Processo ativo
da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão
Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da CDA: 20210000018526 Valor da Dívida: R$ 864,27,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501796-56.2021.8.26.0279
Classe: ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da CDA: 20210000018526 Valor da Dívida: R$ 864,27,
Vara: EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000110-
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da CDA: 20210000018526 Valor da Dívida: R$ 864,27,
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TR *** da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do valor de R$ 1.054,05, incluindo
este ato, bem como comprovar nos autos o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Será o presente edital, por
extrato, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de
São Paulo, Dr(a). Cassiano Gomes Zimmermann, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARARÉ. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025. Executado: Mauricio da Cruz CPF: 099.062.248-78, Execução Fiscal nº: 1503102-
60.2021.8.26.0279, Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da CDA: 20210000018526 Valor da Dívida: R$ 864,27,
atualizados até 13/11/2024.
2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000110-
18.2023.8.26.0279 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Gomes
Zimmermann, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que JOÃO BATISTA LEITE FILHO e SUELI BARBOSA LEITE ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando a propriedade do imóvel situado à Rua 9 de Julho, nº 1074, bairro Vila Ozório, Itararé ? SP, matrícula nº 7813 do cartório
de registro de imóveis de Itararé, alegando terem adquirido do Sr. JOSÉ CAVAZOTTI SOBRINHO em 17 de setembro de 1990, e
que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há 32 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO MARCOS DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) CASSIANO GOMES ZIMMERMANN da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itararé/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução Fiscal - Divida Ativa ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ contra ANTONIO MARCOS DA SILVA -
Processo nº 1501796-56.2021.8.26.0279 (Nº de Ordem 2021/001655) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de
conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@
rmoyses.com.br. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O
pregão terá início em 10/02/2025, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 11/03/2025, às 13:00 horas - praça única. DO
CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - O
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS
LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante o leilão,
profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11
4950-9660) ou e-mail (contato@rmoyses.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os
lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo
pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data
da arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de
arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão,
através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal
RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid
Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível
na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade
pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Após a realização dos
pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes, por e-mail (cobranca@rmoyses.com.br), a fim de
que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para a homologação da arrematação. Não sendo efetuados os pagamentos
devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns)
para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do
Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do
Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos
índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será
lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do
Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo ?OUTORGA DE PODERES?, exibido ao final do pedido de habilitação no
leilão. Somente após clicar no campo ?OUTORGA DE PODERES? o usuário poderá clicar no campo ?ACEITE? destas
condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início
do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação
dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão
por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns)
arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos competentes. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do valor de R$ 1.054,05, incluindo
este ato, bem como comprovar nos autos o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Será o presente edital, por
extrato, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de
São Paulo, Dr(a). Cassiano Gomes Zimmermann, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARARÉ. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA
PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025. Executado: Mauricio da Cruz CPF: 099.062.248-78, Execução Fiscal nº: 1503102-
60.2021.8.26.0279, Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Nº da CDA: 20210000018526 Valor da Dívida: R$ 864,27,
atualizados até 13/11/2024.
2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000110-
18.2023.8.26.0279 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itararé, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Gomes
Zimmermann, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que JOÃO BATISTA LEITE FILHO e SUELI BARBOSA LEITE ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando a propriedade do imóvel situado à Rua 9 de Julho, nº 1074, bairro Vila Ozório, Itararé ? SP, matrícula nº 7813 do cartório
de registro de imóveis de Itararé, alegando terem adquirido do Sr. JOSÉ CAVAZOTTI SOBRINHO em 17 de setembro de 1990, e
que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há 32 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itararé, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO MARCOS DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) CASSIANO GOMES ZIMMERMANN da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itararé/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução Fiscal - Divida Ativa ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ contra ANTONIO MARCOS DA SILVA -
Processo nº 1501796-56.2021.8.26.0279 (Nº de Ordem 2021/001655) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de
conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@
rmoyses.com.br. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O
pregão terá início em 10/02/2025, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 11/03/2025, às 13:00 horas - praça única. DO
CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - O
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS
LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante o leilão,
profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11
4950-9660) ou e-mail (contato@rmoyses.com.br). DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os
lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DOS DÉBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo
pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data
da arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de
arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão,
através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal
RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid
Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível
na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade
pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Após a realização dos
pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes, por e-mail (cobranca@rmoyses.com.br), a fim de
que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para a homologação da arrematação. Não sendo efetuados os pagamentos
devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns)
para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do
Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do
Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos
índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será
lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do
Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo ?OUTORGA DE PODERES?, exibido ao final do pedido de habilitação no
leilão. Somente após clicar no campo ?OUTORGA DE PODERES? o usuário poderá clicar no campo ?ACEITE? destas
condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início
do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação
dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão
por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns)
arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos competentes. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º