Processo ativo
da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500167-77.2023.8.26.0699
Vara: Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Partes e Advogados
Nome: da pessoa interditanda e do(a) Cur *** da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENVINDA MARIA
RIBEIRO DA COSTA, qualificada nos autos, e o DECLARO absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3o e 1767, inciso I, ambos do Código Civil; nomeio MANOEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado(a)
nos autos, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo seu(a) curador(a), mediante compromisso, que representará a interdita em todos os atos da vida civil.
Cumpra-se a presente conjuntamente com o quanto decidido nos autos apensados.
Deverá o(a) curador(a) estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitado(a).
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil:
1) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO para inscrição da presente no Registro Civil, devendo a parte providenciar
a averbação e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, com a observação de que as partes são beneficiárias da assistência
judiciária gratuita;
2) SERVIRÁ A PRESENTE COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando da publicação, necessariamente, o nome da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
incapacidade daquela, o que deverá ser providenciado pela serventia judicial;
3) Providencie, ainda, a serventia a publicação da sentença no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça;
4) Tratando-se de parte beneficiada com a justiça gratuita, dispenso a publicação na imprensa local;
5) Servirá a presente sentença como ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando-se a decretação da interdição por
incapacidade civil absoluta da parte requerida acima identificado, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de
Imóveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, deverá ser expedida certidão de honorários à patrona da requerente e à curadora especial, nos
termos do convênio OAB-SP-Defensoria Pública de São Paulo; após, cumpridas todas as determinações acima elencadas,
arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.R.I.C.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CALEBE FELIPE
DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS, RG 56842645, CPF 46049728852, pai TADASHI ANDRADDE DOS SANTOS,
mãe LUCINEIA DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/08/2003, de cor Branco, Outros Dados:
felipecalebe301@gmail.com, com endereço à Rua Laercio Teixeira do Espirito Santo, 202, Jardim Teixeira, CEP 18160-000,
Salto de Pirapora - SP, Fone (15) 99805-3288, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 e
Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500167-77.2023.8.26.0699, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do Termo Circunstanciado que, no dia 19 de abril de 2023, por volta
das 12h30min, na Rua Dirce da Rosa Pinto, n° 65, Jardim Teixeira, nesta cidade e Comarca, CALEBE FELIPE DE ANDRADE
RESENDE DOS SANTOS dirigiu a motocicleta marca Honda, modelo CG 125 TITAM KS, placa DGF2F77, 2003/2033, cor
vermelha, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano Consta, também, do
Termo Circunstanciado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS
SANTOS desacatou os Guardas Civis Municipais Willian Henrique Aparecido Vieira e Maurício Antunes de Almeida Junior no
exercício de suas funções. Consta, por fim, do Termo Circunstanciado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local,
CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS desobedeceu a ordem legal dos funcionários públicos Willian
Henrique Aparecido Vieira e Maurício Antunes de Almeida Junior, ambos Guardas Civis Municipais, no exercício de suas
funções. Segundo se apurou, no dia dos fatos, Calebe estava na via pública conduzindo uma motocicleta Honda, modelo GG
125 Titan KS, placa DFG2F77, ano/modelo 2003, sem habilitação para tanto, e nesta condição passou em alta velocidade em
frente à Escola Municipal Pracídio Barros de Oliveira, colocando em risco os alunos que estavam saindo da escola. A Guarda
Civil, em patrulhamento no local, avistou a motocicleta e tentou abordá-la, mas só encontrou o veículo estacionada na via, tendo
registrado a placa. Ao retornarem à escola, o denunciado voltou ao local e mostrou o dedo do meio para eles, lhe sendo dada
ordem de parada, a qual, porém, foi desobedecida, tendo Cabele saído realizando manobras perigosas com a motocicleta, com
a placa levantada. Os Guardas deliberaram por seguir Calebe, porém optaram por interromper a perseguição quando ele mudou
de direção sentido à Escola Objetivo, considerando o grande número de alunos na rua. Isto posto, denuncio a Vossa Excelência
CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS como incurso nos artigos 330 e 331, ambos do Código Penal, e no
artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, todos na forma do artigo 69, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Salto de Pirapora, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TAYLOR TOCHIRIRO MIZUKAMI,
PROCESSO
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENVINDA MARIA
RIBEIRO DA COSTA, qualificada nos autos, e o DECLARO absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3o e 1767, inciso I, ambos do Código Civil; nomeio MANOEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado(a)
nos autos, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo seu(a) curador(a), mediante compromisso, que representará a interdita em todos os atos da vida civil.
