Processo ativo
JUSTIÇA DO TRABALHO
da presente Reclamação Trabalhista (Processo n.º
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000158-56.2023.5.09.0654
Tribunal: JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes e Advogados
Autor: da presente Reclamação T *** da presente Reclamação Trabalhista (Processo n.º
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VICTOR BENGHI DEL suspensivo aos atos *** Dr. VICTOR BENGHI DEL suspensivo aos atos executórios, diga-se, provisórios, em face
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4146/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho interposto nos presentes autos, distribuído, no âmbito da 6ª Turma
do TST, por sucessão, ao Exmo. Ministro Antônio Fabrício de Matos
Gonçalves, em 3/7/2024.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Busca a ora requerente, em síntese, a atribuição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efeito
Presidente
suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com
o intuito de suspender a execução provisória instaurada pelo
Ministro Maurício Godinho Delgado Sindicato autor da presente Reclamação Trabalhista (Processo n.º
Vice-Presidente 0000158-56.2023.5.09.0654). Pretende, mais precisamente,
suspender a "decisão que determinou o pagamento ou garantia da
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho execução, sob pena de penhora, do valor de R$ 1.077.346,94
(atualizado até 18/07/2024) (...)."
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Argumenta que "a reclamada encontra-se inativa de janeiro de
2020, sem qualquer atividade, seja de produção ou comercial, não
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
obtendo qualquer faturamento".
Zona Cívico-Administrativa
Consigna que "[a] recente reativação desta peticionária não altera
Brasília/DF sua condição financeira que, com exceção do ano de 2015, ocasião
CEP: 70070943 em que angariou um pequeno lucro, apresenta prejuízos desde
2013, revelando a falta de sustentabilidade do negócio que levou a
Telefone(s) : (61) 3043-4300 sua hibernação".
Acrescenta que "[s]omente de janeiro a setembro de 2019, a
agravante gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões".
Pontua que, "ainda que cumpridora de suas obrigações, não
Secretaria-Geral Judiciária havendo que se falar em execuções impagas, esta peticionária vem
sofrendo inúmeros ajuizamentos de Cumprimento Provisório de
Despacho
Sentença, que se processa até a penhora de valor considerável à
disposição do juízo, até que os autos principais transitem em
Processo Nº RRAg-0000652-09.2020.5.09.0594
julgado, prejudicando ainda mais a retomada de suas atividades,
Complemento Processo Eletrônico
trazendo situação temerária frente as demais execuções que sofre
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos
Gonçalves (...)".
Agravante e Recorrido ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. Enfatiza, de um lado, que "a concessão do ora pleiteado efeito
Advogado Dr. VICTOR BENGHI DEL suspensivo aos atos executórios, diga-se, provisórios, em face
CLARO(OAB: 15703-A/PR) desta peticionária é medida que não acarreta nenhum risco ou
Advogado Dr. CONCEICAO ANGELICA prejuízo ao exequente, uma vez que, conforme já aduzido, não há
RAMALHO CONTE(OAB: 21834-A/PR)
notícia de inadimplência da reclamada, bem como que eventual
Agravado e Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS valor colocado à disposição desse Juízo, a fim de garantir a
DO ESTADO DO PARANÁ - execução provisória, não será liberado em favor do exequente até o
SINDIQUÍMICA
transito em julgado do processo principal".
Advogado Dr. MARCELO GIOVANI BATISTA
MAIA(OAB: 27184/PR) De outro lado, pondera que "a penhora de valor executado
Agravado e Recorrido PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - provisoriamente causaria irreversíveis danos, uma vez que a
PETROBRAS reclamada, frise-se, não teria condições de cumprir com suas
Advogado Dr. LUÍS FELIPE CUNHA(OAB: obrigações pecuniárias ainda pendentes, inclusive execuções
52308/PR)
definitivas em inúmeros outros processos trabalhistas".
Advogado Dr. JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 124595/PR) Nesses termos, requer "a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto, suspendendo-se os atos
Intimado(s)/Citado(s): executórios (provisórios) até o julgamento do mérito, com a
- ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. consequente suspensão do (sic) efeitos da decisão que determinou
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS que reclamada pague o montante de R$ 1.077.346,94, atualizado
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS até 18/07/2024".
PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIQUÍMICA Os autos vieram conclusos à Presidência do TST em 15/1/2025,
durante as férias coletivas dos(as) Exmos(as). Ministros(as), por
Trata-se de Tutela Cautelar de urgência protocolizada por força do que dispõe o artigo 41, XXX, do Regimento Interno desta
ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. em 14/1/2025, em caráter Corte superior.
incidental ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Ao exame.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4146/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho interposto nos presentes autos, distribuído, no âmbito da 6ª Turma
do TST, por sucessão, ao Exmo. Ministro Antônio Fabrício de Matos
Gonçalves, em 3/7/2024.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Busca a ora requerente, em síntese, a atribuição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efeito
Presidente
suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com
o intuito de suspender a execução provisória instaurada pelo
Ministro Maurício Godinho Delgado Sindicato autor da presente Reclamação Trabalhista (Processo n.º
Vice-Presidente 0000158-56.2023.5.09.0654). Pretende, mais precisamente,
suspender a "decisão que determinou o pagamento ou garantia da
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho execução, sob pena de penhora, do valor de R$ 1.077.346,94
(atualizado até 18/07/2024) (...)."
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Argumenta que "a reclamada encontra-se inativa de janeiro de
2020, sem qualquer atividade, seja de produção ou comercial, não
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
obtendo qualquer faturamento".
Zona Cívico-Administrativa
Consigna que "[a] recente reativação desta peticionária não altera
Brasília/DF sua condição financeira que, com exceção do ano de 2015, ocasião
CEP: 70070943 em que angariou um pequeno lucro, apresenta prejuízos desde
2013, revelando a falta de sustentabilidade do negócio que levou a
Telefone(s) : (61) 3043-4300 sua hibernação".
Acrescenta que "[s]omente de janeiro a setembro de 2019, a
agravante gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões".
Pontua que, "ainda que cumpridora de suas obrigações, não
Secretaria-Geral Judiciária havendo que se falar em execuções impagas, esta peticionária vem
sofrendo inúmeros ajuizamentos de Cumprimento Provisório de
Despacho
Sentença, que se processa até a penhora de valor considerável à
disposição do juízo, até que os autos principais transitem em
Processo Nº RRAg-0000652-09.2020.5.09.0594
julgado, prejudicando ainda mais a retomada de suas atividades,
Complemento Processo Eletrônico
trazendo situação temerária frente as demais execuções que sofre
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos
Gonçalves (...)".
Agravante e Recorrido ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. Enfatiza, de um lado, que "a concessão do ora pleiteado efeito
Advogado Dr. VICTOR BENGHI DEL suspensivo aos atos executórios, diga-se, provisórios, em face
CLARO(OAB: 15703-A/PR) desta peticionária é medida que não acarreta nenhum risco ou
Advogado Dr. CONCEICAO ANGELICA prejuízo ao exequente, uma vez que, conforme já aduzido, não há
RAMALHO CONTE(OAB: 21834-A/PR)
notícia de inadimplência da reclamada, bem como que eventual
Agravado e Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS valor colocado à disposição desse Juízo, a fim de garantir a
DO ESTADO DO PARANÁ - execução provisória, não será liberado em favor do exequente até o
SINDIQUÍMICA
transito em julgado do processo principal".
Advogado Dr. MARCELO GIOVANI BATISTA
MAIA(OAB: 27184/PR) De outro lado, pondera que "a penhora de valor executado
Agravado e Recorrido PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - provisoriamente causaria irreversíveis danos, uma vez que a
PETROBRAS reclamada, frise-se, não teria condições de cumprir com suas
Advogado Dr. LUÍS FELIPE CUNHA(OAB: obrigações pecuniárias ainda pendentes, inclusive execuções
52308/PR)
definitivas em inúmeros outros processos trabalhistas".
Advogado Dr. JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 124595/PR) Nesses termos, requer "a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto, suspendendo-se os atos
Intimado(s)/Citado(s): executórios (provisórios) até o julgamento do mérito, com a
- ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. consequente suspensão do (sic) efeitos da decisão que determinou
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS que reclamada pague o montante de R$ 1.077.346,94, atualizado
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS até 18/07/2024".
PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIQUÍMICA Os autos vieram conclusos à Presidência do TST em 15/1/2025,
durante as férias coletivas dos(as) Exmos(as). Ministros(as), por
Trata-se de Tutela Cautelar de urgência protocolizada por força do que dispõe o artigo 41, XXX, do Regimento Interno desta
ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. em 14/1/2025, em caráter Corte superior.
incidental ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Ao exame.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224223