Processo ativo
1000897-49.2023.8.26.0246
Interdição/Curatela - Nomeação -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000897-49.2023.8.26.0246
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação -
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerente comparecer pessoalmente no *** da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil desta Comarca de Ilha Solteira
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ILHA SOLTEIRA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº: 1000897-49.2023.8.26.0246 - Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação -
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerido: RYANN THIAGO SACRAMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RYANN TIAGO
SACRAMENTO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da 2ª Vara, do Foro de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUIS MONTEIRO
PIASSI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em data de
26.09.2024, foi decretada a interdição de RYANN THIAGO SACRAMENTO, CPF nº 440.939.848-24, RG nº 55.163.516-2 ...
declarando-o relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem a sua Curadora que o represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora
consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos do Código Civil, respeitando as condições
trazidas pela Lei nº 13.146/15. ... E, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, § 1º do Código Civil, nomear Elisabeth Vagaes como
CURADORA de R.T.S..
Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Em atenção ao
disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias; .... Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta
comarca, devendo o advogado da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil desta Comarca de Ilha Solteira
para as providências pertinentes. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente
de assinatura da pessoa nomeada como curadora. ... Após o cumprimento das determinações supra e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ
FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Arena Irmaos Augusto Lanchonete Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 42.751.897/0001-35
Execução Fiscal nº: 1502849-97.2023.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 274432023, 329412022, 335462022
Nº da CDA Data da Inscrição
274432023 05/01/2023
329412022 13/01/2022
335462022 13/01/2022
Valor da Dívida: R$ 1.189,29, para 05/10/2023
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Glauco
Costa Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ILHA SOLTEIRA
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº: 1000897-49.2023.8.26.0246 - Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação -
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerido: RYANN THIAGO SACRAMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RYANN TIAGO
SACRAMENTO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da 2ª Vara, do Foro de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUIS MONTEIRO
PIASSI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em data de
26.09.2024, foi decretada a interdição de RYANN THIAGO SACRAMENTO, CPF nº 440.939.848-24, RG nº 55.163.516-2 ...
declarando-o relativamente incapaz de praticar os seguintes atos sem a sua Curadora que o represente: emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora
consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767, ambos do Código Civil, respeitando as condições
trazidas pela Lei nº 13.146/15. ... E, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do artigo 1.775, § 1º do Código Civil, nomear Elisabeth Vagaes como
CURADORA de R.T.S..
Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Em atenção ao
disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias; .... Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil desta
comarca, devendo o advogado da parte requerente comparecer pessoalmente no Registro Civil desta Comarca de Ilha Solteira
para as providências pertinentes. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente
de assinatura da pessoa nomeada como curadora. ... Após o cumprimento das determinações supra e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.
Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ
FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Arena Irmaos Augusto Lanchonete Ltda
Documentos da Executada: CNPJ: 42.751.897/0001-35
Execução Fiscal nº: 1502849-97.2023.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 274432023, 329412022, 335462022
Nº da CDA Data da Inscrição
274432023 05/01/2023
329412022 13/01/2022
335462022 13/01/2022
Valor da Dívida: R$ 1.189,29, para 05/10/2023
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Glauco
Costa Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO
RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida
Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)
mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º