Processo ativo
1010259-69.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1010259-69.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida junto *** da parte requerida junto ao sistema SAJ-PG5, a fim
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes (fls. 924/928), retire-se da pauta a audiência de tentativa de
conciliação agendada para o dia 05/02/2025, às 15h. No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV:
BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP), VICTÓRIA MIRANDA SCHIMMELPFENG (OAB 467358/SP)
Processo 1010 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 259-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.M. - Vistos. Intime-
se a Defensoria Pública do Estado para atuar ou indicar profissional à função de curador especial da requerida A. J. M. da S.
(fl. 32), em conformidade com o artigo 72, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para tal finalidade, não será
necessária a expedição de ofício, bastando que a serventia observe o correto cadastramento da DPE (tipo de participação 108
e código 99999D/SP) e providencie a publicação desta decisão no Portal Eletrônico. No mais, CITE-SE a ré J. R. M. da S. (fl.
31), advertindo-a do prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos,
nos termos do artigo 231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código
de Processo Civil. Por fim, OFICIE-SE ao INSS nos termos em que postulado pelo Dr. Promotor de Justiça à fl. 68. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA
MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), BRENDON THETHE DA SILVA COSTA (OAB 502189/SP)
Processo 1010398-21.2024.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.A.V.V. - Vistos. Fls. 93: Ante a inércia da parte, por ora, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 06/02/2025
às 15:00h. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1010873-74.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.J.P. - G.T.P. - Vistos. Fl. 71: DEFIRO
a habilitação. Providencie, pois, a z. serventia o cadastro do advogado da parte requerida junto ao sistema SAJ-PG5, a fim
de viabilizar o acesso aos presentes autos digitais. Fls. 75/79: Considerando a maioridade do requerido (fl. 09), necessária
a regularização da representação processual. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da procuração
e da declaração de hipossuficiência atualizadas, outorgada e assinadas pelo réu. Fls. 80/81: Cadastre-se os advogados
substabelecidos. Por fim, diante da ausência de justificativa ou comprovação de impossibilidade de comparecimento, mantenho
a audiência de conciliação na data designada. Int. - ADV: SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP), WANDERLEY ABRAHAM
JUBRAM (OAB 53258/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1010944-76.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Oliveira Araujo -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo
Civil, INTIMADA para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha de
acesso (fls. 78) à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados
das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida
na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e
não utilizados nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues
Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE BENEDITO MACHADO (OAB 90883/SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS
(OAB 324859/SP)
Processo 1010944-76.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Oliveira Araujo -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil,
INTIMADA da expedição do alvará (fls. 77), o qual poderá ser impresso diretamente pela parte interessada através do Portal
Eletrônico do Tribunal de Justiça, por se tratar de documento assinado digitalmente. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de
2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE BENEDITO MACHADO (OAB 90883/
SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 1011077-21.2024.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.B.C. -
V.A.M. e outro - Vistos. Fls. 51/52: Em que pesem os argumentos lançados, acolho o parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls.
80) como razão de decidir e, assim, mantenho a liminar outrora concedida (fls. 39/40), com a advertência de que o genitor deve
se atentar precipuamente ao ânimo da criança para a realização das visitas, bem como notificar a demandada previamente no
prazo de 24 horas. No mais, aguarde-se pela realização da solenidade designada para o dia 24/03/2025 às 14:15h. Intimem-
se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), ANDRÉA PAQUES DE
OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA
(OAB 51209/SP)
Processo 1011137-28.2023.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar a interdição de T. H. F. A., RG 41417625, CPF 34629429808, certidão de casamento registrado sob o
número 116475 01 55 2015 2 00056 168 0015372-46, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de
Itapetininga/SP, declarando-a incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curador
E. L. A., RG 9695258, CPF 93544936887, endereço Monsenhor Soares, 244, Centro - CEP 18200-009, Itapetininga-SP.
Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final do CC, a
considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade do requerente. Fica porém o curador ADVERTIDO de que
é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de
prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida
a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta
sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita
no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral,
porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo
a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita,
isentos de custas, em favor do requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se
ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes (fls. 924/928), retire-se da pauta a audiência de tentativa de
conciliação agendada para o dia 05/02/2025, às 15h. No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV:
BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP), VICTÓRIA MIRANDA SCHIMMELPFENG (OAB 467358/SP)
Processo 1010 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 259-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.M. - Vistos. Intime-
se a Defensoria Pública do Estado para atuar ou indicar profissional à função de curador especial da requerida A. J. M. da S.
