Processo ativo
da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: da pessoa interditanda e do(a) Cur *** da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dois (02) anos, oito meses (08) e vinte (20) dias de reclusão (em regime semiaberto) e treze (13) dias-multa, com fundamento no
artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. II) o acusado ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO, RG nº 47.325.859, à
pena de dois (02) anos e oito (08) meses de reclusão (em regime semiaberto) e treze (13) dias-multa, com fundamento no artigo
155, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão III) o acusado WAGNER HUMBERTO DE PAULA JÚNIOR, RG nº 22.597.331, CPF
nº 190.233.558-90, à pena de à pena de dois (02) anos de reclusão - em regime aberto - (substituídos por uma pena restritiva
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período da condenação originária, e por uma pena de
multa no valor de dez dias-multa, a serem somados aos dez dias-multa da sanção originária)e o pagamento de dez (10) dias-
multa , com fundamento no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 17 de dezembro de 2024.
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENVINDA MARIA
RIBEIRO DA COSTA, qualificada nos autos, e o DECLARO absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3o e 1767, inciso I, ambos do Código Civil; nomeio MANOEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado(a)
nos autos, como seu(a) curador(a), mediante compromisso, que representará a interdita em todos os atos da vida civil.
Cumpra-se a presente conjuntamente com o quanto decidido nos autos apensados.
Deverá o(a) curador(a) estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitado(a).
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil:
1) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO para inscrição da presente no Registro Civil, devendo a parte providenciar
a averbação e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, com a observação de que as partes são beneficiárias da assistência
judiciária gratuita;
2) SERVIRÁ A PRESENTE COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando da publicação, necessariamente, o nome da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
incapacidade daquela, o que deverá ser providenciado pela serventia judicial;
3) Providencie, ainda, a serventia a publicação da sentença no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça;
4) Tratando-se de parte beneficiada com a justiça gratuita, dispenso a publicação na imprensa local;
5) Servirá a presente sentença como ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando-se a decretação da interdição por
incapacidade civil absoluta da parte requerida acima identificado, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de
Imóveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, deverá ser expedida certidão de honorários à patrona da requerente e à curadora especial, nos
termos do convênio OAB-SP-Defensoria Pública de São Paulo; após, cumpridas todas as determinações acima elencadas,
arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.R.I.C.
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON RODRIGO DE SOUSA, PROCESSO
dois (02) anos, oito meses (08) e vinte (20) dias de reclusão (em regime semiaberto) e treze (13) dias-multa, com fundamento no
artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. II) o acusado ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO, RG nº 47.325.859, à
pena de dois (02) anos e oito (08) meses de reclusão (em regime semiaberto) e treze (13) dias-multa, com fundamento no artigo
155, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão III) o acusado WAGNER HUMBERTO DE PAULA JÚNIOR, RG nº 22.597.331, CPF
nº 190.233.558-90, à pena de à pena de dois (02) anos de reclusão - em regime aberto - (substituídos por uma pena restritiva
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período da condenação originária, e por uma pena de
multa no valor de dez dias-multa, a serem somados aos dez dias-multa da sanção originária)e o pagamento de dez (10) dias-
multa , com fundamento no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 17 de dezembro de 2024.
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENVINDA MARIA
RIBEIRO DA COSTA, qualificada nos autos, e o DECLARO absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3o e 1767, inciso I, ambos do Código Civil; nomeio MANOEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado(a)
nos autos, como seu(a) curador(a), mediante compromisso, que representará a interdita em todos os atos da vida civil.
Cumpra-se a presente conjuntamente com o quanto decidido nos autos apensados.
Deverá o(a) curador(a) estar ciente da obrigatoriedade de prestação de contas quando solicitado(a).
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil:
1) SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO para inscrição da presente no Registro Civil, devendo a parte providenciar
a averbação e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, com a observação de que as partes são beneficiárias da assistência
judiciária gratuita;
2) SERVIRÁ A PRESENTE COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando da publicação, necessariamente, o nome da pessoa interditanda e do(a) Curador(a), a causa da interdição e a
incapacidade daquela, o que deverá ser providenciado pela serventia judicial;
3) Providencie, ainda, a serventia a publicação da sentença no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça;
4) Tratando-se de parte beneficiada com a justiça gratuita, dispenso a publicação na imprensa local;
5) Servirá a presente sentença como ofício ao Cartório Eleitoral local, comunicando-se a decretação da interdição por
incapacidade civil absoluta da parte requerida acima identificado, nos termos do Comunicado CG n.º 1302/2013.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,
emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de
Imóveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, deverá ser expedida certidão de honorários à patrona da requerente e à curadora especial, nos
termos do convênio OAB-SP-Defensoria Pública de São Paulo; após, cumpridas todas as determinações acima elencadas,
arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
P.R.I.C.
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON RODRIGO DE SOUSA, PROCESSO