Processo ativo

da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) ?

0000831-33.2024.8.26.0123
Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica). DA RETIRADA *** da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) ?
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foro do Interior
Cível e Comercial
CAPÃO BONITO
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 0000831-33.2024.8.26.0123
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exequente: Suelen Yukawa Rodrigues
Executado: Hurb Tec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hnologies S/A
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Hurb Technologies S/A, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro movida por Suelen Yukawa Rodrigues em face de Hurb Technologies S/A, PROCESSO Nº 0000831-
33.2024.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a).
Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ajuizada
por Suelen Yukawa Rodrigues contra Hurb Technologies S/A - Processo nº 0000831-33.2024.8.26.0123 (Nº de Ordem
2024/000053) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S)
BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as
fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA VISITAÇÃO
- Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br. DO LEILÃO ? O leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 19/05/2025, a partir das 13:00 horas,
encerrando-se em 21/05/2025, às 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no
1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 11/06/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO
? O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo ? JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) ? No primeiro pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES
? Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante todo o leilão,
profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do WhatsApp (0 xx 11
96854-0866), telefone (0 xx 11 4950- 9600) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS ? O(s) bem(ns) será(ão)
arrematado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, contudo caberá ao
arrematante providenciar a baixa de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. DA COMISSÃO - O arrematante deverá
pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não
está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns)
arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial
em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ?Minha Conta? do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se
desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento
de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção ?Minha Conta? do Portal
Renato Moysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única
e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo
arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o
segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de
Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de
Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices
adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ? O auto de arrematação será
lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do
Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo ?OUTORGA DE PODERES?, exibido ao final do pedido de habilitação no
leilão. Somente após clicar no campo ?OUTORGA DE PODERES? o usuário poderá clicar no campo ?ACEITE? destas
condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início
do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação
dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) ?
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:26
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