Processo ativo

da parte supra qualificada. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que

1032138-81.2023.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte supra qualificada. PRAZO PARA AT *** da parte supra qualificada. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de cinco dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m já suficientemente
demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do
CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de
sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência,
que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade
técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio
do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar
presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador
(com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este
juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de
audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato,
conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/
SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MIGUEL VIEIRA
PAVANELA (OAB 271441/SP), MIGUEL VIEIRA PAVANELA (OAB 271441/SP), RONALDO TAMAMATI KANASHIRO (OAB
323135/SP), RONALDO TAMAMATI KANASHIRO (OAB 323135/SP)
Processo 1032138-81.2023.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - M.P.P. - Vistos. Defiro, aguardando-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES
DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 1032582-80.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Renato Costa Boemer Epp - Oficie-se às empresas IFOOD,
UBER, UBER EATS, RAPPI, 99TAXI Vivo, Claro, Tim, Oi e Algar Telecom, a fim de informarem este Juízo sobre eventual(is)
endereço(s) cadastrados em nome da parte supra qualificada. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que
a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá
providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação/intimação
perante os endereços ainda não diligenciados, sob as penas da lei. Int. - ADV: WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS
(OAB 356591/SP)
Processo 1032743-27.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado
Coração de Jesus - Mansour El Asmar - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOÃO RENATO RAMOS
(OAB 425692/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB
209295/SP), CLÁUDIA ALESSANDRA DE LIMA RAMOS (OAB 395382/SP)
Processo 1032865-06.2024.8.26.0071 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Torcane Comércio de Peças Agrícolas
Ltda. - Epp - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias úteis, sobre o Aviso de Recebimento devolvido negativo
de fls. 58 (motivo: não procurado). - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 1000828-57.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Ciência à parte requerente de que o mandado de busca e apreensão foi expedido, devendo entrar em contato com a Central
de Mandados (baurusadm@tjsp.jus.br) para apresentação dos meios de efetivação da medida. - ADV: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1004029-86.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 81. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011345-53.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Milton Corsato - A parte deverá
recolher as custas iniciais devidas ao Estado, guia DARE-SP, cód. 230-6, no prazo legal, sob as penas da lei. Informações de
valores segue o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: BENEDICTO
COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP)
Processo 1027344-85.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Gabriela Chaves da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela
nova ferramenta “TEIMOSINHA”, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da executada (GABRIELA CHAVES DA SILVA, CPF: 419.629.328-00), até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para
manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e
quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido
pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do
CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:01
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