Processo ativo
da patrona subscritora do acordo.
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Identificação
Nº Processo: 2023434-57.2018.8.26.0000
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Nome: da patrona subscr *** da patrona subscritora do acordo.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que
somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF - Órgão
que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tineiras
de devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto
a este capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator
(a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias, visando à citação da executada Cenacolo. Ratifique se foram realizadas tentativas de citação, no endereço social e
no endereço do sócio representante, ambos consignados na Ficha Cadastral Completa emitida pela Jucesp (vide fls. 171/179).
Caso as tentativas de citação nos endereços da Jucesp tenham sido negativas, a empresa poderá ser citada por edital. Nesse
sentido: AÇÃO DE COBRANÇA - Empresa requerida citada por edital, com nomeação da Defensoria Pública para atuação em
sede de curadoria especial - Sentença de procedência - Recurso do Órgão curador especial pugnando pelo reconhecimento da
nulidade do julgado - Citação - Validade da citação editalícia realizada após tentativa infrutífera de citação real em endereço
constante do cadastro da empresa perante a JUCESP - Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu
cadastro perante a Junta Comercial - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado - Apelante que reclama a realização
de perícia contábil para regular apuração do débito cobrado - Desnecessidade - Documentos acostados à vestibular que bem
esclarecem a origem e a evolução do débito - Julgamento antecipado que não fere os princípios do contraditório e da ampla
defesa - Afastadas as hipóteses de nulidade suscitadas - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação
Cível 1018778-65.2018.8.26.0003; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020). Intime-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1097062-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Stuhlberger - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 126/127. Ciência à aprte adversa. No mais, após o decurso do prazo de fls. 123, tornem conclusos para
saneamento ou sentenciamento do feito. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CARLOS
VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP)
Processo 1097764-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sérgio Fernando Driuzzo e outro
- Herbert Gauss Junior - - Márcia Lúcia Fontoura Gauss - - Herbert Gauss Neto - Vistos. Ante a comprovação de cessão
de crédito, vide fls. 400/402, determinei, nesta data, a atualização do cadastro processual para incluir a empresa Canguçu’s
Empreendimentos Imobiliários Eireli como parte exequente. Intime-se a exequente para regularizar a representação processual
com a juntada de instrumento de procuração no prazo de quinze dias. Providencie-se a baixa no histórico de Sérgio Fernando
Driuzzo. Ciência à parte exequente acerca da petição de fl. 404. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/
SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP),
ALEXANDRE LEITE RIBEIRO DO VALLE (OAB 186210/SP)
Processo 1098741-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nardotto & Tartareli
Sociedade de Advogados - - Alan Nardotto de Freitas Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 209/210:
manifeste-se a ré no prazo de 5 dias. Com o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-
se. - ADV: MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALAN NARDOTTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP), ALAN NARDOTTO DE
FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP)
Processo 1100403-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orguel Indústria e Locação de
Equipamentos S.A. - SCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda. - Vistos. Fls.
101 e 103, com documentos: ciente da alteração de denominação social. Determinei sua atualização. Compulsando os autos
para homologação do acordo, verifico que a procuração da autora de fls. 07/08 não esta assinada. Assim, no prazo de 15 dias
regularize a autora sua representação processual, juntando procuração assinada em nome da patrona subscritora do acordo.
Intime-se. - ADV: CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), MAYRAN
OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 1101767-94.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Pedro Antônio Escani - Khassa Informática Ltda. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do
Código de Processo Civil, CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$2.472.585,46, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP a partir da data da conta (26/09/2019 - fls.04), prosseguindo-se a demanda na
forma prevista nos arts.523 e seguintes do Código de Processo Civil, com fundamento no art.702, §8º, da Lei Adjetiva Civil. Em
razão da sucumbência, arcará a embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do art.85,
§2º, do Estatuto Processual Civil, observada a justiça gratuita. P.R.I. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP),
SÔNIA MARIA DE CAMPOS (OAB 192330/SP)
Processo 1103574-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Construa Infraestrutura
Comercio e Servicos de Engenharia Ltda. - Mrp Loc. de Equip. para Feiras, Eventos e Congressos Eireli - Vistos. Ante a
comprovação de renúncia de mandato, vide fls. 154/155, providencie-se a remoção da advogada Dra. Marcia da Silva Alves
do cadastro processual. Fixo o prazo de quinze dias para a parte autora regularizar a representação processual, sob pena de
extinção da ação por ausência de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: SINIVALDO AGUIAR MACIEL (OAB 383659/SP),
MARCIA DA SILVA ALVES (OAB 146777/SP)
Processo 1104595-73.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1104595-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. 1) Fls. 190. Intime-
se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de profissional para atuar como Curador Especial
em favor do(s) réu(s) Adriana Nogueira Resende de Melo, citado(s) por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com
a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para apresentar resposta
sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o
encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. 2) Fls. 204/205. A carta de fls. 199 foi emitida por
equívoco, posto que o herdeiro da executada foi intimado pessoalmente para pagamento às fls. 189 dos autos. Assim, decorrido
o prazo sem impugnação, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento em face de Milton Iorio Nogueira, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1105895-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Unidas S.A. - - Companhia de
Locação das Américas e outro - Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que
somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF - Órgão
que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tineiras
de devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto
a este capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator
(a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias, visando à citação da executada Cenacolo. Ratifique se foram realizadas tentativas de citação, no endereço social e
no endereço do sócio representante, ambos consignados na Ficha Cadastral Completa emitida pela Jucesp (vide fls. 171/179).
