Processo ativo

da pessoa jurídica e do executado R S A. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA PINTIOKINA

1001807-83.2025.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica e do executado R S A. Oportuname *** da pessoa jurídica e do executado R S A. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA PINTIOKINA
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Anote-se. Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade
processual. ARBITRO os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. Feitas as
comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resentes autos,
observadas as cautelas. Expeça-se mandado de averbação. P.I. e Cumpra-se. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES
BUENO (OAB 371127/SP), MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 1001807-83.2025.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.C. - - R.P.C. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES
FURTADO (OAB 307735/SP), LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1002634-31.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Intimação do exequente para informar, dentro do prazo legal, se
pretende prosseguir com a execução em face das pessoas física e jurídica, conforme r. Decisão fls. 176. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002917-54.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson Vanderlei Carrera - Beatriz
Eldite de Oliveira Silva e outros - Vistos, Na dicção legal, empreendedor individual é aquele que exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços (art. 966, Código Civil), ou seja, não há
distinção de personalidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Para todos os efeitos legais é pessoa física, embora
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Não há separação do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. A
responsabilidade patrimonial é ilimitada. Portanto, não existe qualquer diferença para efeito de responsabilidade entre a pessoa
física e a pessoa jurídica, porquanto a empresa individual, constituída por patrimônio único, seus bens particulares respondem
por quaisquer espécies de dívidas, sejam decorrentes do exercício de atividade empresarial ou não. Assim, ante a petição
e documentos informando e comprovando que se trata de empreendedor individual, providencie a serventia a inclusão da
pessoa jurídica no polo passivo (fls. 253/254). A parte autora deverá recolher as custas de pesquisas e informar se pretende o
bloqueio em nome da pessoa jurídica e do executado R S A. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA PINTIOKINA
SCHNEIDER (OAB 472988/SP), RAISSA NATHIELLE DA SILVA (OAB 510095/SP)
Processo 1003725-59.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizeti Aparecido
Delfino - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação
tempestiva e documentos fls. 246/289. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP)
Processo 1004034-80.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Keila Roberta
Rodrigues Marollo - - Cesar Marollo - Itaú Unibanco S/A - exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos
autores, cassando a tutela de urgência outrora concedida. Em consequência, resolvo o mérito da ação com esteio no artigo
487, I, do CPC. Condeno os autores nas custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa ora retificado, observada
a justiça gratuita. Comunique-se o presente julgamento nos autos do Agravo de Instrumento 2327177-89.2024.8.26.0000.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
457796/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1004114-44.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.P.S. - - E.P.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de CONCEDER às autoras E.P.S. e S.P.S. a guarda da menor A.R.. Em consequência,
julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Serve a presente como termo de guarda
definitiva; Ante a sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Providencie a serventia a exclusão da menor A.R. do polo passivo, pois não é parte
legítima para a discussão acerca da guarda. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, a fim de que
providencie a devida averbação da guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
EDUARDA MARDEGAN METZNER (OAB 492973/SP), EDUARDA MARDEGAN METZNER (OAB 492973/SP)
Processo 1004261-70.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - T.G.N. e outro - A.G.S. - Intime as partes sobre a
designação de estudo social (fls. 198). - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/
SP)
Processo 1004453-03.2024.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.L. - - A.L.I. - D.L.I. - Tendo em vista a
informação de fls. 202, manifeste o requerente, no prazo de 5 dias.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA ESTELA
CONDI (OAB 265693/SP), YASMIN COLOMBO BASTOS (OAB 508893/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP),
FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1004555-25.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jose Pedro Kanebley - Banco do Brasil
S/A - Int. Do requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do requerido fls. 153/154. - ADV:
FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1005382-36.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Doniseti
Brascke - Banco do Brasil S/A - Int. Do requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição do requerido
fls. 249/250. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1005516-63.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Pio - Bradesco
Financiamentos Sa - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:40
Reportar