Processo ativo
da pessoa
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1008373-55.2023.8.26.0597
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Nome: da pe *** da pessoa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SERTÃOZINHO
1ª Vara Cível
Processo nº: 1008373-55.2023.8.26.0597
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria das Graças de Souza Marcolino
Requerido: Josiane de Fátima Marcolino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE
a a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de interdição movida por Maria das Graças de Souza Marcolino em face de Josiane de Fátima Marcolino para decretar
a interdição de Josiane de Fátima Marcolino, portadora do RG nº 41.397.593-9 e CPF nº 40068135890, filho(a) de José Carlos
Marcolino e Maria das Graças de Sousa Marcolino, nascido(a) aos 20.06.1988, natural de Guariba-SP, declarando-o(a) incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curador(a)
seu(ua) genitora Maria das Graças de Souza Marcolino, portador(a) do RG nº 32.149.882-3 e CPF nº 40068134819, filho(a) de
Antônio Mizael de Sousa e Leontina Maria das Dores, nascido(a) aos 12.01.1956, em Patrocínio Paulista-SP, ficandociente o(a)
curador(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa
interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual
patrimônio. Por conseguinte, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-
se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Sertãozinho/
SP, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária e de ajuizamento necessário para a
regularização da situação civil da parte requerida, em seu benefício.
Arbitro os honorários do curador especial nomeado em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em
julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos.
Publique. Intime. Cumpra.
Sertaozinho, 08 de outubro de 2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SOCORRO
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2024
PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº
0000379-44.2024.8.26.0601
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2024, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000379-44.2024.8.26.0601
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA SILVEIRA DE MORAES
BRANDAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, nos termos dos arts. 296 e seguintes, das N.S.C.G.J., deste Eg. Tribunal.
Qde
Parte exequente
Autos nº (SAJ)
Nº de ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SERTÃOZINHO
1ª Vara Cível
Processo nº: 1008373-55.2023.8.26.0597
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Maria das Graças de Souza Marcolino
Requerido: Josiane de Fátima Marcolino
Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE
a a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de interdição movida por Maria das Graças de Souza Marcolino em face de Josiane de Fátima Marcolino para decretar
a interdição de Josiane de Fátima Marcolino, portadora do RG nº 41.397.593-9 e CPF nº 40068135890, filho(a) de José Carlos
Marcolino e Maria das Graças de Sousa Marcolino, nascido(a) aos 20.06.1988, natural de Guariba-SP, declarando-o(a) incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando como curador(a)
seu(ua) genitora Maria das Graças de Souza Marcolino, portador(a) do RG nº 32.149.882-3 e CPF nº 40068134819, filho(a) de
Antônio Mizael de Sousa e Leontina Maria das Dores, nascido(a) aos 12.01.1956, em Patrocínio Paulista-SP, ficandociente o(a)
curador(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa
interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual
patrimônio. Por conseguinte, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-
se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Sertãozinho/
SP, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente proceda o seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária e de ajuizamento necessário para a
regularização da situação civil da parte requerida, em seu benefício.
Arbitro os honorários do curador especial nomeado em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão após o trânsito em
julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos.
Publique. Intime. Cumpra.
Sertaozinho, 08 de outubro de 2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SOCORRO
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2024
PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº
0000379-44.2024.8.26.0601
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2024, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0000379-44.2024.8.26.0601
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA SILVEIRA DE MORAES
BRANDAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, nos termos dos arts. 296 e seguintes, das N.S.C.G.J., deste Eg. Tribunal.
Qde
Parte exequente
Autos nº (SAJ)
Nº de ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º