Processo ativo

da pessoa jurídica). DA

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da pessoa ju *** da pessoa jurídica). DA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
solicitação ao e-mail visitacao@rmoyses.com.br. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do
portal WWW.RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés sob o nº JUCESP Nº
654. DATAS E HORÁRIOS - O 1º pregão terá início em 01/09/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03/09/2025, às
14:00 horas. Caso os lances ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á
sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/09/2025 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da
avaliação judicial No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados diretamente no portal WWW.RMOYSES.COM.
BR. Não serão aceitos lances por outros meios, como: e-mail, telefone ou whatsapp. Durante todo o leilão, profissionais da
equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866),
telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo pagamento
de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão,
através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal
RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial
em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção Minha Conta do Portal RMoysés Leilões. Não sendo efetuados
os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda
do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no
Artigo 897 do Código de Processo Civil. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados
são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não
podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento
ou desistência por razões não previstas em lei, autoriza o leiloeiro oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do
Decreto 21.981/32. Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de
incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Caso a arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja
desistência nos termos do §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido
a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça. DA ARREMATAÇÃO PELO
CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes,
até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado
do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail intimacao@rmoyses.com.br até a data do encerramento do
leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - O coproprietário do bem, o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes e os ascendentes
do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o
seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável
pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como
desejo exercer meu Direito de Preferência, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será
verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão,
conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A
arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote
e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz. O usuário interessado em ofertar lances via Internet
outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA
DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o
usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro,
em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado
de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA
TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de
titularidade do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. Para transferir O(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a
respectiva Carta de Arrematação e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas
extrajudiciais relativas ao registro da arrematação. A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão)
expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC,
devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, se imóvel, e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem
como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido
para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial,
sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato. Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente
no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o
prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is). Para o cancelamento das constrições anteriores à
arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos
respectivos juízos que originaram as constrições. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil,
a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do
artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial
de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Lote 1 -
Veículo VW Gol CL 1.8 MI cor vermelha, à gasolina, Placas CHQ-9C90, CHASSI final 0713, ano/fabricação e modelo 1997,
número do CRV final 59, Código Renavam 00672114690, em nome de R.S.O., o qual foi encontrado em funcionamento, com
pneus e mau estado de conservação, com algumas avarias na pintura. Débitos:Licenciamento 2025: R$ 167,74 Ônus /
Gravames:Bloqueio judicial RENAJUD - TRANSFERÊNCIA nos autos da presente Ação; Valores e informações obtidas em
consulta realizada em 08/07/2025, através dos Portais Detran, Senatran, e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:24
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