Processo ativo

da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte

1006178-08.2024.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO *** da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e expedida carta precatória, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua
efetiva distribuição. 4.5. Havendo certidão do oficial de justiça, dando conta da inviabilidade da citação pessoal por suspeita
de ocultação ou por constante ausência da parte executada em razão de trabalho ou qualquer outro moti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, fica desde logo
deferida a citação por hora certa, nos termos dos artigos 252 a 254 do NCPC. 4.6. Em se tratando de pessoa jurídica e frustrada
a citação no endereço em que estabelecida ou sediada, ficam desde logo deferidas as diligências de busca de endereços em
nome da pessoa física de seus representantes legais. 5. DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO 5.1. Se requerido pela parte
autora, a qualquer momento, fica desde logo deferido o sobrestamento do feito, por uma única vez, pelo prazo requerido ou pelo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá
a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 5.2. Ficam desde logo
indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não
realizada, alguma das diligências elencadas no item 4 desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer
a citação por edital, caso esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se
não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas
precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional
de mérito. 5.3. Se requerida pela parte autora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao
item 4 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele
for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6.
DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também
do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente,
evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas
de localização de endereço da parte ré, hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não
estiver disposta a arcar com o respectivo ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou
realização da citação por edital), a extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA DE CÁSSIA DA SILVA KEPALAS CHIARADIA (OAB 470142/SP)
Processo 1006178-08.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Angkor Comercio de Generos
Alimenticios Ltda - Adriano da Silva - Fls. 104/105 e 118/120: O executado concordou com a transferência, para conta judicial,
do valor de R$ 8.731,48. A impugnação limitou-se ao pedido de desbloqueio do valor excedente de R$ 289,04 e à concessão da
justiça gratuita. O exequente manifestou discordância quanto ao desbloqueio do valor excedente e apresentou cálculo atualizado
no valor de R$ 10.039,01, conforme planilha juntada às fls. 121. 1. Ante o exposto, determino a imediata transferência, para conta
judicial à disposição do Juízo do valor incontroverso de R$ 8.731,48. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente. Por ora, mantenha-se o bloqueio do valor controverso de R$ 289,04. 2. Manifeste-se o executado sobre a alegação
da parte exequente de saldo remanescente. Após, tornem conclusos para deliberação. 3. Para exame do pedido de gratuidade,
informe e comprove documentalmente o executado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a
profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em
se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos,
imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos
matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda
pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. Intime-se. - ADV: VITÓRIA DE SOUSA
ESPÍNDOLA (OAB 460221/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 1006820-78.2024.8.26.0292 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Luiz Bispo - Geyson Kleber Rodio - - Ariane
Mechele da Silva Franco Rodio - Foi interposta apelação pela parte autora (fls. 116/121), processe-se o recurso conforme §§
1º a 3º do art. 1.010 do NCPC. A parte ré ofertou contrarrazões (fls. 125/130). Subam os autos à Instância Superior (TJSP),
independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ELIZANGELA
CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), CELMO ADRIANO ROMAO (OAB 255003/SP), CELMO ADRIANO
ROMAO (OAB 255003/SP)
Processo 1008871-43.2016.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Renata
Pedrina Oliveira - Ettore Leonardo Zonzini - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a parte interessada
o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16897/2018 e Comunicado n. 47/2022 (DJE em 24.03.2022) no valor equivalente a
1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o ano de 2025) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco
do Brasil. Em caso de não recolhimento da taxa acima, o processo retornará ao arquivo. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE
CARVALHO (OAB 334273/SP), DANILO DIAS DE BARROS (OAB 371745/SP), MARIANA LOPES FREIRE (OAB 195288/SP)
Processo 1010334-39.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Sérgio Reinoso Moreira - -
Franciane de Moraes Salles Moreira - Latam Airlines Group S/A - Foi interposta apelação pela parte ré (fls. 102/108), processe-se
o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias e, em seguida, remeta-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Int. - ADV:
ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP)
Processo 1012431-46.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Evelyn Weber - Deverá a
parte exequente se manifestar sobre a resposta da pesquisa Siel, no prazo de 05 dias, indicando quais os endereços pretendem
diligências e, se o caso, recolhendo a taxa devida. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1012723-94.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ciência a parte autora do bloqueio Renajud acostado aos autos e que a pesquisa Sisbajud
está em andamento. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2025
Processo 0000987-96.2024.8.26.0292 (processo principal 1005155-03.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Luis Gustavo Antunes Valio Coimbra - Cevap Centro Educacional Vale do Paraíba - - Sociedade
de Ensino Superior Mozarteum -famosp - - Sociedade Brasileira de Ensino Superior (Faculdade Brasil) - - Associação de Ensino
Superior Nova Iguaçu - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 115, expedi mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:51
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