Processo ativo

da parte requerida,

1007887-58.2023.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
Partes e Advogados
Nome: da parte r *** da parte requerida,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007887-58.2023.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Rodrigues Fazuoli,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FABRICIO ORTIS BUENO, Divorciado, Não informada, RG 41.909.533, CPF 359.683.558-59, com endereço
à Rua Recôncavo, 53, Jardim Andorinhas, CEP 13101-490, Campinas - SP e CARLA LUCIANA APARECIDA DIAS, Brasileira,
União Estável, Vendedora, RG 33151077-7, CPF 21874076839, com endereço à Rua Planalto, 79, Jardim Andor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inhas, CEP
13101-463, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Jesse Leanderson
Leite Dionizio da Silva, alegando em síntese: “O qual relata que os Executados pagaram ao mesmo, apenas a importância de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), onde deveriam pagar à título de honorários advocatícios, o valor R$ 7.000 (sete mil reais)
em 10 parcelas no valor de R$ 700,00 mensais com vencimento todo dia 10 de cada mês, restando o saldo remanescente de
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), tendo em vista que foi realizado diversas tentativas para localizar os Executados.”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 6.757,62, que deverá ser atualizada
até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos
03 de abril de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - Processo Digital nº: 1009561-08.2022.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de
Maria Amélia Judice Benencase, pessoa portadora de Doença de Alzheimer pela CID-10 G30, afetando todos os atos da vida
civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, tornando definitiva a nomeação da parte requerente como
curadora da parte requerida. As pessoas de Daniza Maria Benencase Varriano e Fábio Luiz Benencase ficam cientificadas
de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida,
devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio
vultoso de titularidade de Maria Amélia Judice Benencase interditado, bem como a presumida idoneidade das pessoas de
Daniza Maria Benencase Varriano e Fábio Luiz Benencase, que foram nomeadas curadoras, dispensa-se a prestação de caução
para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:35
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