Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se

1127115-12.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
Nome: da parte requerida por *** da parte requerida por meio do sistema PETRUS,
Advogados e OAB
Advogado: *** DO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
torpeza, pois intimada a dar andamento ao processo de inventário em agosto/2023 (fl. 682), nada fez, ensejando o arquivamento
do processo (fl. 693). A conduta da viúva se amolda à vedação do brocardo venire contra factum proprium, pois manifestou o
interesse de doar o imóvel à sua filha quando tal ato lhe era favorável e agora manifesta o contrário, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o bem constitui bem
de família, por ser mais vantajoso. De mais a mais, registro que a parte não trouxe nenhum elemento adicional que constitua
sequer indício de que o bem é, de fato, de família, ao arrepio do que determina a Lei nº 8.009/90. Ante o exposto, mantenho
a penhora determinada à fl. 141. 2. Ato contínuo, homologo o laudo pericial de fls. 231/261 e o valor total do imóvel em R$
250.000,00 para maio/2024 (fls. 245/246). 3. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de levantamento da penhora e suspensão para fins do art. 921, § 1º, do CPC, a qual fica desde já determinada,
independentemente de nova conclusão, de modo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo em caso de inércia. Para
celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-
se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua
CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES
(OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/
SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Processo 1127115-12.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Fls.
306: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte requerida por meio do sistema PETRUS,
o qual realiza pesquisas nas plataformas da Receita Federal, RENAJUD e no SISBAJUD, bem como no sistema SCPCJUD.
Juntado o resultado aos autos, cientifique-se a parte requerente, a qual fica intimada a requerer o que de direito no prazo de
15 (quinze) dias. Para realização da pesquisa via sistema SIEL, informe a requerente a data de nascimento do Requerido,
bem como sua filiação (nome da mãe). Custas recolhidas às fls. 299/301. Fls. 309/342: Ciência do retorno da Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1132764-89.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Caroline Amaral Santos - espólio de Márcia Maria Brandão Gazel - Vistos. Diante da documentação juntada pela autora às fls.
799/863, rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita e mantenho o benefício legal em favor da autora. Fls. 868/869:
Ciente do falecimento de Jarbas José Gazel, representante do Espólio de Márcia Maria Brandão Gazel. Consta da certidão
de óbito que Jarbas deixou apenas o filho Danilo José Brandão Gazel. A ação foi ajuizada em face de Márcia Maria Brandão
Gazel, falecida aos 26/12/2021. Deixou o viúvo Jarbas José Gazel e herdeiros os filhos Danilo José Brandão Gazel e Daniel
José Brandão Gazel (este último falecido aos 31/08/2022, sem deixar filhos). Portanto, considerando o falecimento de Jarbas
e Daniel, bem como que o inventário foi realizado por meio de escritura pública, já encerrado (fls. 776/787), deve figurar no
polo passivo apenas o único herdeiro de Márcia Maria Brandão Gazel, qual seja, Danilo José Brandão Gazel. Observo, no
mais, que às fls. 794 já havia sido juntada procuração outorgada por Danilo ao procurador, de modo que reputo regularizada a
representação do polo passivo. Ciência à parte autora (prazo de 05 dias para eventual manifestação). Após, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ DE SÁ NETO (OAB 173182/SP), CELSO BENTO RANGEL (OAB 152097/SP),
PATRICIA APARECIDA DO VALE COSTA (OAB 320575/SP)
Processo 1135528-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre
a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP)
Processo 1143564-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benjamim Rodrigues
Silva - - Mirely Naiana da Silva - Unimed Seguradora Sa - Vistos. Fls.344-364: Manifeste-se a ré. Após, abra-se vista ao MP.
Tudo cumprido, tornem. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB 137936/RJ), JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB 137936/RJ),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
Processo 1151660-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1170582-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Ferreira dos Santos -
Vistos. A parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, instruindo-o com documentos que
entende comprovar sua alegada hipossuficiência financeira. Contudo, após análise dos elementos trazidos aos autos, verifica-se
que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a condição de pobreza jurídica necessária à concessão
da benesse. Embora tenha havido a juntada de comprovantes de renda e/ou despesas, tais elementos não evidenciam, de
forma clara e objetiva, que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio
ou de sua família. A gratuidade da justiça não pode ser concedida de forma automática, sendo necessária a presença de indícios
concretos de insuficiência de recursos, o que não restou demonstrado no presente caso. Ressalte-se que a mera declaração
de hipossuficiência, mesmo acompanhada de documentos genéricos ou insuficientes, não vincula o juízo, que pode indeferi-
la diante de elementos que afastem a verossimilhança da alegação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da
justiça. Determino à parte autora que recolha as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do
Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JACQUELINE FERNANDA DA SILVA (OAB 417939/SP)
Processo 1171233-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Engel & Rubel
Advocacia - Google do Brasil Internet Ltda - REPUBLICAÇÃO DE FLS 115 POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DO
REQUERENTE: Fls 115: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:47
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