Processo ativo

da parte requerida acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser

0049641-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (OAB 382129/SP)
Partes e Advogados
Nome: da parte requerida acima identificada *** da parte requerida acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - O processo se encontra
desarquivado e à disposição da parte interessada por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão
encaminhados novamente ao arquivo. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0049641-11.2024.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0100 (apensado ao processo 1151060-91.2023.8.26.0100) (processo principal 1151060-
91.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Datelo Telecomunicacoes Ltda
- Vistos. Fls. 44: defiro. À(o) IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI, 99TAXI Solicito a Vossas Senhorias que informem a este
juízo os eventuais endereços cadastrados em nome da parte requerida acima identificada. As respostas ao ofício deverão ser
encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como
ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco)
dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ANGELA RÉA DE OLIVEIRA
(OAB 300075/SP), LUANA FERNANDES BASILIO CORREIA (OAB 283206/SP)
Processo 0049911-40.2021.8.26.0100 (processo principal 0053936-68.1999.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - Willian Mussa Khalil - Imobiliária Monte Alegre Ltda. e outros - Pelo
exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Custas pela parte suscitante. Arbitro os honorários do
curador especial no valor máximo da tabela da DPE/OAB. Expeça-se certidão para esses fins. Certifique-se sobre o teor dessa
decisão nos autos do processo principal. Após, arquivem-se estes autos e se prossiga apenas naqueles. Intimem-se. - ADV:
GIACOMO NOGUEIRA DEFINE RADUAN (OAB 16161/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0054429-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157442-03.2023.8.26.0100) (processo principal 1157442-
03.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Trata-se
de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Promova-se a
intimação da parte executada RJ Almeida, via correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação constante
do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de R$ 3.042,10, que deverá
ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-
se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual
n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0057743-22.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1082217-40.2024.8.26.0100) (processo principal 1082217-
40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Palmuti Serviços de
Cobrança Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fl. 77: nada a deliberar neste momento. Aguarde-se o decurso
do prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV:
ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0058517-52.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1064399-90.2015.8.26.0100) (processo principal 1064399-
90.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Unimed Seguro Saúde S/A - Vistas
dos autos à parte autora para que recolha as despesas atinentes à expedição de Carta AR, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar
como “Pedido de diligência em novo endereço” a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0058549-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000779-60.2022.8.26.0100) (processo principal 1000779-
60.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - F.S.O.B. - Manifeste-se a parte
impugnada, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RUBIA
MARIA FERRÃO DE ARAUJO (OAB 246537/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP)
Processo 0059605-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1129204-13.2019.8.26.0100) (processo principal 1129204-
13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Amaral, Biazzo Portela & Zucca Sociedade de
Advogados - Felipe Lopes Marques de Almeida - - Paula Leal Freitas - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
parte exequente, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o
que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As
instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/
ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Sem custas finais, pois houve o pagamento voluntário tempestivo. Com o trânsito em julgado,
se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LÉO ROSENBAUM
(OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0059607-95.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025257-35.2022.8.26.0100) (processo principal 1025257-
35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.k.a. Locações e Participações Ltda - Associação
Beneficente Comunitário Caminho da Luz - Vistos. Fl. 33: nada a deliberar. A executada esta representada por seu patrono
devidamente constituído e a intimação para o pagamento voluntário da condenação ocorreu nos termos do artigo 513, §2º, I, do
CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da publicação de fl. 32. Intime-se. - ADV: RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB
220765/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 0061180-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1012958-55.2024.8.26.0100) (processo principal 1012958-
55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Lucas Romero Guerra - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA
S/A - Vistos. Primeiramente, cumpra a parte exequente a decisão de fl. 12, em cinco dias. No mais, considerando o depósito
voluntário pela executada, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre se o valor depositado nos autos satisfaz seu
crédito e sobre o pedido de extinção formulado pela parte executada. O silêncio será presumido como anuência e o feito será
extinto. Intimem-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), FÁBIO ALEXANDRE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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