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Identificação
Nº Processo: 0000483-19.2011.5.11.0000
Partes e Advogados
Nome: da parte representada, nom *** da parte representada, nome e e-mail do advogado ou
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4252/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
a) deferir o requerimento de fl. 458/463, formulado pelo requerido ALVES DE MELLO JÚNIOR; AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SINTER, no sentido de determinar o desbloqueio dos valores SILVA e MARCIA NUNES DA SILVA BESSA.
constritos na conta bancária de nº. 8910-9, Agência 4263-3 –
Asa Branca, Banco do Brasil, referente aos associados e Procuradora do Trabalho da 11ª Região: Exma. Drª ERIKA
v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alores descritos na relação anexa, devendo, todavia, o Sindicato MASIN EMEDIATO.
comprovar nos autos o repasse dos valores a cada associado no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo desbloqueio dos OBS.: Não participaram do quórum as Desembargadoras
créditos; ELEONORA DE SOUZA SAUNIER (suspeição), MARIA DE
b) determinar a notificação do requerente e do requerido, do teor da FÁTIMA NEVES LOPES (Impedimento) e EULAIDE MARIA VILELA
presente decisão; LINS (ausente por motivo de viagem institucional).
c) determinar a notificação do MM. Juiz do Trabalho, na titularidade
do processo n. 054/1991.053.11.00, nos termos da Portaria n. ISTO POSTO
1.400/2011/SGP. (grifo nosso)
ACORDAM os Desembargadores da SEÇÃO ESPECIALIZADA II
Na Decisão, a própria Relatora mitigou os efeitos da liminar que do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade
determinou a constrição do crédito, reconhecendo o direito dos de votos, julgar procedente a Ação Diversa (Embargos de Terceiro),
substituídos à liberação dos valores, entre eles a requerente. Por a fim de determinar o levantamento da constrição determinada na
outro lado, não há notícia nos autos principais de que o valor tenha AC 0000483-19.2011.5.11.0000, com a liberação dos valores à
sido de fato liberado aos substituídos. requerente, na forma da fundamentação. Custas, pela requerida, no
importe de R$2.571,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Em 11/07/2022, a Exma. Juíza do Trabalho VANESSA MAIA DE Intimem-se as partes.
QUEIROZ MATTA, em despacho proferido na reclamatória 0005400
-54.1990.5.11.0053, determinou que fosse oficiado a esta instância Assinado em 26 de junho de 2025.
revisora de que “não identificou qualquer informação que
obstaculize eventuais liberações de crédito em favor de substituídos
processuais” (fls. 219/221, volume 02, destes autos). DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador Relator
Além de tudo, a parte embargada não apresentou qualquer prova – 1Às fls. 19/20 dos autos principais, consta a escritura de cessão de
ou sequer defesa – capaz de infirmar os fundamentos fáticos e direitos creditórios, inicialmente a José Brasilio Moreira, e depois, a
jurídicos elencados acima. Beneti – Prestadora de Serviços Ltda.
Sob qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que não
subsistem razões para manter o bloqueio da quantia referente ao 2ª Turma
crédito de titularidade do espólio representado pela embargante. Pauta
Pauta de Julgamento
A Coordenadoria de Apoio à Turma2 do TRT da 11ª Região informa
Diante desses robustos fundamentos, impõe-se o levantamento da
aos interessados que a 20ª Sessão de Julgamento de Processos
constrição determinada na AC 0000483-19.2011.5.11.0000, com a Eletrônicos, terá início no dia 9.7.2025 às 9h, por meio de SESSÃO
liberação dos valores à requerente, com as cautelas de praxe. VIRTUAL, encerrando-se no dia 14.72025 às 9h, mesmo dia da
SESSÃO PRESENCIAL prevista no calendário oficial.
Os processos que se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do
Não há honorários de sucumbência s serem fixados, por se tratar de art. 4º da Resolução Administrativa n° 96/2020 serão julgados em
ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. SESSÃO PRESENCIAL no dia 14.7.2025, com início às 9h (horário
local).
