Processo ativo

da pessoa física, cujo patrimônio não se confunde com o da autora, considerando

1001144-45.2020.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Vistos. Fls. 44/63: Conforme consta nos autos, considerando o pedido de concessão
Partes e Advogados
Nome: da pessoa física, cujo patrimônio não se *** da pessoa física, cujo patrimônio não se confunde com o da autora, considerando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
instituições conveniadas. Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-
se. - ADV: JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP)
Processo 1001144-45.2020.8.26.0081 - Execução de Título Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Proc. 2020/000467 Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo celebrado e noticiado às fls. 209/210, e nos termos do
artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia
de inadimplência. 2) Resta prejudicado o pedido de desbloqueio de valores, posto que inexistem constrições nos autos. 3)
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo (Código 61614), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 259/2023
(DJE 03/05/2023, fls. 31/33). Intime-se. - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1001186-21.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurindo Lima - Proc. 1001186-
21.2025.8.26.0081 - 2025/000362 - 3ª Vara Vistos. Fls. 44/63: Conforme consta nos autos, considerando o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, foi concedido prazo à parte autora para trazer ao feito provas da hipossuficiência alegada,
oportunidade em que também expressamente intimada para juntar a integralidade de sua declaração de imposto de renda ou
comprovante de inexistência desta. E, não obstante os argumentos da parte autora, a declaração de imposto de renda, atinente
ao exercício de 2024, permite identificar a percepção anual de rendimentos tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva e isentos
que ultrapassam a quantia de R$ 72.000,00, implicando em uma média bruta mensal superior a R$ 6.000,00, o que evidencia a
disponibilidade de recursos para arcar com os custos do processamento da lide (Fls. 79/89). Consigna-se, ainda, que nenhuma
dívida ou ônus foi informado ao fisco quando de sua declaração (Fls. 55). Diante do exposto, indefiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais e
despesas necessárias à citação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB
397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 1001223-48.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.B.M.S. - Proc. 2025/000434
Vistos. Expeça-se nova folha de rosto para citação/intimação do requerido (Categoria Urgente Plantão), observando-se o
endereço informado às fls. 74/75. Intime-se. - ADV: HENRY MICAEL DA SILVA DE OLIVEIRA FOGO (OAB 499322/SP)
Processo 1001231-25.2025.8.26.0081 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Fabiano Morita Borri Ltda. - Me - Proc.
1001231-25.2025.8.26.0081 - 2025/000374 - 3ª Vara Vistos. 1) Fls. 31 e 65: Regularizada a representação da parte autora. 2)
Conforme consta dos autos, considerando o pedido de justiça gratuita, foi concedido prazo à parte autora para comprovar a
hipossuficiência alegada. Todavia, a parte autora se limitou a juntar documentos comprovando alterações em seu ato constitutivo
(Fls. 35/60) e a existência de saldo negativo em conta corrente (Fls. 64). Outrossim, trouxe ao feito certidão negativa de
propriedade emitida pelo DETRAN em nome da pessoa física, cujo patrimônio não se confunde com o da autora, considerando
que constituída sob responsabilidade limitada (Fls. 34). A teor da Súmula 481 do STJ, é cediço que as pessoas jurídicas, com
ou sem fins lucrativos, podem gozar do referido benefício, contudo, em tal entendimento sumulado, restringe-se às hipóteses
excepcionais em que ficar demonstrada a situação de impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais,
o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que a parte requerida nada trouxe aos autos para a comprovação da situação
incompatível com o pagamento das despesas e custas do processo. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: Assistência judiciária - Pessoa jurídica - O deferimento do benefício da assistência gratuita à pessoa jurídica
é admissível em casos excepcionalíssimos e quando demonstrada a sua fragilidade econômica para suportar as despesas
do processo Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153645-79.2021.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de
Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:14/09/2021; Data
de Registro: 14/09/2021). Diante do exposto, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
Processo 1001278-96.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanete Malafaia de Araújo - Proc.
2025/000390 Vistos. Fls. 47/48: Defiro. Aguarde-se a manifestação da autora por mais 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 1001379-36.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Manifeste-
se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001412-26.2025.8.26.0081 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luis Felipe Rodrigues - Proc.
441/25 Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial, retificando a ação para APENAS extinção de condomínio do imóvel
localizado na Rua Antonieta Dal Ponte Toffoli, nº 73, Residencial Eldorado II, Adamantina/SP. Considerando que o documento
de fls. 60 informa entrega de declaração de IR 2024 da parte autora, que, inclusive, foi processada, concedo-lhe o prazo de
10 (dez) dias para juntar a declaração completa. Anoto, de antemão, que a juntada apenas do protocolo não será aceita para
comprovar a pobreza. Intime-se. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 1001513-05.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/000629 - 3ª Vara Vistos. 1) Defiro diligência pelo sistema RENAJUD, para tentativa de
localização de veículo(s) do(a) executado(a). Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em prosseguimento.
2) Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a
juntada das informações econômico-financeiras nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de “documento sigiloso” (art.
1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria), possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos
advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1001541-31.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Proc.
1001541-31.2025.8.26.0081 - 2025/000479 Vistos. 1) Fls. 69: Nada a deliberar, posto que nenhuma ordem partiu deste feito. 2)
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 64/65), certificando-se. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001551-75.2025.8.26.0081 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Taynara Alves
Barbosa da Silva - - Taynara Alves Barboza da Silva 35665411841 - Proc. 1001551-75.2025.8.26.0081 - 2025/000484 - 3ª Vara
Vistos. 1) Necessário que a embargante realize a juntada de cópia integral da execução embargada. 2) Os documentos foram
nomeados indistinta e sucessivamente como “Documento”, ao passo em que o sistema permite a atribuição de nomenclatura
correta, facilitando a análise dos autos (Exemplo: CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Extrato). 3) O(A)(s)
requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar
com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:45
Reportar