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da pessoa jurídica titular do plano coletivo/familiar. Assim, inviável a manutenção do plano coletivo
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Identificação
Nº Processo: 1010666-06.2024.8.26.0001
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica titular do plano coletivo/famili *** da pessoa jurídica titular do plano coletivo/familiar. Assim, inviável a manutenção do plano coletivo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição
deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er incluídas no
cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais),
das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1010666-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Santana da Fonseca
Representações - Unimed Nacional Cooperativa Central - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que
se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A
parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com
inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. Não há
falar em decisão surpresa, uma vez que a sentença foi proferida de acordo com o pedido, observando-se, inclusive, que a
ação foi ajuizada em nome da pessoa jurídica titular do plano coletivo/familiar. Assim, inviável a manutenção do plano coletivo
apenas em relação a uma vida, como exposto na sentença. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: GIOVANNA PAULINO DE
ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1014363-69.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 197/198. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1016403-87.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Instituto Paulista de Segurança e Saúde do Trabalho Ltda -
1. Fls. 81: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via INFOJUD e SIEL, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
82/84. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP)
Processo 1020192-02.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Ana Claudia Paixao Santos - Vistos. 1- Defiro a expedição de ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e (ii) Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) para que bloqueiem e transfiram para conta judicial vinculada a este juízo, todo e qualquer valor encontrado
em planos de previdência privada em nome da parte executada, até o valor de R$ 3.105,40. 2- A presente decisão assinada
digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte
executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA
(OAB 435460/SP)
Processo 1024626-97.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
1. Fls. 243: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
244/245. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1026566-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ricardo Aguilar Mamani 23501968876
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, Infojud (via Sistema Petrus) e Siel, visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 35/36. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
Processo 1027214-09.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - 1. Fls. 180:
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER e SERASAJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
181/183. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1028157-60.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Augusto das Neves - Banco
Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento
de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão
ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de
editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que
sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo
requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: RENATA GOMES
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1034883-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nova Ren Montagens e Locações Eireli
- Nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024 o código de recolhimento deve ser o de nº 121-0, não há como utilizar o
recolhimento da forma solicitada as fls. 87/88. Podendo pedir a restituição conforme orientações da página do tribunal: https://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.Pdf. Providencie o recolhimento na guia correta, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP)
Processo 1037848-35.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kentucky Industria e Comercio
Eireliepp - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, (via Sistema Petrus) visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 117/119. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados. Int. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP)
Processo 1038856-57.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
R.A.M.R. - - Jose Gabriel Coelho Paiva, e outros - Vistos. Fls. 400/414: Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação
à penhora. Intime-se. - ADV: WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição
deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er incluídas no
cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais),
das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas
concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1010666-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Santana da Fonseca
Representações - Unimed Nacional Cooperativa Central - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos em que
se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. A
parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com
inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. Não há
falar em decisão surpresa, uma vez que a sentença foi proferida de acordo com o pedido, observando-se, inclusive, que a
ação foi ajuizada em nome da pessoa jurídica titular do plano coletivo/familiar. Assim, inviável a manutenção do plano coletivo
apenas em relação a uma vida, como exposto na sentença. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual
adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: GIOVANNA PAULINO DE
ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1014363-69.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud (via Sistema Petrus) visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 197/198. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1016403-87.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Instituto Paulista de Segurança e Saúde do Trabalho Ltda -
1. Fls. 81: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via INFOJUD e SIEL, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
82/84. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP)
Processo 1020192-02.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Ana Claudia Paixao Santos - Vistos. 1- Defiro a expedição de ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e (ii) Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) para que bloqueiem e transfiram para conta judicial vinculada a este juízo, todo e qualquer valor encontrado
em planos de previdência privada em nome da parte executada, até o valor de R$ 3.105,40. 2- A presente decisão assinada
digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte
executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA
(OAB 435460/SP)
Processo 1024626-97.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
1. Fls. 243: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
244/245. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1026566-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ricardo Aguilar Mamani 23501968876
- Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, Infojud (via Sistema Petrus) e Siel, visando a localização de
endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 35/36. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: PRISCILA DE SANTANA SIMÕES (OAB 460521/SP)
Processo 1027214-09.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - 1. Fls. 180:
Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER e SERASAJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls.
181/183. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1028157-60.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Augusto das Neves - Banco
Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156Cumprimento
de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão
ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de
editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que
sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo
requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: RENATA GOMES
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP)
Processo 1034883-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Nova Ren Montagens e Locações Eireli
- Nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024 o código de recolhimento deve ser o de nº 121-0, não há como utilizar o
recolhimento da forma solicitada as fls. 87/88. Podendo pedir a restituição conforme orientações da página do tribunal: https://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.Pdf. Providencie o recolhimento na guia correta, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP)
Processo 1037848-35.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kentucky Industria e Comercio
Eireliepp - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, (via Sistema Petrus) visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 117/119. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados. Int. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP)
Processo 1038856-57.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
R.A.M.R. - - Jose Gabriel Coelho Paiva, e outros - Vistos. Fls. 400/414: Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação
à penhora. Intime-se. - ADV: WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º