Processo ativo
1002693-50.2023.8.26.0028
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Identificação
Nº Processo: 1002693-50.2023.8.26.0028
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte também deverá apresen *** da parte também deverá apresentar seu e-mail, se o endereço
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Presidente Dutra S/A - Manifeste-se a parte autora ou exequente, no prazo legal, ante a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça juntada aos autos. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/
SP)
Processo 1002693-50.2023.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.L.F. - D.F.L. - Fl. 207/208: ciente. Fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
209/210: manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP),
HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP)
Processo 1002811-89.2024.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.S.A. - M.L.C.S. - Remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB
186519/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP)
Processo 1002921-88.2024.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Almir Rogério Antunes
- Fl. 46: por primeiro, esclareça o requerente, no prazo de 15 dias, visto que o AR de fl. 42 foi não foi assinado pela parte
requerida e sim pelo próprio autor. Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO GALVÃO SIQUEIRA MASCARINI (OAB 505036/SP)
Processo 1002977-24.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Localiza Rent A Car S/A -
Manifeste-se o(a) requerente ou exequente sobre AR juntado aos autos, fls. 240. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP),
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1003056-03.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Galante
Xavier - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1. Designo audiência de conciliação por videoconferência a ser
realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para o dia 17/07/2025, às 15:00h. No momento da
intimação o Oficial de Justiça deverá solicitar da pessoa intimada um e-mail / número de wathsapp válido para que seja possível
o envio do link para participação da audiência virtual. O advogado da parte também deverá apresentar seu e-mail, se o endereço
eletrônico não estiver presente nos autos. 2. Deverá o Oficial de Justiça cientificar à pessoa intimada que, caso não disponha de
meios técnicos para participar remotamente, deverá comparecer ao prédio do Fórum (localizado no endereço em epígrafe) para
participação presencial na audiência designada. 3. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as
partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no
patamar básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no
Diário Oficial do Estado, em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de
acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em
conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos
nos autos dentro do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que
for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador,
destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o
prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05)
dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS (OAB 509883/
SP)
Processo 1003083-83.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S.G. - - S.V.S.G. - Homologo,
para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 45/48. Em consequência, julgo extinto este
processo que S. S. Dos S. G. e outro move em face de A. G. F., com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e, pagas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV:
MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB 488866/SP), MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB
488866/SP)
Processo 1003184-23.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M., registrado
civilmente como M.S.S. - C.D.S. - Defiro o pedido de habilitação de fl. 104. Anote-se. Intime-se. - ADV: DANIELA MAGALHÃES
PRADO (OAB 53612/BA), JÉSSICA GABRIELI DE OLIVEIRA GUILHERMINO (OAB 428483/SP)
Processo 1003441-53.2021.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.R.C.M. - - A.S.S.R.C.M. - - F.S.R.M.
- D.R.C. - Homologo, nos termos do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada a fl. 154. Em
consequência, julgo extinto este processo que I. Da S. R. Do C. M. e outros move em face de D. R. Do C., com fundamento no
artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em
favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão e arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO
(OAB 331171/SP), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO
(OAB 331171/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO (OAB 331171/SP)
Processo 1003663-21.2021.8.26.0028 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.B.S.G. - L.C.A. - Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA
DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), SARA TORRES (OAB 223001/SP)
Processo 1500243-73.2025.8.26.0621 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - M.V.R.R. - Abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: CRISTIANO ALEX SILVA (OAB 505298/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 1500342-77.2024.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN
BATISTA DOS SANTOS CRUZ - Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl. 127), nos termos do Convênio OAB/Defensoria,
referente à sua atuação em primeira instância. Expeça-se certidão. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez
observadas as cautelas devidas. Prazo de prescrição: vinte anos Termo inicial: 23/01/2025. Termo final: 23/01/2045. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Presidente Dutra S/A - Manifeste-se a parte autora ou exequente, no prazo legal, ante a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça juntada aos autos. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/
SP)
Processo 1002693-50.2023.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.L.F. - D.F.L. - Fl. 207/208: ciente. Fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
209/210: manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP),
HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP)
Processo 1002811-89.2024.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.S.A. - M.L.C.S. - Remetam-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB
186519/SP), JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP)
Processo 1002921-88.2024.8.26.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Almir Rogério Antunes
- Fl. 46: por primeiro, esclareça o requerente, no prazo de 15 dias, visto que o AR de fl. 42 foi não foi assinado pela parte
requerida e sim pelo próprio autor. Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO GALVÃO SIQUEIRA MASCARINI (OAB 505036/SP)
Processo 1002977-24.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Localiza Rent A Car S/A -
Manifeste-se o(a) requerente ou exequente sobre AR juntado aos autos, fls. 240. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP),
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1003056-03.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Galante
Xavier - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1. Designo audiência de conciliação por videoconferência a ser
realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para o dia 17/07/2025, às 15:00h. No momento da
intimação o Oficial de Justiça deverá solicitar da pessoa intimada um e-mail / número de wathsapp válido para que seja possível
o envio do link para participação da audiência virtual. O advogado da parte também deverá apresentar seu e-mail, se o endereço
eletrônico não estiver presente nos autos. 2. Deverá o Oficial de Justiça cientificar à pessoa intimada que, caso não disponha de
meios técnicos para participar remotamente, deverá comparecer ao prédio do Fórum (localizado no endereço em epígrafe) para
participação presencial na audiência designada. 3. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as
partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no
patamar básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no
Diário Oficial do Estado, em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de
acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em
conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos
nos autos dentro do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que
for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador,
destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o
prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05)
dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS (OAB 509883/
SP)
Processo 1003083-83.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S.G. - - S.V.S.G. - Homologo,
para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 45/48. Em consequência, julgo extinto este
processo que S. S. Dos S. G. e outro move em face de A. G. F., com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e, pagas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV:
MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB 488866/SP), MARIA CLARA SANTOS CASTILHO CARVALHO (OAB
488866/SP)
Processo 1003184-23.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M., registrado
civilmente como M.S.S. - C.D.S. - Defiro o pedido de habilitação de fl. 104. Anote-se. Intime-se. - ADV: DANIELA MAGALHÃES
PRADO (OAB 53612/BA), JÉSSICA GABRIELI DE OLIVEIRA GUILHERMINO (OAB 428483/SP)
Processo 1003441-53.2021.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.R.C.M. - - A.S.S.R.C.M. - - F.S.R.M.
- D.R.C. - Homologo, nos termos do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada a fl. 154. Em
consequência, julgo extinto este processo que I. Da S. R. Do C. M. e outros move em face de D. R. Do C., com fundamento no
artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em
favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão e arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO
(OAB 331171/SP), MARIA LAURA SILVÉRIO ELACHE (OAB 427020/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO
(OAB 331171/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO (OAB 331171/SP)
Processo 1003663-21.2021.8.26.0028 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.B.S.G. - L.C.A. - Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA
DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), SARA TORRES (OAB 223001/SP)
Processo 1500243-73.2025.8.26.0621 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - M.V.R.R. - Abra-se vista ao Ministério
Público para manifestação. - ADV: CRISTIANO ALEX SILVA (OAB 505298/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP)
Processo 1500342-77.2024.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN
BATISTA DOS SANTOS CRUZ - Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl. 127), nos termos do Convênio OAB/Defensoria,
referente à sua atuação em primeira instância. Expeça-se certidão. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez
observadas as cautelas devidas. Prazo de prescrição: vinte anos Termo inicial: 23/01/2025. Termo final: 23/01/2045. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º