Processo ativo
da prática delitiva. Diante do exposto, denuncio Cristiano Ferreira Pimental como incurso no artigo 155, 84º,
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1527564-06.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: da prática delitiva. Diante do exposto, denuncio Cristi *** da prática delitiva. Diante do exposto, denuncio Cristiano Ferreira Pimental como incurso no artigo 155, 84º,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
comercial situado na Rua Mogi Mirim, numeral 83, Água Rasa, nesta cidade e comarca da capital, Cristiano Ferreira Pimental,
qualificado a fl. 66, subtraiu, mediante fraude, energia elétrica pertencente à empresa Enel, causando lhe um prejuízo estimado
no montante de R$ 34.121,17 (trinta e quatro mil, cento e vinte e um reais e dezessete centavos). Segundo o apurado, o
denunciad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, na qualidade de proprietário e responsável pelo estabelecimento Point do Gordão”, decidiu fraudar o sistema
comum de abastecimento de energia elétrica ofertado pela empresa Enel, no intuito de se beneficiar ilicitamente. Para tanto,
ligou cabos provenientes da rede de distribuição aérea urbana da concessionária de energia, que adentravam ao imóvel, sem
a devida passagem por relógio medidor de consumo, seguindo diretamente para um conjunto de disjuntores do imóvel. Dessa
forma, a energia elétrica era subtraída sem que fosse contabilizada pela empresa concessionária para o posterior pagamento da
fatura. Ocorre que os responsáveis técnicos da Enel desconfiaram da fraude e comunicaram a polícia civil, que se dirigiu até o
local, juntamente com o representante, para averiguações. Lá estando, João Neto Alves Silva afirmou ser somente o gerente e
que o dono era o denunciado Cristiano. Ele reconheceu fotograficamente o denunciado no momento da presença dos policiais
O atual proprietário igualmente confirmou que era Cristiano o responsável pelo estabelecimento quando do fato, a demonstrar
que ele foi o autor da prática delitiva. Diante do exposto, denuncio Cristiano Ferreira Pimental como incurso no artigo 155, 84º,
inciso II, por inúmeras vezes, na forma do artigo 71, ambos do Cddigo Penal, e, requeiro que, registrada e autuada esta, se
lhe instaure o competente processo penal, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1527564-06.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIELTON SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ELIELTON SANTOS, PROCESSO
comercial situado na Rua Mogi Mirim, numeral 83, Água Rasa, nesta cidade e comarca da capital, Cristiano Ferreira Pimental,
qualificado a fl. 66, subtraiu, mediante fraude, energia elétrica pertencente à empresa Enel, causando lhe um prejuízo estimado
no montante de R$ 34.121,17 (trinta e quatro mil, cento e vinte e um reais e dezessete centavos). Segundo o apurado, o
denunciad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, na qualidade de proprietário e responsável pelo estabelecimento Point do Gordão”, decidiu fraudar o sistema
comum de abastecimento de energia elétrica ofertado pela empresa Enel, no intuito de se beneficiar ilicitamente. Para tanto,
ligou cabos provenientes da rede de distribuição aérea urbana da concessionária de energia, que adentravam ao imóvel, sem
a devida passagem por relógio medidor de consumo, seguindo diretamente para um conjunto de disjuntores do imóvel. Dessa
forma, a energia elétrica era subtraída sem que fosse contabilizada pela empresa concessionária para o posterior pagamento da
fatura. Ocorre que os responsáveis técnicos da Enel desconfiaram da fraude e comunicaram a polícia civil, que se dirigiu até o
local, juntamente com o representante, para averiguações. Lá estando, João Neto Alves Silva afirmou ser somente o gerente e
que o dono era o denunciado Cristiano. Ele reconheceu fotograficamente o denunciado no momento da presença dos policiais
O atual proprietário igualmente confirmou que era Cristiano o responsável pelo estabelecimento quando do fato, a demonstrar
que ele foi o autor da prática delitiva. Diante do exposto, denuncio Cristiano Ferreira Pimental como incurso no artigo 155, 84º,
inciso II, por inúmeras vezes, na forma do artigo 71, ambos do Cddigo Penal, e, requeiro que, registrada e autuada esta, se
lhe instaure o competente processo penal, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1527564-06.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIELTON SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ELIELTON SANTOS, PROCESSO