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da parteexecutada acima qualificada.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010222-07.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parteexecutada *** da parteexecutada acima qualificada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
JUNIOR (OAB 211702/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010222-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s a recolher. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1010239-14.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1006917-20.2020.8.26.0001) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Flavia Andrade Rodrigues de Lima - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase
de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o
arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado
CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: MARCELO ROSSI (OAB 350830/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1010321-40.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Cesar Donato
Cardamoni - Roberto Carlos Dias e outros - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias. No mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo.
Decorrido o prazo e à míngua de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo
Civil). Intime-se. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP)
Processo 1010431-73.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Homero
Moreira Barbosa - Primo’s Car Veículos Ltda - Vistos. Fls. 166/167: Abra-se vista às partes para que manifestem-se. Após,
tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido
seja apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: MAURICIO BORGES DOS SANTOS (OAB 469774/SP), MARILDA
MARTELLASSI E SILVA ALCANTARA (OAB 246913/SP)
Processo 1010481-46.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a
pesquisa via sistema sniper para verificação da existência de bens ou valores em nome da parteexecutada acima qualificada.
Com o resultado, dê-se vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Intime-se. -
ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1010514-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço
via SISBAJUD, RENAJUD e RENAJUD. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010520-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
1) Homologo o acordo se fls.83/86. Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos.
Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá
providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos
executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro
da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação
promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito
onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa
definitiva. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010547-45.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte ré/executada via sistema Petrus, providenciando a Serventia o necessário. Com
a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando
as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP)
Processo 1010630-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edelcio Semino - Luis Carlos
Francisco de Almeida - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se
pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado
presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera
controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual
e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: SILVANA DOS SANTOS DE MATTOS (OAB 400087/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTÓFARO CALDEIRA
(OAB 358252/SP), CAROLINE SILVA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 352153/SP)
Processo 1010688-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Por meio de oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do referido diploma legal. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010728-80.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda. -
Epp - Silvani Rolim Cordeiro e outro - Vistos. Fls. 109/111: a solidariedade questionada é em relação aos requeridos. Outrossim,
com todas as venias necessárias, a condenação na verba sucumbencial é mantida como apresentada. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUNIOR (OAB 211702/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010222-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s a recolher. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1010239-14.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1006917-20.2020.8.26.0001) - Tutela Cautelar Antecedente
- Liminar - Flavia Andrade Rodrigues de Lima - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase
de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o
arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado
CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: MARCELO ROSSI (OAB 350830/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1010321-40.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Cesar Donato
Cardamoni - Roberto Carlos Dias e outros - Vistos. Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento
do feito, no prazo de 05 dias. No mais, desde já expeça-se carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo.
Decorrido o prazo e à míngua de andamento, tornem conclusos para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código de Processo
Civil). Intime-se. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP)
Processo 1010431-73.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Homero
Moreira Barbosa - Primo’s Car Veículos Ltda - Vistos. Fls. 166/167: Abra-se vista às partes para que manifestem-se. Após,
tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição
eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido
seja apreciado, ainda que urgente.. Intimem-se. - ADV: MAURICIO BORGES DOS SANTOS (OAB 469774/SP), MARILDA
MARTELLASSI E SILVA ALCANTARA (OAB 246913/SP)
Processo 1010481-46.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a
pesquisa via sistema sniper para verificação da existência de bens ou valores em nome da parteexecutada acima qualificada.
Com o resultado, dê-se vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Intime-se. -
ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1010514-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço
via SISBAJUD, RENAJUD e RENAJUD. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010520-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.
1) Homologo o acordo se fls.83/86. Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos.
Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá
providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos
executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro
da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação
promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito
onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa
definitiva. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010547-45.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da parte ré/executada via sistema Petrus, providenciando a Serventia o necessário. Com
a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando
as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP)
Processo 1010630-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edelcio Semino - Luis Carlos
Francisco de Almeida - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se
pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado
presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera
controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual
e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior
apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de
memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: SILVANA DOS SANTOS DE MATTOS (OAB 400087/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTÓFARO CALDEIRA
(OAB 358252/SP), CAROLINE SILVA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 352153/SP)
Processo 1010688-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Por meio de oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do referido diploma legal. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010728-80.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Casa Verde Ltda. -
Epp - Silvani Rolim Cordeiro e outro - Vistos. Fls. 109/111: a solidariedade questionada é em relação aos requeridos. Outrossim,
com todas as venias necessárias, a condenação na verba sucumbencial é mantida como apresentada. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º