Processo ativo

da pessoa jurídica, cuja conta

0002492-93.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da pessoa juríd *** da pessoa jurídica, cuja conta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
silêncio, tornem conclusos para extinção (artigo 924, inciso II, do CPC). 4) Vista dos autos à Defensoria Pública. Int.
Processo 0002492-93.2022.8.26.0001 (processo principal 1018773-44.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Forma Comercio e Servicos de Equipamentos Esportivos Eireli - Certifico e dou fé que, nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): o exequente
deverá apresentar planilha atualizada de débitos, o que é indispensável para a pesquisa solicitada. - ADV: FERNANDA MARTINS
(OAB 429888/SP)
Processo 0005352-96.2024.8.26.0001 (processo principal 0008769-77.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Luciano Robson Bento da Silva - - Luis Carlos
Saldanha Rosa - junte procuração contendo poderes para receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica, cuja conta
bancária foi informada no formulário pra expedição do MLE. Ou informe conta bancária do(a) patrono(a) pessoa física ou da
própria parte autora. - ADV: RENATO VINICIUS CALDAS (OAB 318460/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), JULIANA LAGUARDIA FRISENE (OAB 344259/SP), LARA BARROS DE HOLANDA BARBOSA (OAB 406871/
SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 0011493-34.2024.8.26.0001 (processo principal 1006087-83.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - - Almeida, Mendonça de Almeida Advogados Associados - Recolha
a parte interessada a diferença da diligência do oficial de justiça. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0011604-86.2022.8.26.0001 (processo principal 1026370-11.2014.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despesas Condominiais - COND PQ RES VITORIA REGIA II - BLOCO 08 - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça o
exequente quais tipos de pesquisa deverão ser realizadas em cada Sistema. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/
SP)
Processo 0012623-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1018889-55.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Norte Buss Transportes Ltda. - José Francisco da Mata - Deverá ser recolhida/complementada, a taxa
judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI
MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0013714-24.2023.8.26.0001 (processo principal 1012248-12.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Fls. 134: cumpra a parte exequente o ordinatório de fls. 131,
esclarecendo o pedido de fls. 119/120. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0016332-39.2023.8.26.0001 (processo principal 1014400-33.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Hbr 81 - Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Peças sigilosas: primeiramente, determino que a parte
exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos
523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso
III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes. A inclusão das custas no cálculo é
obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: RAFAEL GHOVATTO
DO COUTO (OAB 385055/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0016978-88.2019.8.26.0001 (processo principal 0038885-18.2002.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - J.M. - Deverá ser recolhida taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida
no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), MILTON MODESTO DE
SOUSA (OAB 162677/SP)
Processo 0019755-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1033412-33.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa Pinto Motta Ferreira - Condominio Edificio Duques Tower - Vistos. 1) Fls. 40: Trata-
se de pedido formulado pela exequente ANDREA PINTO MOTTA FERREIRA, beneficiária da gratuidade da justiça, para que
seja expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor da integralidade dos valores depositados nos autos,
sob o argumento de que a gratuidade da justiça compreende isenção do recolhimento de custas processuais, inclusive para
fins de levantamento de valores. Indefiro o pedido. A gratuidade da justiça concedida à exequente não implica no direito de se
apropriar das custas processuais que foram incluídas no depósito realizado pelo executado. A benesse processual conferida
à parte apenas a dispensou do adiantamento das custas processuais, não conferindo a ela o direito de receber tais valores
que, por sua natureza jurídica, pertencem ao Estado. Conforme determinado no início do cumprimento de sentença (fl. 09),
“ante a gratuidade do exequente, as custas devidas ao Estado deverão ser incluídas na planilha de cálculo, ensejando o
pagamento pela parte executada”. Tal determinação não transfere a titularidade das custas processuais à exequente, mas
apenas estabelece que o ônus financeiro do seu recolhimento seja suportado pela parte executada. O depósito judicial realizado
contempla dois componentes distintos: (i) o valor devido à exequente a título de condenação e (ii) as custas processuais devidas
ao Estado. Estas últimas, por sua natureza tributária, não podem ser objeto de apropriação pela parte, ainda que beneficiária
da justiça gratuita. A gratuidade da justiça tem por finalidade garantir o acesso à jurisdição àqueles que não possuem condições
financeiras para arcar com as despesas do processo, não se prestando como mecanismo de enriquecimento sem causa. Assim,
nada a reparar na decisão de expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente apenas quanto aos
valores correspondentes à condenação propriamente dita, devendo as custas processuais serem recolhidas em favor do Estado,
mediante guia própria. 2) por fim, nada mais requerido em cinco dias, anote-se e arquive-se. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES
(OAB 42188/SP), LUCAS RIBEIRO ROSA DE ANGELO (OAB 448604/SP), AMANDA FERREIRA CAMPOS (OAB 380516/SP)
Processo 0123140-64.2006.8.26.0001 (001.06.123140-5) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória -
Roselaine Cavalheiro - Helio Alberto dos Santos - réu revel - - João Cavalheiro - réu revel - - Maria Vilanin Cavalheiro - réu revel
- - Pedro Antonio da Silva Filho e outros - Providencie-se o recolhimento da VERBA DE DILIGENCIAS para expedição do(s)
mandado(s), sob pena de extinção/arquivamento. Prazo 05 dias. Outrossim, informe o número de CPF e RG de Silvia da Silva.
- ADV: WAGNER OLIVEIRA PIRES (OAB 60990/SP), HELIO ALBERTO DOS SANTOS, JOÃO CAVALHEIRO, SIMONE TURINI
COSTA DE CAMPOS (OAB 119497/SP), PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
Processo 0548679-50.1995.8.26.0001 (001.95.548679-9) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil
S.A. - M.M.S. A Rainha do Lar Comercio e Representacoes Ltda - - Osvaldo Cavalcante Maciel - Alexandre Aleo - Deverá ser
recolhida/complementada, a taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM
Nº 2.684/2023. - ADV: VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), OSVALDO CAVALCANTE MACIEL, SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JAE JAMES ALBINO (OAB 64075/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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