Cumpra-se a presente conjuntamente com o quanto decidido nos autos apensados.
Deverá o(a) curador(a) estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitado(a).
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil:
1) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO para inscrição da presente no Registro Civil, devendo a parte providenciar
a averbação e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, com a observação de que as partes são beneficiárias da assistência
judiciária gratuita;
2) SERVIRÁ A PRESENTE COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando da publicação, necessariamente, o nome da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
incapacidade daquela, o que deverá ser providenciado pela serventia judicial;
3) Providencie, ainda, a serventia a publicação da sentença no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça;
4) Tratando-se de parte beneficiada com a justiça gratuita, dispenso a publicação na imprensa local;
5) Servirá a presente sentença como ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando-se a decretação da interdição por
incapacidade civil absoluta da parte requerida acima identificado, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de
Imóveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, deverá ser expedida certidão de honorários à patrona da requerente e à curadora especial, nos
termos do convênio OAB-SP-Defensoria Pública de São Paulo; após, cumpridas todas as determinações acima elencadas,
arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.R.I.C.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CALEBE FELIPE
DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS, RG 56842645, CPF 46049728852, pai TADASHI ANDRADDE DOS SANTOS,
mãe LUCINEIA DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 14/08/2003, de cor Branco, Outros Dados:
felipecalebe301@gmail.com, com endereço à Rua Laercio Teixeira do Espirito Santo, 202, Jardim Teixeira, CEP 18160-000,
Salto de Pirapora - SP, Fone (15) 99805-3288, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 e Art. 330 e
Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500167-77.2023.8.26.0699, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do Termo Circunstanciado que, no dia 19 de abril de 2023, por volta
das 12h30min, na Rua Dirce da Rosa Pinto, n° 65, Jardim Teixeira, nesta cidade e Comarca, CALEBE FELIPE DE ANDRADE
RESENDE DOS SANTOS dirigiu a motocicleta marca Honda, modelo CG 125 TITAM KS, placa DGF2F77, 2003/2033, cor
vermelha, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano Consta, também, do
Termo Circunstanciado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS
SANTOS desacatou os Guardas Civis Municipais Willian Henrique Aparecido Vieira e Maurício Antunes de Almeida Junior no
exercício de suas funções. Consta, por fim, do Termo Circunstanciado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local,
CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS desobedeceu a ordem legal dos funcionários públicos Willian
Henrique Aparecido Vieira e Maurício Antunes de Almeida Junior, ambos Guardas Civis Municipais, no exercício de suas
funções. Segundo se apurou, no dia dos fatos, Calebe estava na via pública conduzindo uma motocicleta Honda, modelo GG
125 Titan KS, placa DFG2F77, ano/modelo 2003, sem habilitação para tanto, e nesta condição passou em alta velocidade em
frente à Escola Municipal Pracídio Barros de Oliveira, colocando em risco os alunos que estavam saindo da escola. A Guarda
Civil, em patrulhamento no local, avistou a motocicleta e tentou abordá-la, mas só encontrou o veículo estacionada na via, tendo
registrado a placa. Ao retornarem à escola, o denunciado voltou ao local e mostrou o dedo do meio para eles, lhe sendo dada
ordem de parada, a qual, porém, foi desobedecida, tendo Cabele saído realizando manobras perigosas com a motocicleta, com
a placa levantada. Os Guardas deliberaram por seguir Calebe, porém optaram por interromper a perseguição quando ele mudou
de direção sentido à Escola Objetivo, considerando o grande número de alunos na rua. Isto posto, denuncio a Vossa Excelência
CALEBE FELIPE DE ANDRADE RESENDE DOS SANTOS como incurso nos artigos 330 e 331, ambos do Código Penal, e no
artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, todos na forma do artigo 69, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Salto de Pirapora, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TAYLOR TOCHIRIRO MIZUKAMI,
PROCESSO