Processo ativo
da parte requerida, fica a parte autora intimada para que
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002520-12.2022.8.26.0238
Partes e Advogados
Nome: da parte requerida, fica a pa *** da parte requerida, fica a parte autora intimada para que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra a determinação anterior para
prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA
(OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 1002520-12.2022.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA -
João Batista Amancio - - Josefa Gomes dos Santos - Fls. 216/218 e documentos. Manifeste-se a Municipalidade sobre a petição
e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da municipalidade, abra-se
vista dos autos ao D. Representante do Ministério Público. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS
GOMES (OAB 228117/SP)
Processo 1002767-90.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - “Fls. 269,
270 e 272/273: Diante da resposta às pesquisas de endereço em nome da parte requerida, fica a parte autora intimada para que
se manifeste a respeito, bem como, para que esclareça se houve a tentativa de citação em todos os endereços indicados nos
autos e nas pesquisas realizadas, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 263 dos autos” - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003016-07.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a
parte exequente em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP)
Processo 1003137-35.2023.8.26.0238 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - J.R.M. - Vistos Fls. 44/57. Em relaçâo
à reiteração do pedido de alvará, indefiro o pedido, pois, diante da indicação de que o falecido deixou bens a inventariar (vide
certidão de óbito às fls.10), e não se verificando dos autos o cumprimento pela parte autora das determinações de fls. 15/17,
no caso concreto, não se mostra possivel o pedido de alvará para levantamento de valores, na forma como formulado. Indefiro,
ainda, a pesquisa de contas pesquisa de contas de titularidade dofalecido, pois é da parte autora o dever de demonstrar nos
autos a existência de contas em bancos, com a juntada de documentos (artigos 320, 321 e 434), e não cabe ao Judiciário
efetuar pesquisas sem indícios mínimos da existência de valores a receber pela falecida. Por último, aguarde-se pelo prazo
de 15 dias o cumprimento integral das determinações de fls. 15/17 para emenda da inicial, sob pena de extinção. Int. - ADV:
VANEIDE RODRIGUES DE BRITO FUKUYA (OAB 397262/SP)
Processo 1003183-24.2023.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S. - D.J.S. - Vistos. Fls.61/72
e 80/88. Em relação ao requerimento de justiça gratuita formulado pela parte requerida, verifica-se que não foi cumprida
integralmente a determinação de fls. 57/58, item “1”, pois não se verifica dos autos a juntada de cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade dos últimos três meses. Ao lado do exposto, verifica-se, especificamente dos demonstrativos de
pagamento de fls. 70 a indicação de valores recebidos divergentes com a alegada condição de hipossuficiência, levando-se em
consideração ainda a presente ação e as possíveis custas processuais, o que reforça a conclusão de que possui condições de
arcar com as custas e despesas processuais. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado do E. TJSP, cujos fundamentos, no
caso dos autos, adotamos como razão de decidir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física. Presunção
relativa. Determinação para apresentação de documentos comprobatórios complementares da hipossuficiência alegada.
Desatendimento. Ausência de apresentação de documentos. Benefício indeferido. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 20701734920228260000 SP 2070173-49.2022.8.26.0000, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento:
05/08/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE
INDEFERIDA - OPORTUNIZADA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA -
ATENDIMENTO APENAS PARCIAL - SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CARACTERIZADA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA,
AINDA, INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA - DECISÃO MANTIDA - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172033-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) Diante do
exposto, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência, posto que não se verifica justificativa para a não apresentação
de todos os documentos determinados naquela decisão, bem como, considerando os valores indicados no documento de fls. 70,
indefiro a justiça gratuita à parte requerida. No mais, tendo sido reconhecida a paternidade da criança pela parte requerida (vide
certidão de nascimento às fls. 82), fixo os alimentos provisórios, à míngua de maiores elementos, no valor mensal correspondente
a 30% dos rendimentos líquidos do réu, se empregado, oficiando-se, com urgência, à empregadora para desconto, com aviso
de recebimento; e em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. O ofício à empregadora para desconto da
pensão alimentícia e depósito deverá ser encaminhado, com urgência, diretamente pela z. Serventia, com aviso de recebimento,
ou por Oficial de Justiça, no caso de localidade não atendida pelos Correios, no endereço indicado nos autos, sem prejuízo
da possibilidadee de ser realizado o envio para eventual correio eletrônico da empregadora, mediante a juntada aos autos do
comprovante de entrega e de leitura. Em prosseguimento, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis. Em conformidade com os parágrafos 2o. e 3o., do artigo 464, do CPC, fica facultado às partes, em
substituição a eventual solicitação de perícia, informar sobre a possibilidade de produção de prova técnica simplificada, sendo
o ponto controvertido de menor complexidade, consistindo esta prova apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre
ponto controvertido que demande especial conhecimento científico ou técnico. Ao lado do exposto, fica facultado também às
partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou
documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC.
Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Int. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO ROSA (OAB 477693/SP), KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB
219368/SP)
Processo 1069051-53.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Paulo Roberto Domingues - Vistos
Fls. 1504/1505. Anote a z.Serventia a renuncia do mandato apresentada pelo peticionário, se o caso. Fls. 1506/1515. Juntou-se
aos autos o V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora, em resumo, POR MAIORIA
DOS VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO COM O 2º JUIZ. O RELATOR DECLARA VOTO VENCIDO,
de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Constou do voto do D. Relator: “... No caso em exame,
verifica-se, da análise dos documentos apresentados pelo autor, ora agravante, que apesar dele,inicialmente, ter providenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, improrrogáveis, para que a parte autora cumpra a determinação anterior para
prosseguimento do feito, sob as penas da legislação. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA
(OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 1002520-12.2022.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Or ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA -
João Batista Amancio - - Josefa Gomes dos Santos - Fls. 216/218 e documentos. Manifeste-se a Municipalidade sobre a petição
e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da municipalidade, abra-se
vista dos autos ao D. Representante do Ministério Público. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS
GOMES (OAB 228117/SP)
Processo 1002767-90.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - “Fls. 269,
270 e 272/273: Diante da resposta às pesquisas de endereço em nome da parte requerida, fica a parte autora intimada para que
se manifeste a respeito, bem como, para que esclareça se houve a tentativa de citação em todos os endereços indicados nos
autos e nas pesquisas realizadas, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 263 dos autos” - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003016-07.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a
parte exequente em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP)
Processo 1003137-35.2023.8.26.0238 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - J.R.M. - Vistos Fls. 44/57. Em relaçâo
à reiteração do pedido de alvará, indefiro o pedido, pois, diante da indicação de que o falecido deixou bens a inventariar (vide
certidão de óbito às fls.10), e não se verificando dos autos o cumprimento pela parte autora das determinações de fls. 15/17,
no caso concreto, não se mostra possivel o pedido de alvará para levantamento de valores, na forma como formulado. Indefiro,
ainda, a pesquisa de contas pesquisa de contas de titularidade dofalecido, pois é da parte autora o dever de demonstrar nos
autos a existência de contas em bancos, com a juntada de documentos (artigos 320, 321 e 434), e não cabe ao Judiciário
efetuar pesquisas sem indícios mínimos da existência de valores a receber pela falecida. Por último, aguarde-se pelo prazo
de 15 dias o cumprimento integral das determinações de fls. 15/17 para emenda da inicial, sob pena de extinção. Int. - ADV:
VANEIDE RODRIGUES DE BRITO FUKUYA (OAB 397262/SP)
Processo 1003183-24.2023.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S. - D.J.S. - Vistos. Fls.61/72
e 80/88. Em relação ao requerimento de justiça gratuita formulado pela parte requerida, verifica-se que não foi cumprida
integralmente a determinação de fls. 57/58, item “1”, pois não se verifica dos autos a juntada de cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade dos últimos três meses. Ao lado do exposto, verifica-se, especificamente dos demonstrativos de
pagamento de fls. 70 a indicação de valores recebidos divergentes com a alegada condição de hipossuficiência, levando-se em
consideração ainda a presente ação e as possíveis custas processuais, o que reforça a conclusão de que possui condições de
arcar com as custas e despesas processuais. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado do E. TJSP, cujos fundamentos, no
caso dos autos, adotamos como razão de decidir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física. Presunção
relativa. Determinação para apresentação de documentos comprobatórios complementares da hipossuficiência alegada.
Desatendimento. Ausência de apresentação de documentos. Benefício indeferido. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 20701734920228260000 SP 2070173-49.2022.8.26.0000, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento:
05/08/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE
INDEFERIDA - OPORTUNIZADA JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA -
ATENDIMENTO APENAS PARCIAL - SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CARACTERIZADA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA,
AINDA, INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA - DECISÃO MANTIDA - EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO - RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172033-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) Diante do
exposto, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência, posto que não se verifica justificativa para a não apresentação
de todos os documentos determinados naquela decisão, bem como, considerando os valores indicados no documento de fls. 70,
indefiro a justiça gratuita à parte requerida. No mais, tendo sido reconhecida a paternidade da criança pela parte requerida (vide
certidão de nascimento às fls. 82), fixo os alimentos provisórios, à míngua de maiores elementos, no valor mensal correspondente
a 30% dos rendimentos líquidos do réu, se empregado, oficiando-se, com urgência, à empregadora para desconto, com aviso
de recebimento; e em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, se desempregado. O ofício à empregadora para desconto da
pensão alimentícia e depósito deverá ser encaminhado, com urgência, diretamente pela z. Serventia, com aviso de recebimento,
ou por Oficial de Justiça, no caso de localidade não atendida pelos Correios, no endereço indicado nos autos, sem prejuízo
da possibilidadee de ser realizado o envio para eventual correio eletrônico da empregadora, mediante a juntada aos autos do
comprovante de entrega e de leitura. Em prosseguimento, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de
fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis. Em conformidade com os parágrafos 2o. e 3o., do artigo 464, do CPC, fica facultado às partes, em
substituição a eventual solicitação de perícia, informar sobre a possibilidade de produção de prova técnica simplificada, sendo
o ponto controvertido de menor complexidade, consistindo esta prova apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre
ponto controvertido que demande especial conhecimento científico ou técnico. Ao lado do exposto, fica facultado também às
partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou
documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC.
Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Int. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO ROSA (OAB 477693/SP), KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB
219368/SP)
Processo 1069051-53.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Paulo Roberto Domingues - Vistos
Fls. 1504/1505. Anote a z.Serventia a renuncia do mandato apresentada pelo peticionário, se o caso. Fls. 1506/1515. Juntou-se
aos autos o V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora, em resumo, POR MAIORIA
DOS VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO COM O 2º JUIZ. O RELATOR DECLARA VOTO VENCIDO,
de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Constou do voto do D. Relator: “... No caso em exame,
verifica-se, da análise dos documentos apresentados pelo autor, ora agravante, que apesar dele,inicialmente, ter providenciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º