(fl. 32), em conformidade com o artigo 72, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para tal finalidade, não será
necessária a expedição de ofício, bastando que a serventia observe o correto cadastramento da DPE (tipo de participação 108
e código 99999D/SP) e providencie a publicação desta decisão no Portal Eletrônico. No mais, CITE-SE a ré J. R. M. da S. (fl.
31), advertindo-a do prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos,
nos termos do artigo 231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código
de Processo Civil. Por fim, OFICIE-SE ao INSS nos termos em que postulado pelo Dr. Promotor de Justiça à fl. 68. Servirá
a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA
MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), BRENDON THETHE DA SILVA COSTA (OAB 502189/SP)
Processo 1010398-21.2024.8.26.0269 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.A.V.V. - Vistos. Fls. 93: Ante a inércia da parte, por ora, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 06/02/2025
às 15:00h. Int. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1010873-74.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.J.P. - G.T.P. - Vistos. Fl. 71: DEFIRO
a habilitação. Providencie, pois, a z. serventia o cadastro do advogado da parte requerida junto ao sistema SAJ-PG5, a fim
de viabilizar o acesso aos presentes autos digitais. Fls. 75/79: Considerando a maioridade do requerido (fl. 09), necessária
a regularização da representação processual. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da procuração
e da declaração de hipossuficiência atualizadas, outorgada e assinadas pelo réu. Fls. 80/81: Cadastre-se os advogados
substabelecidos. Por fim, diante da ausência de justificativa ou comprovação de impossibilidade de comparecimento, mantenho
a audiência de conciliação na data designada. Int. - ADV: SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP), WANDERLEY ABRAHAM
JUBRAM (OAB 53258/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1010944-76.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Oliveira Araujo -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo
Civil, INTIMADA para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha de
acesso (fls. 78) à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados
das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida
na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e
não utilizados nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues
Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE BENEDITO MACHADO (OAB 90883/SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS
(OAB 324859/SP)
Processo 1010944-76.2024.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Rosa de Oliveira Araujo -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil,
INTIMADA da expedição do alvará (fls. 77), o qual poderá ser impresso diretamente pela parte interessada através do Portal
Eletrônico do Tribunal de Justiça, por se tratar de documento assinado digitalmente. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de
2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE BENEDITO MACHADO (OAB 90883/
SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 1011077-21.2024.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.B.C. -
V.A.M. e outro - Vistos. Fls. 51/52: Em que pesem os argumentos lançados, acolho o parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls.
80) como razão de decidir e, assim, mantenho a liminar outrora concedida (fls. 39/40), com a advertência de que o genitor deve
se atentar precipuamente ao ânimo da criança para a realização das visitas, bem como notificar a demandada previamente no
prazo de 24 horas. No mais, aguarde-se pela realização da solenidade designada para o dia 24/03/2025 às 14:15h. Intimem-
se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), ANDRÉA PAQUES DE
OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA
(OAB 51209/SP)
Processo 1011137-28.2023.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar a interdição de T. H. F. A., RG 41417625, CPF 34629429808, certidão de casamento registrado sob o
número 116475 01 55 2015 2 00056 168 0015372-46, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca de
Itapetininga/SP, declarando-a incapaz de praticar os atos previstos no artigo 1.782 do Código Civil, nomeando como curador
E. L. A., RG 9695258, CPF 93544936887, endereço Monsenhor Soares, 244, Centro - CEP 18200-009, Itapetininga-SP.
Não será exigido o oferecimento de garantia pelo curador, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, parte final do CC, a
considerar os documentos encartados que comprovam a idoneidade do requerente. Fica porém o curador ADVERTIDO de que
é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio da interdita (Código de Processo Civil, artigo 759), além de
prover as necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015). Em qualquer momento, poderá ser exigida
a prestação de contas. Após o trânsito em julgado, publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o EDITAL do dispositivo desta
sentença, por três vezes e com intervalo de dez dias. Por força do disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil
e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73, deverá ser inscrita
no Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA,
para todos os fins legais. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral,
porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo
a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita,
isentos de custas, em favor do requerente e requerida, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.º 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oficie-se
ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º