Processo ativo

Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não

1000819-22.2025.8.26.0008
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Credit *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Nome: da pe *** da pessoa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000819-22.2025.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flávia Aparecida
de Lima Silva Gonçalves - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. Fls. 159/172: A parte autora (FLÁVIA APARECIDA DE LIMA SILVA
GONÇALVES) apela, pleiteando, preliminarme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, com fulcro
no art. 99, §2º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte apelante apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
(i) os quatro últimos extratos bancários de todas as contas e aplicações financeiras de sua titularidade; (ii) demonstrativos
de pagamento; (iii) comprovantes de despesas; (iv) as três últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de
isenção; (v) quatro últimas faturas de cartões de crédito; (vi) outros documentos que reputar pertinentes ao preenchimento
dos pressupostos para o deferimento da gratuidade processual. Todos esses documentos devem vir em nome da pessoa
natural e de eventual cônjuge, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública deste Estado e prestigiado por
esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo familiar, de até três salários-
mínimos. Além disso, a recorrente deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos
mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/). Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada aos autos. Após, vista à contraparte
para manifestação. Em seguida, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB:
338556/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:36
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