Caso as tentativas de citação nos endereços da Jucesp tenham sido negativas, a empresa poderá ser citada por edital. Nesse
sentido: AÇÃO DE COBRANÇA - Empresa requerida citada por edital, com nomeação da Defensoria Pública para atuação em
sede de curadoria especial - Sentença de procedência - Recurso do Órgão curador especial pugnando pelo reconhecimento da
nulidade do julgado - Citação - Validade da citação editalícia realizada após tentativa infrutífera de citação real em endereço
constante do cadastro da empresa perante a JUCESP - Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu
cadastro perante a Junta Comercial - Precedentes desta C. 14ª Câmara de Direito Privado - Apelante que reclama a realização
de perícia contábil para regular apuração do débito cobrado - Desnecessidade - Documentos acostados à vestibular que bem
esclarecem a origem e a evolução do débito - Julgamento antecipado que não fere os princípios do contraditório e da ampla
defesa - Afastadas as hipóteses de nulidade suscitadas - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação
Cível 1018778-65.2018.8.26.0003; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2020; Data de Registro: 24/06/2020). Intime-se. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 1097062-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Stuhlberger - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 126/127. Ciência à aprte adversa. No mais, após o decurso do prazo de fls. 123, tornem conclusos para
saneamento ou sentenciamento do feito. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CARLOS
VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP)
Processo 1097764-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sérgio Fernando Driuzzo e outro
- Herbert Gauss Junior - - Márcia Lúcia Fontoura Gauss - - Herbert Gauss Neto - Vistos. Ante a comprovação de cessão
de crédito, vide fls. 400/402, determinei, nesta data, a atualização do cadastro processual para incluir a empresa Canguçu’s
Empreendimentos Imobiliários Eireli como parte exequente. Intime-se a exequente para regularizar a representação processual
com a juntada de instrumento de procuração no prazo de quinze dias. Providencie-se a baixa no histórico de Sérgio Fernando
Driuzzo. Ciência à parte exequente acerca da petição de fl. 404. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/
SP), RICARDO CALIL HADDAD ATALA (OAB 214749/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP),
ALEXANDRE LEITE RIBEIRO DO VALLE (OAB 186210/SP)
Processo 1098741-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nardotto & Tartareli
Sociedade de Advogados - - Alan Nardotto de Freitas Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 209/210:
manifeste-se a ré no prazo de 5 dias. Com o manifestação ou findo o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-
se. - ADV: MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALAN NARDOTTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP), ALAN NARDOTTO DE
FREITAS PEREIRA (OAB 413114/SP)
Processo 1100403-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orguel Indústria e Locação de
Equipamentos S.A. - SCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda. - Vistos. Fls.
101 e 103, com documentos: ciente da alteração de denominação social. Determinei sua atualização. Compulsando os autos
para homologação do acordo, verifico que a procuração da autora de fls. 07/08 não esta assinada. Assim, no prazo de 15 dias
regularize a autora sua representação processual, juntando procuração assinada em nome da patrona subscritora do acordo.
Intime-se. - ADV: CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), MAYRAN
OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 1101767-94.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Pedro Antônio Escani - Khassa Informática Ltda. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do
Código de Processo Civil, CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$2.472.585,46, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP a partir da data da conta (26/09/2019 - fls.04), prosseguindo-se a demanda na
forma prevista nos arts.523 e seguintes do Código de Processo Civil, com fundamento no art.702, §8º, da Lei Adjetiva Civil. Em
razão da sucumbência, arcará a embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do art.85,
§2º, do Estatuto Processual Civil, observada a justiça gratuita. P.R.I. - ADV: PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP),
SÔNIA MARIA DE CAMPOS (OAB 192330/SP)
Processo 1103574-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Construa Infraestrutura
Comercio e Servicos de Engenharia Ltda. - Mrp Loc. de Equip. para Feiras, Eventos e Congressos Eireli - Vistos. Ante a
comprovação de renúncia de mandato, vide fls. 154/155, providencie-se a remoção da advogada Dra. Marcia da Silva Alves
do cadastro processual. Fixo o prazo de quinze dias para a parte autora regularizar a representação processual, sob pena de
extinção da ação por ausência de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: SINIVALDO AGUIAR MACIEL (OAB 383659/SP),
MARCIA DA SILVA ALVES (OAB 146777/SP)
Processo 1104595-73.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1104595-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. 1) Fls. 190. Intime-
se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para solicitar a indicação de profissional para atuar como Curador Especial
em favor do(s) réu(s) Adriana Nogueira Resende de Melo, citado(s) por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com
a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para apresentar resposta
sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o
encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. 2) Fls. 204/205. A carta de fls. 199 foi emitida por
equívoco, posto que o herdeiro da executada foi intimado pessoalmente para pagamento às fls. 189 dos autos. Assim, decorrido
o prazo sem impugnação, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento em face de Milton Iorio Nogueira, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1105895-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Unidas S.A. - - Companhia de
Locação das Américas e outro - Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º