Processo ativo

da parteexecutada acima qualificada.

1041709-29.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parteexecutada *** da parteexecutada acima qualificada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do CPC. Int. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB
33667/PE), GRAZIELE JESUS DE ALMEIDA (OAB 442620/SP), GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB 466589/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1041709-29.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Defi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro a
pesquisa via sistema sniper para verificação da existência de bens ou valores em nome da parteexecutada acima qualificada.
Com o resultado, dê-se vista dos autos àparteexequente a fim de que se manifesteem termos de prosseguimento. Intime-se. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1041871-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Daiana da Silva
Souza - - Marcel Pignoli dos Santos - Igor Mascarenhas Furlan e outro - Igor Mascarenhas Furlan - - Verona de Vargas Fortes - -
Contil Imóveis e Comércio Ltda. - Vistos. A questão tratada no presente feito é por demais singela e se reduz a briga de vizinhos.
Eventual conciliação pode ser obtida diretamente entre as partes e seus respectivos patronos - se espera a alcancem. Outrossim
e sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio
de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido
genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio
de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO
VIVEIRO (OAB 261094/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/
SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), MAURO
RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1041876-46.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 118/119: Providencie o necessário. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1041890-59.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Integrado
de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 31/36,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado
Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva
do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de
sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C.
- ADV: CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1042098-43.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Veneza - Vistos. Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher. Face a inexistência de interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1042226-63.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Green
Village - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud,
providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se
manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s).
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem
estar nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado. Intime-se. - ADV:
RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)
Processo 1042448-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - Vistos. Providencie
o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas,
conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1042567-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Bruno Americo Moraes de
Souza - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 91/94, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data
(data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo
notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a
parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de
peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES)
Processo 1042572-14.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Maison Du Parc - Vistos. Observado o teor da deliberação de fls. 45, junte a parte requerente cópia da petição inicial do
processo ali mencionado e tornem para análise de competência. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo
e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
VALERIA LUCIA ZAGO (OAB 132411/SP)
Processo 1042640-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Thiago Meirelles - Jtz Ind. e Comercio de Veículos Ltda. - - Aliquantum Motors Comercio de Veiculos - - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o(a) Ilmo. Perito ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 401, no valor de R$ 6.270,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 378 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: ISADORA PERIN GUIMARÃES (OAB 58747/SC), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:59
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