Processo ativo

1509439-29.2023.8.26.0236

1509439-29.2023.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerente de que *** da parte requerente de que a nomeação de novo advogado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apreendido às fls. 10, conforme requerido às fls. 128. Deverá o réu, por meio de sua representante judicial, diligenciar junto à
autoridade policial a fim de retirar o aludido objeto. Servirá a cópia desta decisão como Ofício. Intime-se. - ADV: KARINA SALES
LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1509439-29.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio - Leve - ANDERSON VIANA LIMA - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu ANDERSON VIANA LIMA, como incurso no artigo 309
do Código de Trânsito Brasileiro e do artigo 129, §12, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, a cumprir
uma pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, nos
termos do artigo 312-A do Código de Trânsito Brasileiro. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Deixo de estabelecer
valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir contraditório a respeito ou pedido expresso da vítima (CPP, art. 387,
IV). Com efeito, não pode o magistrado, de ofício, fixar o valor mínimo na sentença condenatória, sem que, previamente, se
tenha discutido o montante eventualmente devido, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal. Fixo os honorários do Defensor dativo no máximo da tabela. Expeça-se a certidão respectiva, se for o caso.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado determino: - A expedição
da guia de execução; - A comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; - A
comunicação ao IIRGD; CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO
E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Oportunamente, arquive(m)-se. P. I. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS
(OAB 389820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0002093-04.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1001015-36.2015.8.26.0236) (processo principal 1001015-
36.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
LAYSLA GABRIELA BARBAN RODRIGUES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - Fls. 210/213: Ciência ao advogado da parte requerente de que a nomeação de novo advogado
que havia sido realizada, na pessoa do Dr. José Roberto Bernardineli, foi cancelada, tendo em vista que, após analisar o convênio,
os funcionários da OAB local verificaram que, de acordo com a cláusula 10ª, §§ 1º e 2º do convênio firmado entre Defensoria
e OAB, prevê que mesmo que o advogado tenha parado de atuar em determinada área ou até mesmo saído do convênio, não
exime o profissinal de continuar no processo até o trânsito em julgado, bem como INTIMAÇÃO para que se manifeste, dentro do
prazo legal, nos termos do r. Despacho de fls. 205/206. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/
SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), IZABELA DA
SILVA (OAB 460344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 1501011-24.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
HEIDER LUIZ TONELLO - - MATHEUS HENRIQUE PEREIRA - Vista à Defesa para alegações finais. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV:
SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1500447-94.2020.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro de Souza - Ante o
exposto, declaro LEANDRO DE SOUZA absolutamente inimputável, na forma do artigo 26 do Código Penal, e o ABSOLVO
IMPROPRIAMENTE das sanções previstas no artigo 157, caput, do Código Penal, impondo-lhe medida de segurança de tratamento
ambulatorial, pelo período mínimo de 02 (dois) anos, com fundamento nos artigos 96, inciso II e 97, § 1º, do Código Penal. Com
o trânsito em julgado, expeça-se guia de sujeição a tratamento ambulatorial para cumprimento da medida de segurança (arts.
171 a 173 da LEP e arts. 475 a 478 das NSCGJ), remetendo-a à autoridade administrativa incumbida da execução. Expeça-
se a certidão de honorários no patamar máximo do Convênio da DPE/OAB, se for o caso. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Oportunamente, arquive(m)-se. P. I. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1500830-91.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCELO MOCHI - Fica a defesa,
devidamente intimada, a se manifestar, no prazo legal, sobre a Certidão - Cálculo da Pena de Multa e Custas Processuais de fl.
302. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1500706-74.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RENATO JOSE DOS
SANTOS - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 83/85, retifico o erro material, a fim de constar a designação da audiência
de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2025, às 14h50min. No mais, permanecem inalteradas as determinações da
referida decisão. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1501135-75.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ ROBERTO LUIZ - -
ANTONIO BASSI JUNIOR - Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de fls.447, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
Processo 1501600-31.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1501081-41.2024.8.26.0236) - Pedido de Busca e Apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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