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da parte requerida.
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Identificação
Nº Processo: 1013958-96.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parte r *** da parte requerida.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Fls. 54/55: observado o parágrafo segundo de fls. 34, que repetiu o parágrafo terceiro de fls. 28, tornem. Outrossim, por não
terem sido observados, na presente data retiro a tarja de urgência. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo
e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1013958-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Espírito Santo
Campos Corrêa - TIM S A e outro - Vistos. Sobre os documentos juntados em réplica, digam os requeridos. Sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além
dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de
produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova
pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), GESSI DE SOUZA FELIPE (OAB 163870/SP)
Processo 1014160-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Cesar Capello
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP)
Processo 1014188-75.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roldão Auto Serviço
Comércio de Alimentos S/A - Sompo Seguros S.A - Vistos. Sobre o pedido de extinção, de fls. 406, diga a parte contrária.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1014222-16.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereços via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte requerida.
Oportunamente, por ato ordinatório, a parte autora será intimada pela imprensa, acerca da resposta obtida, para manifestação
em quinze dias. Aguarde-se. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014278-83.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Francisco Miguel - Maria Aparecida Mendonça - Vistos. Para que não se alegue nulidade ou cerceamento de
defesa, sobre os documentos de fls. 143 e seguintes, diga a parte contrária. Após, tornem. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: FERNANDO SOARES (OAB 57581/SP), ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP), JOSE BUENO
DE SOUZA (OAB 60919/SP)
Processo 1014352-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Paula Ferreira
- F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Fls.174/178: Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1014374-64.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ll
Dias Logística Brás Ltda - Vistos. Fls. 112/113: providencie o cartório a expedição de nova carta, observados os termos de fls.
100. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: CLAUDIO NUZZI (OAB 140194/SP)
Processo 1014458-65.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rene Pereira de Lima
- - Virgina Aparecida Lima - Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 1014481-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Gallon da
Silva Egidio - Servicos Medicos Bolonha Figueiredo S S Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se
encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), BEATRIZ GUEDES NEVES
PEREIRA (OAB 465858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fls. 54/55: observado o parágrafo segundo de fls. 34, que repetiu o parágrafo terceiro de fls. 28, tornem. Outrossim, por não
terem sido observados, na presente data retiro a tarja de urgência. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo
e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1013958-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Espírito Santo
Campos Corrêa - TIM S A e outro - Vistos. Sobre os documentos juntados em réplica, digam os requeridos. Sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além
dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de
produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova
pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), GESSI DE SOUZA FELIPE (OAB 163870/SP)
Processo 1014160-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Cesar Capello
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAELLA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507477/SP)
Processo 1014188-75.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roldão Auto Serviço
Comércio de Alimentos S/A - Sompo Seguros S.A - Vistos. Sobre o pedido de extinção, de fls. 406, diga a parte contrária.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1014222-16.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereços via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte requerida.
Oportunamente, por ato ordinatório, a parte autora será intimada pela imprensa, acerca da resposta obtida, para manifestação
em quinze dias. Aguarde-se. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014278-83.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espólio de Francisco Miguel - Maria Aparecida Mendonça - Vistos. Para que não se alegue nulidade ou cerceamento de
defesa, sobre os documentos de fls. 143 e seguintes, diga a parte contrária. Após, tornem. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: FERNANDO SOARES (OAB 57581/SP), ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP), JOSE BUENO
DE SOUZA (OAB 60919/SP)
Processo 1014352-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Paula Ferreira
- F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Fls.174/178: Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa (art. 437, §1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1014374-64.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ll
Dias Logística Brás Ltda - Vistos. Fls. 112/113: providencie o cartório a expedição de nova carta, observados os termos de fls.
100. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente..
Intime-se. - ADV: CLAUDIO NUZZI (OAB 140194/SP)
Processo 1014458-65.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rene Pereira de Lima
- - Virgina Aparecida Lima - Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 1014481-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Gallon da
Silva Egidio - Servicos Medicos Bolonha Figueiredo S S Ltda - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se
encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), BEATRIZ GUEDES NEVES
PEREIRA (OAB 465858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º