Processo ativo
da pesquisa SISBAJUD de p. 75/76. Os valores irrisórios encontrados foram desbloqueados.
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Identificação
Nº Processo: 0000060-76.2025.8.26.0040
Partes e Advogados
Autor: da pesquisa SISBAJUD de p. 75/76. Os valores *** da pesquisa SISBAJUD de p. 75/76. Os valores irrisórios encontrados foram desbloqueados.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo
sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocuradores,
ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JUNIOR MARGUTI (OAB 478182/SP), ADRIANA APARECIDA
TEIXEIRA (OAB 453841/SP)
Processo 0000060-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1002472-75.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.G.O.Q. - J.B.Q. - Vista ao autor da pesquisa SISBAJUD de p. 75/76. Os valores irrisórios encontrados foram desbloqueados.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA (OAB
453841/SP), HENRIQUE JUNIOR MARGUTI (OAB 478182/SP)
Processo 0000220-38.2024.8.26.0040 (processo principal 1004126-96.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Elisabeth Aparecida Domingos Afonso - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias
sobre a satisfação da pretensão, sob pena de extinção. - ADV: THAIMORA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 444298/SP), JOICE
CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR
(OAB 249709/SP)
Processo 0000893-41.2018.8.26.0040/03 - Precatório - Propriedade - Ana Beatriz Soubhia Robim - Petição de fls. 364/365: o
valor declarado na petição R$3.511,13 já foi levantado às fls. 360. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/
SP)
Processo 0000893-41.2018.8.26.0040/07 - Precatório - Propriedade - Fernando Barbosa Rubim - MLE(s) expedido(s),
aguardando-se assinatura do magistrado para posterior encaminhamento automático para a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) MLE. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0001304-74.2024.8.26.0040 (processo principal 1000984-07.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceu Maximino de Oliveira - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa postal (código 120-1, R$
32,75) para intimação do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 67/70. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB
396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
Processo 0001304-74.2024.8.26.0040 (processo principal 1000984-07.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceu Maximino de Oliveira - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o
bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de
bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo
sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores,
ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI
(OAB 395301/SP)
Processo 0001685-97.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Cleide Aparecida Berti Ginato
e outros - GRADIM - Sociedade Individual de Advocacia (sucessora de Castellucci Figueiredo e Advogados Associados) - F.
4088/4089: nada a decidir. Encaminhe-se a petição retro ao TED da OAB/SP, em conjunto com a petição anterior. Intime-se.
- ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), ALEXANDRE
DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP)
Processo 1000290-38.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. -
Mandado de Busca/Apreensão e Citação expedido. Consigno que cabe ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para
fornecer os meios para a realização do ato. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000736-41.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Fica
o(a) autor(a) INTIMADO(A) a recolher, em 10 dias, a diligência do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000900-06.2024.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Brenda Amanda Nobile - Luis Henrique
Nobile - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB
398510/SP), JÚLIA OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB 398510/SP)
Processo 1001774-25.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma
requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio
permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio
estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada
do sigilo. Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao
bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o
prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta,
por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a
penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15
(quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado
de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se
inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se,
se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo
sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocuradores,
ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JUNIOR MARGUTI (OAB 478182/SP), ADRIANA APARECIDA
TEIXEIRA (OAB 453841/SP)
Processo 0000060-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1002472-75.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.G.O.Q. - J.B.Q. - Vista ao autor da pesquisa SISBAJUD de p. 75/76. Os valores irrisórios encontrados foram desbloqueados.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA (OAB
453841/SP), HENRIQUE JUNIOR MARGUTI (OAB 478182/SP)
Processo 0000220-38.2024.8.26.0040 (processo principal 1004126-96.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Elisabeth Aparecida Domingos Afonso - Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias
sobre a satisfação da pretensão, sob pena de extinção. - ADV: THAIMORA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 444298/SP), JOICE
CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR
(OAB 249709/SP)
Processo 0000893-41.2018.8.26.0040/03 - Precatório - Propriedade - Ana Beatriz Soubhia Robim - Petição de fls. 364/365: o
valor declarado na petição R$3.511,13 já foi levantado às fls. 360. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/
SP)
Processo 0000893-41.2018.8.26.0040/07 - Precatório - Propriedade - Fernando Barbosa Rubim - MLE(s) expedido(s),
aguardando-se assinatura do magistrado para posterior encaminhamento automático para a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) MLE. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Processo 0001304-74.2024.8.26.0040 (processo principal 1000984-07.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceu Maximino de Oliveira - Recolha o autor no prazo de 5 dias a despesa postal (código 120-1, R$
32,75) para intimação do executado do bloqueio SISBAJUD de páginas 67/70. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB
396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
Processo 0001304-74.2024.8.26.0040 (processo principal 1000984-07.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Dirceu Maximino de Oliveira - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o
bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de
bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo
sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores,
ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para
manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento
dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-
se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao
desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre
o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI
(OAB 395301/SP)
Processo 0001685-97.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Cleide Aparecida Berti Ginato
e outros - GRADIM - Sociedade Individual de Advocacia (sucessora de Castellucci Figueiredo e Advogados Associados) - F.
4088/4089: nada a decidir. Encaminhe-se a petição retro ao TED da OAB/SP, em conjunto com a petição anterior. Intime-se.
- ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), ALEXANDRE
DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP)
Processo 1000290-38.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. -
Mandado de Busca/Apreensão e Citação expedido. Consigno que cabe ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para
fornecer os meios para a realização do ato. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000736-41.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Fica
o(a) autor(a) INTIMADO(A) a recolher, em 10 dias, a diligência do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000900-06.2024.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Brenda Amanda Nobile - Luis Henrique
Nobile - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. - ADV: JÚLIA OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB
398510/SP), JÚLIA OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB 398510/SP)
Processo 1001774-25.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma
requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio
permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio
estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada
do sigilo. Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao
bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o
prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta,
por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a
penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15
(quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado
de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se
inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se,
se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º