Os pedidos de sustentação oral poderão ser realizados até o início
Nestes termos, julgam-se procedentes os embargos de terceiro. da respectiva SESSÃO VIRTUAL de julgamento (9.7.2025 às 9h) e
deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sustentacao.2turma@trt11.jus.br, indicando: número do processo,
Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores do
nome da parte representada, nome e e-mail do advogado ou
Trabalho: Presidente: LAIRTO JOSÉ VELOSO; Relator: DAVID advogada que atuará na sustentação oral (art. 4º, § 1º, inciso V, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2025
a) deferir o requerimento de fl. 458/463, formulado pelo requerido ALVES DE MELLO JÚNIOR; AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SINTER, no sentido de determinar o desbloqueio dos valores SILVA e MARCIA NUNES DA SILVA BESSA.
constritos na conta bancária de nº. 8910-9, Agência 4263-3 –
Asa Branca, Banco do Brasil, referente aos associados e Procuradora do Trabalho da 11ª Região: Exma. Drª ERIKA
v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alores descritos na relação anexa, devendo, todavia, o Sindicato MASIN EMEDIATO.
comprovar nos autos o repasse dos valores a cada associado no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo desbloqueio dos OBS.: Não participaram do quórum as Desembargadoras
créditos; ELEONORA DE SOUZA SAUNIER (suspeição), MARIA DE
b) determinar a notificação do requerente e do requerido, do teor da FÁTIMA NEVES LOPES (Impedimento) e EULAIDE MARIA VILELA
presente decisão; LINS (ausente por motivo de viagem institucional).
c) determinar a notificação do MM. Juiz do Trabalho, na titularidade
do processo n. 054/1991.053.11.00, nos termos da Portaria n. ISTO POSTO
1.400/2011/SGP. (grifo nosso)
ACORDAM os Desembargadores da SEÇÃO ESPECIALIZADA II
Na Decisão, a própria Relatora mitigou os efeitos da liminar que do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade
determinou a constrição do crédito, reconhecendo o direito dos de votos, julgar procedente a Ação Diversa (Embargos de Terceiro),
substituídos à liberação dos valores, entre eles a requerente. Por a fim de determinar o levantamento da constrição determinada na
outro lado, não há notícia nos autos principais de que o valor tenha AC 0000483-19.2011.5.11.0000, com a liberação dos valores à
sido de fato liberado aos substituídos. requerente, na forma da fundamentação. Custas, pela requerida, no
importe de R$2.571,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Em 11/07/2022, a Exma. Juíza do Trabalho VANESSA MAIA DE Intimem-se as partes.
QUEIROZ MATTA, em despacho proferido na reclamatória 0005400
-54.1990.5.11.0053, determinou que fosse oficiado a esta instância Assinado em 26 de junho de 2025.
revisora de que “não identificou qualquer informação que
obstaculize eventuais liberações de crédito em favor de substituídos
processuais” (fls. 219/221, volume 02, destes autos). DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador Relator
Além de tudo, a parte embargada não apresentou qualquer prova – 1Às fls. 19/20 dos autos principais, consta a escritura de cessão de
ou sequer defesa – capaz de infirmar os fundamentos fáticos e direitos creditórios, inicialmente a José Brasilio Moreira, e depois, a
jurídicos elencados acima. Beneti – Prestadora de Serviços Ltda.
Sob qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que não
subsistem razões para manter o bloqueio da quantia referente ao 2ª Turma
crédito de titularidade do espólio representado pela embargante. Pauta
Pauta de Julgamento
A Coordenadoria de Apoio à Turma2 do TRT da 11ª Região informa
Diante desses robustos fundamentos, impõe-se o levantamento da
aos interessados que a 20ª Sessão de Julgamento de Processos
constrição determinada na AC 0000483-19.2011.5.11.0000, com a Eletrônicos, terá início no dia 9.7.2025 às 9h, por meio de SESSÃO
liberação dos valores à requerente, com as cautelas de praxe. VIRTUAL, encerrando-se no dia 14.72025 às 9h, mesmo dia da
SESSÃO PRESENCIAL prevista no calendário oficial.
Os processos que se enquadrem nas hipóteses previstas no §1º do
Não há honorários de sucumbência s serem fixados, por se tratar de art. 4º da Resolução Administrativa n° 96/2020 serão julgados em
ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. SESSÃO PRESENCIAL no dia 14.7.2025, com início às 9h (horário
local).
Os pedidos de sustentação oral poderão ser realizados até o início
Nestes termos, julgam-se procedentes os embargos de terceiro. da respectiva SESSÃO VIRTUAL de julgamento (9.7.2025 às 9h) e
deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail
sustentacao.2turma@trt11.jus.br, indicando: número do processo,
Participaram do julgamento os Exmos. Desembargadores do
nome da parte representada, nome e e-mail do advogado ou
Trabalho: Presidente: LAIRTO JOSÉ VELOSO; Relator: DAVID advogada que atuará na sustentação oral (art. 4º, § 1º, inciso V, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228906