Processo ativo

da parte requerida, fica a parte autora intimada

1000532-58.2019.8.26.0238
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte requerida, fica *** da parte requerida, fica a parte autora intimada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Albuquerque - Claudineia Rodrigues de Oliveira - Fls. 224/237. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco dias). - ADV:
MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP),
JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), AILTON VIANA
SILVA (OAB 399268/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), AILTON VIANA SILVA (OAB 399268/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/
SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1000532-58.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gloria
Parro - - Benedito Jose Pinheiro - Cristina Mara Pinheiro Gutierrez - - Claudio Marcos Pinheiro - João Fabricio do Nascimento - -
Roosvelt Braga Filho Me - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores alegando contradição e omissão
na sentença proferida às fls. 267/278, ao argumento de que há equívoco quanto à extinção do feito pela inépcia da inicial em
relação ao pedido de devolução dos valores e que a sentença reconheceu a culpa dos réus na resolução do contrato, mas deixou
de condená-los à restituição dos valores pagos. Recebo os embargos, porque tempestivos. O caso é de parcial acolhimento.
Com efeito, a fundamentação consignou quanto o cabimento de devolução de valores em decorrência da resolução contratual
decorrente da culpa dos vendedores. Ocorre que, por um lapso, deixou de integrar nos fundamentos o fato de que o único pedido
que tratava da restituição dos valores desembolsados, por meio do qual os embargantes almejavam a restituição do valor que,
em tese, foi pago a título de entrada dos pedidos, foi considerado inepto. Nesse contexto, ainda que decorra diretamente da
resolução contratual, a restituição de valores restou obstada em razão da falta de pedido certo e determinado, indispensável ao
julgamento de mérito de qualquer provimento jurisdicional. Em relação à alegada contradição referente à inépcia do pedido, o
vício alegado pela embargante não é intrínseco à decisão embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante
com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos
para reconhecer a omissão quanto à restituição de valores e saná-la na forma da fundamentação supra. Int. - ADV: CELIA
REGINA REGIO (OAB 264692/SP), CELIA REGINA REGIO (OAB 264692/SP), CELIA REGINA REGIO (OAB 264692/SP), CELIA
REGINA REGIO (OAB 264692/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP), OSVALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP), MAYARA REGIO MELO (OAB
328988/SP), MAYARA REGIO MELO (OAB 328988/SP), MARTA SANTOS DE MORAES (OAB 365083/SP), MAYARA REGIO
MELO (OAB 328988/SP)
Processo 1000707-76.2024.8.26.0238 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Conselhos tutelares - P.M.I. - Sentença às
fls. 928/931. Verifica-se decisão às fls. 943, em resumo, recebimento do recurso apresentado pela parte requerida, o qual foi
contrarrazoado às fls. 945/948. Mantenho a sentença de fls. 928/931 pelo seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. -
ADV: MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP),
JOICE VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP)
Processo 1000787-11.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Fernandes de
Araujo - “Fls. 149/192: Diante da resposta às pesquisas de endereço em nome da parte requerida, fica a parte autora intimada
para que esclareça e indique se ocorreu a tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas
realizadas, bem como, de acordo com o artigo 257, inciso I, do CPC, informe a parte autora, expressamente, o fundamento para
a citação por edital, dentre as hipóteses do artigo 256 do CPC, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 140 dos autos”
- ADV: GISELE ROSANGELA ROCHA REBELLO (OAB 371908/SP)
Processo 1000793-47.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.F.G.P. - Manifeste-se a parte autora
em termos de dar prosseguimento ao feito, referente a Certidão de fls. 114, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA
ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP)
Processo 1001022-41.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - “Fls. 113/123: Diante da resposta às pesquisas de endereço em nome da parte requerida,
fica a parte autora intimada para que se manifeste a respeito, bem como, para que esclareça se houve a tentativa de citação em
todos os endereços indicados nos autos e nas pesquisas realizadas, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 104 dos
autos” - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1001409-27.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Quality Medical Comercio
e Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante das notícias acerca das licitações nessa Comarca,
bem como da data dos diversos bens entregues e da notícia de que estaria a ser pago o valor, OFICIE-SE ao Município de
Ibiúna para verificar se já houve o pagamento das referidas contas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LEANDRO
CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP)
Processo 1001479-39.2024.8.26.0238 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Jandira
Raimundo - Conforme consta do Parecer Técnico fornecido pelo NAT-JUS (fls. 50/52), os medicamentos descritos na inicial
(DESVENLAFAXINA 100MG e DESVENLAFAXINA 50MG) possuem registro válido na ANVISA mas não estão inseridos no SUS,
não existe genéricos ou similares, apresentando conclusão não favorável e que não justifica-se a alegação de urgência conforme
definição de Urgência e Emergência do CFM. Ao lado do exposto, estando demonstrado nos autos que os medicamentos
descritos acima não são fornecidos pelo SUS, deveria a parte autora comprovar, por meio de laudo médico fundamentado e
circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim
como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ônus que, pelo que se nota, a parte autora
não se desincumbiu nos autos. Desta forma, diante de todo o exposto, no atual momento, indefiro a liminar para o fornecimento
dos medicamentos acima indicados. Sem prejuízo, nos termos do artigo 7o., inciso II, da Lei no. 12.016/2009, notifique-se a
autoridade indicada na inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Encaminhe-se cópia da petição
inicial para o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência e para que, querendo, ingresse no
feito. Intime-se. - ADV: LETICIA BRITO PINHEIRO (OAB 484452/SP)
Processo 1001783-14.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O.S. - L.H.R.O. -
- E.A.R.O. - - J.C.F.O. - - E.F.O. - - O.O.J. e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. -
ADV: CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), CARLOS
HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), CARLOS HENRIQUE
ASSUMPÇÃO (OAB 385143/SP), LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP), CARLOS HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB
385143/SP)
Processo 1001912-82.2020.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.C. - L.C.C. - Certidão de
honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: JOVELAINE APARECIDA RODRIGUES DE CAMARGO DE MEDELO
(OAB 358163/SP), PATRÍCIA APARECIDA PEREIRA BELIZARIO ROSA (OAB 409339/SP)
Processo 1002402-65.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.L.P.S.,
registrado civilmente como L.P.S. - - E.C.C.P. - Ciência da avaliação psicológica agendada para o dia 04/02/2025, às 13h30min,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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