Processo ativo
da parte requerida se e quando
Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
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Identificação
Nº Processo: 1001004-17.2023.8.26.0627
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Vara: Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Partes e Advogados
Nome: da parte requer *** da parte requerida se e quando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001004-17.2023.8.26.0627.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/06/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de JOÃO ROBERTO CANTERO, CPF 579.911.388-87, brasileiro, casado, aposentado,
inscrito no RG sob o n°. 5.752.135-9, SSP/SP e CPF sob o n°. 579.911.388-87, residente e domicil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iado na Rua José Lopes
Corado, n°. 1.331, Teodoro Sampaio-SP, CEP: 19.280-000, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANÉSIA DOS SANTOS CANTERO,
brasileira, casada, portadora da CIRG sob o n°. 13.975.682-6, SSP/SP., inscrita no CPF(MF) sob o n°. 029.394.468-73, residente
na Rua José Lopes Corado, n°. 1.331, Teodoro Sampaio-SP, que, no exercício da curatela, deverá observar ao disposto nos arts.
1.740 a 1.752 do Código Civil, na forma do art. 1.781 do mesmo diploma legal, representar o(a) curatelado(a) na prática de atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos arts. 1.748 e 1.782, ambos
do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os
correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.Fica, ainda, a curadora advertida de que é responsável, civil
e criminalmente, pela gerência do patrimônio do curetelado, além de prover as suas necessidades básicas, bem como de que
deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando
for instada a tanto, devendo por isso manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Teodoro Sampaio, aos 30 de junho de 2025.
TIETÊ
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000614-07.2024.8.26.0629
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Executada: Joana D’Arc Alves de Sousa
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A MMa. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dra. AYANNY JUSTINO
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução
Fiscal que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio
do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar o débito apontado na CDA, acrescido dos
encargos legais nela especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Joana D’Arc Alves de Sousa
Documento da Executada: CPF: 17068698867
Execução Fiscal nº 1000614-07.2024.8.26.0629
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 2/2/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1001/2021
Valor da Dívida: R$ 967,06
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tietê, aos 24 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/06/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de JOÃO ROBERTO CANTERO, CPF 579.911.388-87, brasileiro, casado, aposentado,
inscrito no RG sob o n°. 5.752.135-9, SSP/SP e CPF sob o n°. 579.911.388-87, residente e domicil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iado na Rua José Lopes
Corado, n°. 1.331, Teodoro Sampaio-SP, CEP: 19.280-000, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANÉSIA DOS SANTOS CANTERO,
brasileira, casada, portadora da CIRG sob o n°. 13.975.682-6, SSP/SP., inscrita no CPF(MF) sob o n°. 029.394.468-73, residente
na Rua José Lopes Corado, n°. 1.331, Teodoro Sampaio-SP, que, no exercício da curatela, deverá observar ao disposto nos arts.
1.740 a 1.752 do Código Civil, na forma do art. 1.781 do mesmo diploma legal, representar o(a) curatelado(a) na prática de atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos arts. 1.748 e 1.782, ambos
do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os
correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.Fica, ainda, a curadora advertida de que é responsável, civil
e criminalmente, pela gerência do patrimônio do curetelado, além de prover as suas necessidades básicas, bem como de que
deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando
for instada a tanto, devendo por isso manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Teodoro Sampaio, aos 30 de junho de 2025.
TIETÊ
Setor das Execuções Fiscais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000614-07.2024.8.26.0629
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Executada: Joana D’Arc Alves de Sousa
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
A MMa. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dra. AYANNY JUSTINO
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA EXECUTADA ABAIXO
RELACIONADA, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução
Fiscal que lhe move PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções.
Encontrando-se a executada relacionada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, por intermédio
do qual FICA CITADA de seu inteiro teor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar o débito apontado na CDA, acrescido dos
encargos legais nela especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Joana D’Arc Alves de Sousa
Documento da Executada: CPF: 17068698867
Execução Fiscal nº 1000614-07.2024.8.26.0629
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Data da Inscrição: 2/2/2023
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1001/2021
Valor da Dívida: R$ 967,06
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tietê, aos 24 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º