Processo ativo
TJ-MT
DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 13/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 3
Partes e Advogados
Nome: do requerido e *** do requerido e o CPF /CNPJ ,
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE REQUERI *** DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
GASPARINI JUNIOR - OAB:116.196 OAB/SP
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte requerida:
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$
1.897,58 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito
centavos ), sob pena de restrição do nome do requerido e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF /CNPJ ,
junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
632,53 e valor da taxa, qual seja R$ 1.265,05 . Fica cientificada que para
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT . Tudo de conformidade com a
Sentença Ref.4, lançado no Sistema Apolo Eletrônico no dia 22/09/2021.
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 18107 Nr: 1302-86.2008.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ALEXANDRE
MAIORQUIN - OAB:MT-8278
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
- OAB:10.604/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 3
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte requerida:
ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$
1.897,58 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito
centavos ), sob pena de restrição do nome do requerido e o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPF /CNPJ ,
junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
632,53 e valor da taxa, qual seja R$ 1.265,05 . Fica cientificada que para
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT . Tudo de conformidade com a
Sentença Ref.4, lançado no Sistema Apolo Eletrônico no dia 22/09/2021.
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 18107 Nr: 1302-86.2008.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ALEXANDRE
MAIORQUIN - OAB:MT-8278
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
- OAB:10.604/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 3