Processo ativo

1504505-02.2017.8.26.0248

1504505-02.2017.8.26.0248
Interdição/Curatela - Nomeação -
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação -
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte requer *** da parte requerente comparecer
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ILHA SOLTEIRA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº: 1001311-47.2023.8.267.0246 - Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação -
Requerente: MARIA IRACILDA DE OLIVEIRA - Requerido: MARIA VILANI SILVA DE OLIVEIRA - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA VILANI SILVA DE OLIVEIRA.
O MM. Juiz de Direito da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2ª Vara, do Foro de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUIS MONTEIRO PIASSI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em data de
12.05.20925, foi decretada a interdição de MARIA VILANI SILVA DE OLIVEIRA,CPF nº 348.174.818-38, RG nº 35.497.820-2-
SSP/SP, ... declarando-a relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem o seu Curador que a represente: emprestar,
conciliar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem
as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos do Código Civil, respeitando
as condições trazidas pela Lei nº 13.146/15. ... E, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775,
§ 1º do Código Civil, nomear M.I.deO. como CURADORA de M.V.S.deO. ... Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e
no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca;
(b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; .... Esta sentença servirá como
edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como
mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta comarca, devendo o advogado da parte requerente comparecer
pessoalmente no Registro Civil desta Comarca de Ilha Solteira para as providências pertinentes. Esta sentença servirá como
termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. ... Após o
cumprimento das determinações supra e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre
Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Fabiana Rossanez Motos
Documentos da Executada: CNPJ: 07.793.842/0001-97
Execução Fiscal nº: 1504505-02.2017.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 170112013
Nº da CDA Data da Inscrição
170112013 04/01/2013
Valor da Dívida: R$ 1.013,93, para 20/12/2017 16:25:34
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre
Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Silva & Lima Mercearia Ltda Me
Documentos da Executada: CNPJ: 04.737.625/0001-91
Execução Fiscal nº: 1514201-86.2022.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:23
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