Processo ativo

da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-os aos termos contidos no § 3º do artigo

1051178-05.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE *** da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-os aos termos contidos no § 3º do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1051178-05.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mitica Pizzaria Ltda. - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1)Aguarde-se a providência determinada no processo apensado; 2)Oportunamente, tornem
conclusos para julgamento conjunto. Int. - ADV: MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 645/SP), ALEXANDRE
SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1056681-07.2023.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Espolio de Higino Rene Ramirez Escobar
- Vistos. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos a
procuração outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante. Sem prejuízo, informe a parte autora, no mesmo prazo,
se o requerido ainda ocupa o imóvel descrito em inicial. Após, tornem conclusos na fila “urgente”. - ADV: ELISETE D’ACOL
JOAQUIM (OAB 88265/SP), JOSE ALBERTO JOAQUIM (OAB 92783/SP)
Processo 1059690-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar
Alemanha - Saul Gabriel Lima Moraes Galo - Vistos. Fls. 83/90: cuida-se de pedido de desbloqueio oposto pelo executado Saul
Gabriel Lima Moraes Galo sob a alegação de a constrição ter recaído sobre verba de natureza alimentar ocorrida junto ao Banco
Bradesco S/A e os valores constritos ocorridos junto a CEF cuida-se de conta poupança utilizada pela parte executada como
“reserva financeira” para eventual necessidade momentânea. Por sua vez, a parte exequente se opôs ao pedido sob a alegação
de a cobrança tratar-se de verbas condominiais que a sua falta onera demasiadamente o condomínio sopesando assim os
demais condôminos. É o relato, decido. Os detalhamentos de fls. 117/155, comprovam as alegações demonstrando o bloqueio
do valor de R$ 9.242,05 (nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos). Em que pese o inconformismo da parte
exequente, os documentos juntados pela parte executada a fls. 91/98, comprovam as alegações, restando bem demonstrado
que os valores depositados na conta mantida perante o Banco Bradesco S/A são provenientes do salário da parte executada,
conforme se pode observar pelos documentos de fls. 85,95 e holerites de fls. 96/98, bem como os valores mantidos perante a
CEF serem provenientes de conta poupança. Dessa forma imperioso se mostra o desbloqueio à luz do quanto preconiza o artigo
833 IV e X do CPC. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça STJ, declarou recentemente ser impenhorável a quantia
bloqueada em até 40 salários mínimos, independente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA
ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40
(quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria
Isabel Gallotti) Assim, defere-se o imediato desbloqueio do valor de R$ 9.242,05 (nove mil duzentos e quarenta e dois reais e
cinco centavos) ocorrido nas contas mantidas pelo executado junto ao Banco Bradesco S/A e CEF, conforme detalhamentos
de fls. 117/155, ficando desde já autorizado eventual expedição de MLE na hipótese do valor estar a disposição deste Juízo,
cabendo à serventia proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. Providencie-se o necessário,
com urgência, certificando-se nos autos. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-
se em prosseguimento, requerendo que de direito. Intimem-se. - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB
276067/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1064760-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A -
Manifeste-se o polo ativo quanto ao aviso de recebimento positivo juntado aos autos às fls. 72, comprovando que a pessoa
física que o recebeu tem poderes de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIO CESAR
COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1065767-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Geni dos Santos Reis - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1067375-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Aparecida
Lacerda Pinto - Eliana Bezerra Camargo - Vistos. Concedo à requerida/reconvinte os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões
de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º,
do art. 357, do CPC. Int. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP), ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB
250720/SP), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP)
UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Processo 0000036-08.2025.8.26.0506 (processo principal 1039361-41.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcia Benelli Riscalla - - Abrahão Sordi Sociedade de Advogados - Banco
Santander (Brasil) S/A - Apresente a parte interessada procuração ou substabelecimento outorgando poderes para receber e dar
quitação em nome da pessoa beneficiária, indicada no formulário de MLE, adequando-os aos termos contidos no § 3º do artigo
105 do CPC e Comunicado CG Nº 12/2024. - ADV: CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI
(OAB 201085/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0000561-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1013463-26.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manuel dos Santos Silva Aragão - Crefaz Sociedade de Credito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:23
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