fls. 51: Promova-se o protocolamento da pesquisa de endereços em nome da parte ré junto aos Sistemas
SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, pelo CNPJ 51.372.075/0001-34, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a
seguir. Com as respostas, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ANDRÉ DANIEL PEREIRA SHEI (OAB 197584/SP)
Processo 0008873-55.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ELISEU TOSINI - EDNA
LEOPOLDO LOPES e outro - Thais Spagolla Fernandes (1,2,3 Leilões) - Kayber Ternero Bertolin e outro - Vistos. Fls. 538:
Intime-se a leiloeira para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo exequente. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP)
Processo 1000437-12.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Maria Labegalini de
Carvalho - Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 169, ficando observado que a intimação
de fls. 174 é eficaz (artigo 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9.099/95), promova-se o protocolamento da ordem de transferência dos
valores bloqueados a fls. 164/168 para conta judicial, juntando-se extrato a seguir. No mais, intime-se a parte exequente para
se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV:
MATHEUS CONDE PIRES (OAB 426932/SP)
Processo 1000549-44.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mecânica Costola - Vistos. Fls. 51:
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de pagamento apresentada pelo executado.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP)
Processo 1000590-11.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ionan de Borba Dal Pont - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
por inércia. Prov. e Int. - ADV: ALEXANDRE BARDINI DA RÉ (OAB 41275/SC)
Processo 1000798-92.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marlene Aparecida
Domenegheti de Lima - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil (abenprev) - Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela
parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ALEXANDRO LUIS
PIN (OAB 150380/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
Processo 1000808-39.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raíssa
Francioli da Cunha de Matos - E. A.de Souza Veículos - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-
se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré,
no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB
270784/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1000885-19.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Clotilde Cerqueira
Soares - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deixo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º