Processo ativo

da pessoa física Improcedência do inconformismo Inexistência de prova

2042470-41.2025.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da pessoa física Improcedência do i *** da pessoa física Improcedência do inconformismo Inexistência de prova
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
contra a r. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros mantidos em conta bancária da Empresa
Executada. Não acolhimento. Competia à Agravante demonstrar que o numerário constrito representa óbice ao desenvolvimento
da atividade empresária. Agravante que não comprova que o bloqueio comprometa efetivamente o desenvolvimento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atividade
empresarial. Execução que deve ser realizada deve ser realizada respeitando-se o princípio da menor onerosidade do devedor
e no melhor interesse do credor (Artigo 797 do Código de Processo Civil), Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 2042470-41.2025.8.26.0000 , 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Rel. DESEMBARGADOR PENNA MACHADO, julgado em 27/03/2025).” “Agravo de instrumento Ação de execução de título
extrajudicial Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação à penhora e deu por penhorado os valores bloqueados -
Pretensão de desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD nas contas bancárias da empresa (R$22.575,87) e da pessoa
física (R$22.104,35) - Alegação de que houve bloqueio de valores indispensáveis à manutenção da pessoa jurídica (pagamento
de funcionários, encargos trabalhistas, fornecedores e outros), bem ainda que houve bloqueio de valores de conta poupança e
conta corrente inferiores a 40 salários-mínimos em nome da pessoa física Improcedência do inconformismo Inexistência de prova
convincente de inviabilização da empresa - Sobras disponíveis em contas correntes que implicam na perda do caráter alimentar
- Valores com circulação disponível sujeitos a constrição sem ofensa à argumentada impenhorabilidade - Inaplicabilidade do
artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil - Pedido de desbloqueio por tratar-se de valor inferior a quarenta (40)
salários-mínimos Descabimento Bloqueio que prestigia o princípio da duração razoável do processo, sendo certo que não
indicaram qualquer outro bem à penhora em substituição àqueles valores constritos, em clara tentativa de frustrar ou ao menos
postergar o pagamento do débito exequendo - Hipótese de manutenção íntegra da decisão hostilizada Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento nº 2051074-88.2025.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Rel. DESEMBARGADOR JACOB VALENTE, julgado em 15/05/2025).” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora on line. Valores depositados em contas correntes da devedora pessoa jurídica.
Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 2024805-12.2025.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Rel. DESEMBARGADOR AZUMA NISHI, julgado em 26/02/2025).” Desse modo, por todo o exposto, não há razão que
justifique o desbloqueio pretendido, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 82/91 e mantenho o bloqueio efetivado. Providencie-
se o cartório a transferência do saldo para a conta judicial. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente a apresentar
formulário de MLE, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando
cálculo atualizado do débito, abatendo-se o valor previamente levantado, recolhendo as respectivas taxas, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP), PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP)
Processo 1002767-81.2019.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.S. - Aguarde-se em arquivo
eventual provocação da parte. Int. - ADV: RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
Processo 1003142-77.2022.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.M.R. - G.K.R.M.M. - Fls.185: Manifeste-se o Requerido. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FLAVINE MENDES DUARTE
(OAB 469559/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)
Processo 1003529-24.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1003759-03.2023.8.26.0663) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabio Manoel Alves Caldana - Aslim Gestão Condominial Eireli -
Fl. 126. Ciência à parte embargante. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/
SP)
Processo 1003561-63.2023.8.26.0663 (apensado ao processo 1028409-69.2024.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível
- Família - L.R.L. - - V.L.M. - Gabriel dos Reis Lopes - - J.G.M. - Fls.326: Aguarde-se a manifestação do Setor de Psicologia. Int. -
ADV: BRUNA DA LUZ CAMARGO (OAB 490791/SP), WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP), WALDIR PEREIRA
LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP), RAFAEL CHRISTO ANTUNES DE MORAES (OAB 452893/SP)
Processo 1003714-33.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Família - Paulo Roberto de Almeida - R.C.A. e outro -
1. Diante do objeto da presente ação e do resultado de DNA, indefiro o pedido de outras provas e declaro encerrada a instrução.
2. Voltem conclusos para sentença. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB
205859/SP), JULIANA CRISTINA VIEIRA GARCIA (OAB 379997/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/
SP)
Processo 1004270-45.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fls. 220/221: Ciência acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005047-25.2019.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Gomes
Rodrigues - Fl. 145: Ciência às partes da designação de data para perícia, que ocorrerá no dia 06/06/2025, às 15h45min,
devendo o(a) requerente comparecer à Rua 28 de outubro, 691, subsolo, sala 37 - Jardim do Paço, CEP: 18087-080, Sorocaba-
SP, para realização de exame pericial devendo estar munido(a) de documento de identificação original com foto (RG ou CNH),
sem o qual não será atendido, Carteira de Trabalho (CTPS), bem como documentos pertinentes, como exames médicos, exames
de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, se porventura os tiver. Deverá chegar com 30
minutos de antecedência. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO
(OAB 207710/SP), INARA CAPATTO (OAB 393716/SP)
Processo 1005143-69.2021.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva Xi
Muticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o
prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo ser intimado pessoalmente, em caso de inércia (art. 485, §1º., Código
de Processo Civil). - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1005430-27.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Felix - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Fls. 748/826:
Documentos juntados: ciência à parte contrária (nos termos do art. 437, §1º, CPC). - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA
LACERDA (OAB 181420MG), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1005858-43.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.P.A. - - L.P.F. - 1. Fls.85/86:
Indefiro o pedido de mandado de constatação. 2. Providencie-se a Requerente a juntada de certidão de nascimento do menor,
carteira de vacinação e declaração de matrícula escolar ou creche. 3. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e voltem
conclusos. 4. Ciência ao M.P. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BADDINI DE PAULA RIBEIRO (OAB 453566/SP), FERNANDO
HENRIQUE BADDINI DE PAULA RIBEIRO (OAB 453566/SP)
Processo 1005921-68.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.L.S. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
Reportar