Processo ativo

da pessoa jurídica. Assim, a fim de regularizar a representação pessoal dos embargantes/reconvintes

1001216-23.2022.8.26.0514
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica. Assim, a fim de regularizar a *** da pessoa jurídica. Assim, a fim de regularizar a representação pessoal dos embargantes/reconvintes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 143300/SP)
Processo 1001216-23.2022.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Pelo exposto, diante do abandono da
causa perpetrado pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to no art.
485, III, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fl. 76 e determino o recolhimento do mandado expedido nos autos.
Promova-se o cancelamento da restrição Renajud (fls. 317/318). Condeno a parte requerente, com fulcro no art. 485, §2º, do
Código de Processo Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios,
diante da ausência de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, e, nada mais havendo a
diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado
digitalmente. - ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP)
Processo 1001235-29.2022.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Elgi Compressores
do Brasil Ltda. - - J.A. Antulini Compressores Eireli - Vistos. Fls. 151/152: Anote-se a revogação do substabelecimento. No mais,
no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerente deverá esclarecer as petições de fls. 146/147 e 148/149, pois, primeiro, ela
requer a pesquisa de endereço via sistema INFOJUD para, em seguida, protocolar pedido de juntada de custas de diligência de
Oficial de Justiça, sem mencionar o pedido anterior de pesquisa e juntando o comprovante de pagamento da pesquisa. Intime-
se - ADV: INGHRID DUFRAYER SCHUTTE (OAB 55481/DF), KARINE DE CARVALHO PAULINO (OAB 54184/DF), INGHRID
DUFRAYER SCHUTTE (OAB 55481/DF)
Processo 1001308-98.2022.8.26.0514 - Monitória - Cheque - Ezonilson Santana da Rocha - Casa de Carnes P.j. Ltda - Me
- - William Santos da Silva - Vistos. Chamo o feito a ordem. 1) Às fls. 26/35 foram apresentados Embargos Monitórios por ambas
as partes requeridas. No entanto a procuração anexa às fls. 36 foi firmada apenas pela pessoa física sem apresentar nos autos
procuração em nome da pessoa jurídica. Assim, a fim de regularizar a representação pessoal dos embargantes/reconvintes
intimem-se as partes embargantes/reconvintes para apresentarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração em
nome da pessoa jurídica. 2) Sem prejuízo passo a análise das provas pleiteadas. Trata-se de ação monitória ajuizada por
EZONILSON SANTANA DA ROCHA em face de CASA DE CARNES P. J. LTDA- ME e WILLIAM SANTOS SILVA alegando,
em síntese, que teria emprestado aos embargantes/reconvintes a quantia de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais)
a título de empréstimo. A parte embargada/reconvinda aduz que emprestou dinheiro aos embargantes/reconvintes e esses
teriam garantido a dívida com 5 (cinco) cheques sem fundos. As partes embargantes/reconvintes, por sua vez, enunciam
prática ilegal de agiotagem por parte do embargado/reconvindo aduzindo que realizaram o pagamento de 120.000,00 (cento
e vinte mil reais) e deram também, a título de pagamento da dívida, um veículo FIAT PUNTO ESSENCE 1.6 ano 2012 PLACA
PBB9923, avaliado em R$ 34.078,00 (trinta e quatro mil e setenta e oito reais). Compulsando os autos vislumbro que não há
qualquer prova do empréstimo realizado pelo embargado/reconvindo em favor dos embargantes/reconvintes no importe de R$
129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) e nem comprovação pelos embargantes/reconvintes acerca do pagamento de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor do embargado/reconvindo. Saliento que referidas provas são imprescindíveis ao
deslinde da demanda diante da enunciação de prática ilícita de agiotagem a fim de conferir a regularidade da dívida adquirida.
Nesse sentido intimem-se as partes para apresentarem as documentações acima descritas no prazo de 15 (quinze) dias. Após
tornem os autos conclusos para apreciação das provas pleiteadas pelas partes. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: IEDA MARIA
DE JESUS MORAES (OAB 371252/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP), JOSE ROBERTO REGONATO
(OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP),
MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 1001322-48.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Defiro
a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais
pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica
deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não
se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)
Processo 1001344-09.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo, ante a comprovação da cessão do contrato
(fls. 144/145 e 192). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001360-60.2023.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, o pedido de DESISTÊNCIA
deduzido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão de deferimento do pedido liminar e determino o recolhimento do mandado
expedido nos autos. Deixo de promover o cancelamento da restrição inserida no veículo objeto da demanda via sistema
RENAJUD vez que tal medida não foi realizada nos autos. Condeno o desistente, com fulcro no art. 90 do Código de Processo
Civil, na obrigação de pagamento das despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência
de citação/constituição de patrono pela parte contrária. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro, desde já, o
trânsito em julgado, dispensada certidão cartorária a respeito, e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1001371-55.2024.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tarsila do Amaral Iii - Giovana Vosgnhak Cervelin - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes,
a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO
do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar, após o termo final
do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação.
Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral
da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: VERÔNICA
MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1001376-82.2021.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 108 como aditamento à inicial e defiro a conversão da
ação em execução de titulo extrajudicial, revogando-se a liminar deferida à fls. 55. No prazo de quinze dias, complemente a
parte requerente as custas iniciais e, após, encaminhem-se os autos ao distribuidor para anotação da modificação da ação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:35
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