Processo ativo
1016098-57.2024.8.26.0566
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Identificação
Nº Processo: 1016098-57.2024.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE REQUERIDA NÃO TER SIDO INTIMADO DA DEC *** DA PARTE REQUERIDA NÃO TER SIDO INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 95.”Vistos. Fls. 91/92: ciente da
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
IMPROCEDENTE o pedido contido na exordial,e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput,
da Lei n° 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo
do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da
interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso,
com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da
gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 1016098-57.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo da Silva - Cuida-
se de processo ajuizado no Juizado Especial Cível de São Carlos/SP e remetido a este Juízo após solicitação do exequente.
Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e
283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Diante do resultado das pesquisas de fls. 49, intime-se a parte
exequente para que indique bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATA CAROLINE COSTA (OAB 506000/SP)
Processo 1500235-33.2024.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Leve - ROBERVAL QUEIROZ - Para melhor adequação da
pauta, resigno a audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 13h45min que será realizada
preferencialmente por meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s), bem como intime(m)-se o(a)(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s), por intermédio de Oficial de Justiça. O(s) mandado(s)
deverá(ão) ser disponibilizado(s) pelo(a) Oficial de Justiça até 05 (cinco) dias antes da audiência. No ato de intimação, o
Oficial de Justiça deverá indagar se a parte intimada possui condições técnicas de participar do ato remotamente. Sendo
constatada alguma dificuldade que impeça a participação na videoconferência, deverá certificar nos autos, intimando-se para
comparecimento pessoal no Fórum local, na data e horário designados. Cientifique-se o(a) acusado(a) de que, na total ausência,
ser-lhe-à decretada a revelia. Cientifique(m)-se de que na audiência será inicialmente dada a palavra ao(s) defensor(es) para
responder(em) à acusação, após o que será ou não recebida a denúncia, e de que, em caso de recebimento, prosseguir-se-á
com a colheita da prova oral e interrogatório(s), finalizando-se com debates orais e prolação de sentença. Certifique-se se a(o)
ré(u) possui advogado(s) constituído. Caso não possua, cientifique-a(o) de que será designado(a) Defensor(a) Dativo(a) para
patrocinar seus interesses nestes autos. Se o caso, providencie-se o necessário para indicação de profissional dativo para
autuar na defesa do(a) acusado(a). Com a indicação, intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) de todo o processado e também
acerca da audiência designada. A serventia não fará a remessa do link de acesso. Incumbe ao advogado, parte e testemunhas
acessá-lo ao final dessa decisão, permanecendo o Fórum de Ibaté à disposição em caso de comparecimento pessoal. Servirá
essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2025
Processo 1000571-60.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victória
Gabrielly de Andrade Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nota de cartório: REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO
DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA NÃO TER SIDO INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 95.”Vistos. Fls. 91/92: ciente da
regularização da procuração. Trata-se de embargos declaratórios. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos.
Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em
verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito, providências incompatíveis com esta via recursal. A
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado,
e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação
desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição
que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. É bom
salientar ainda que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos
levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente
para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u. DJU
17.8.98, p. 44). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/356, RJTJESP 115/207. Ante o exposto, conheço dos embargos mas
lhes nego provimento. Int.” - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LO RUAMA BORGES (OAB 38616/PA),
DÉBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IMPROCEDENTE o pedido contido na exordial,e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput,
da Lei n° 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo
do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.
PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da
interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso,
com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da
gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 1016098-57.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo da Silva - Cuida-
se de processo ajuizado no Juizado Especial Cível de São Carlos/SP e remetido a este Juízo após solicitação do exequente.
Verifico a adequação dos atos praticados, bem assim a ausência de prejuízo às partes. Portanto, em apreço aos artigos 6º e
283, parágrafo único do Código de Processo Civil, convalido-os. Diante do resultado das pesquisas de fls. 49, intime-se a parte
exequente para que indique bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATA CAROLINE COSTA (OAB 506000/SP)
Processo 1500235-33.2024.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Leve - ROBERVAL QUEIROZ - Para melhor adequação da
pauta, resigno a audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 13h45min que será realizada
preferencialmente por meio de videoconferência, através de smartphone, tablet ou computador. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s), bem como intime(m)-se o(a)(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s), por intermédio de Oficial de Justiça. O(s) mandado(s)
deverá(ão) ser disponibilizado(s) pelo(a) Oficial de Justiça até 05 (cinco) dias antes da audiência. No ato de intimação, o
Oficial de Justiça deverá indagar se a parte intimada possui condições técnicas de participar do ato remotamente. Sendo
constatada alguma dificuldade que impeça a participação na videoconferência, deverá certificar nos autos, intimando-se para
comparecimento pessoal no Fórum local, na data e horário designados. Cientifique-se o(a) acusado(a) de que, na total ausência,
ser-lhe-à decretada a revelia. Cientifique(m)-se de que na audiência será inicialmente dada a palavra ao(s) defensor(es) para
responder(em) à acusação, após o que será ou não recebida a denúncia, e de que, em caso de recebimento, prosseguir-se-á
com a colheita da prova oral e interrogatório(s), finalizando-se com debates orais e prolação de sentença. Certifique-se se a(o)
ré(u) possui advogado(s) constituído. Caso não possua, cientifique-a(o) de que será designado(a) Defensor(a) Dativo(a) para
patrocinar seus interesses nestes autos. Se o caso, providencie-se o necessário para indicação de profissional dativo para
autuar na defesa do(a) acusado(a). Com a indicação, intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) de todo o processado e também
acerca da audiência designada. A serventia não fará a remessa do link de acesso. Incumbe ao advogado, parte e testemunhas
acessá-lo ao final dessa decisão, permanecendo o Fórum de Ibaté à disposição em caso de comparecimento pessoal. Servirá
essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2025
Processo 1000571-60.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victória
Gabrielly de Andrade Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nota de cartório: REPUBLICAÇÃO EM RAZÃO
DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA NÃO TER SIDO INTIMADO DA DECISÃO DE FLS. 95.”Vistos. Fls. 91/92: ciente da
regularização da procuração. Trata-se de embargos declaratórios. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos.
Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em
verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito, providências incompatíveis com esta via recursal. A
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado,
e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação
desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição
que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. É bom
salientar ainda que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos
levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente
para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u. DJU
17.8.98, p. 44). No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/356, RJTJESP 115/207. Ante o exposto, conheço dos embargos mas
lhes nego provimento. Int.” - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LO RUAMA BORGES (OAB 38616/PA),
DÉBORA KAROLLYNE SILVA SANTOS (OAB 225063/MG)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º